Início10/03/1949
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Resumo

Em 10 de março de 1949, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou o Decreto nº 658, declarando de utilidade pública para constituição de reserva florestal uma área de 19.998 ha “junto ao Toldo Nonoai, no distrito de Nonoai, município de Sarandi” (CM-0013, p. 2). O ato foi assinado pelo Governador Walter Jobim, pelo Secretário da Agricultura Balbino de M. e pelo Secretário do Governo Paulo Emilio Acioli (CM-0013, p. 2). A transformação de parte da área indígena em reserva florestal desencadeou um conflito jurídico e administrativo com o Serviço de Proteção aos Índios que atravessa todo o corpus — do telegrama inicial registrado em CM-0006 (p001) ao ofício da 7ª Inspetoria Regional em 1957 (CM-0012, p003). O número “58” e a data “10 de abril de 1949” que aparecem em CM-0006 (p001) são erro de OCR; o ato correto é o Decreto 658 de 10 de março de 1949, confirmado pelo documento original (CM-0013, p. 1-2).

Antecedentes

O Toldo Nonoai era ocupado por famílias Kaingang antes mesmo da criação do SPI. Em 30 de junho de 1941, a Inspectoria de Terras do Norte, chefiada por Artur Ambros, demarcou o toldo calculando “75 hectares por família e de 25 hectares por índio solteiro de mais de dezoito anos idade” (CM-0006, p012). Oito anos depois, o Governo do Estado editou o Decreto 658 revertendo parte desse perímetro — 19.998 ha confrontantes com o toldo — para reserva florestal. O encarregado do Posto, Francisco José Vieira dos Santos, interpretou o movimento como etapa preliminar de um plano de loteamento para colonização (CM-0006, p009).

Desenrolar

O Decreto 658 declarava cinco áreas como reservas florestais em três municípios (Lagoa Vermelha, Erechim e Sarandi). A quarta área — 19.998 ha junto ao Toldo Nonoai, distrito de Nonoai, município de Sarandi — é a que interessa ao corpus. O texto do decreto não menciona a existência de população indígena na área, silêncio que fundamentaria a contestação do SPI (CM-0013, p. 2).

O telegrama que abre o dossiê CM-0006 registra a comunicação oficial: “parte área indígena transformada reserva florestal vg decreto 58 de 10 abril 49 governo estado” (CM-0006, p001). A divergência de numeração — 58 em vez de 658 — e de data — 10 de abril em vez de 10 de março — deve-se a erro de OCR ou de anotação no telegrama; o ato original (CM-0013) estabelece o número e a data corretos.

Em 20 de dezembro de 1950, o Diretor do SPI, Modesto Donatini Dias da Cruz, oficiou à 7ª Inspetoria Regional esclarecendo que “o Decreto do Governo do Estado, de 10 de abril de 1949, fere a Constituição Federal em seu Artigo 216” e instruiu a “submeter o caso ao Sr. Procurador da República, para os fins de direito” (CM-0006, p. 2). O Conselho do SPI, presidido pelo General Rondon, assumiu a gestão do caso: quando Vieira dos Santos apelou diretamente a Rondon, o General respondeu que “o Conselho já está tratando do assunto” (CM-0006, p013-p014).

Em 1957, o ofício da 7ª Inspetoria Regional (CM-0012, p003) já se refere corretamente ao “Decreto nº 658, de 10-3-49” como fundamento do desmembramento, indicando que a numeração correta era conhecida nos registros do SPI ainda que o telegrama original a registrasse deformada.

Agentes, vítimas, testemunhas

Agentes / responsáveis

Vítimas

Testemunhas / denunciantes

Desdobramentos e investigações

  • 1949-03-10 — Edição do Decreto 658 pelo Governo do RS, assinado por Walter Jobim (CM-0013, p. 1-2)
  • 1950-12-20 — Modesto Donatini Dias da Cruz declara o decreto inconstitucional e encaminha ao Procurador da República (CM-0006, p. 2)
  • 1950-11-27 — Vieira dos Santos leva o caso ao Conselho do SPI, presidido por Rondon (CM-0006, p013-p014)
  • 1951-03-06 — Vieira dos Santos denuncia ordens de despejo imediato com requisição de força policial (CM-0006, p008)
  • 1957-06-07 — Ofício da 7ª I.R. (CM-0012) menciona o “Decreto nº 658, de 10-3-49” como fundamento do desmembramento (CM-0012, p003)
A pesquisar
O desfecho jurídico do questionamento do Decreto 658 junto ao Procurador da República não está documentado neste dossiê. O conflito fundiário em Nonoai ressurge em documentos posteriores do corpus (CM-0001 a CM-0005, 1963-1964).

Páginas relacionadas

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0006 1949 p. 1-2, p013-p014 evento deflagrador (menção como Decreto 58) análise
CM-0012 1957-06-07 p003 menção como Decreto 658/1949 análise
CM-0013 1949-03-10 p. 1-2 ato jurídico original análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0006_pagina_001.txt a CM-0006_pagina_014.txt (14 páginas) — CRUZ, Modesto Donatini Dias da; SANTOS, Francisco José Vieira dos; AMBROS, Artur; BAUMEL, Nelson Alcides. Dossiê de correspondência sobre a transformação da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (1941-1957). Nonoai, RS / Curitiba, PR / Rio de Janeiro, DF / Vila Frederico Westphalen, RS, 1941-1957. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0012 - 0001_f.txt a CM-0012 - 0003_f.txt (3 páginas) — SOUZA, Dival José de. “Ofício sobre situação fundiária dos Postos Indígenas José Maria de Paula, Bôa Vista, Guarita e Nonoai”. Curitiba, 1957-06-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0013_pagina_001.md a CM-0013_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — Decreto nº 658, de 10 de março de 1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.