Data[c. 1949]
Autor(a)[s.a.]
TipologiaPlanta cartográfica / mapa cadastral

1. Sumário do documento

Planta cartográfica do Toldo de Nonoai, Município de Sarandi (RS), em escala 1:50.000, distinguindo dois compartimentos com suas áreas precisas em m²: o Toldo de Nonoai (149.100.800 m² = 14.910 ha) e a Reserva Florestal (199.975.354 m² ≈ 19.998 ha). A planta traz os dizeres “TERRAS A DEMARCAR” e “DISCRIMINAR”, com municípios vizinhos de Palmeira e Iraí, rosa-dos-ventos (N/O/E) e assinatura/carimbo ilegíveis. (CM-0025_f, p. 1)

2. Análise e descrição do documento

A planta organiza visualmente a informação em camadas textuais sobrepostas sobre a representação cartográfica. No centro, o nome “TOLDO DE NONOAI” com a área de 149.100.800 m²; ao lado, “RESERVA FLORESTAL” com 199.975.354 m². Os rótulos de municípios vizinhos — Sarandi (no título e legenda), Palmeira (com a subdivisão “14ª SEÇÃO PINHAL [ilegível]”) e Iraí (em arco parcialmente ilegível) — indicam os limites territoriais e as jurisdições administrativas confrontantes. (CM-0025_f, p. 1)

As áreas registradas correspondem com exatidão aos números documentados no corpus. O Toldo com 14.910 ha coincide com a área citada nos relatórios de 1963 (CM-0113, CM-0114). A Reserva Florestal com ≈ 19.998 ha corresponde ao Decreto 658/1949 do Governador Walter Jobim (CM-0013). A soma (14.910 + 19.998 = 34.908 ha) é coerente com a “área primitiva” de 34.908 ha mencionada em CM-0113. A representação cartográfica dos dois compartimentos indica que o mapa foi produzido para registrar ou implementar a partição — contemporânea ou posterior ao decreto. (CM-0025_f, p. 1)

As palavras “TERRAS A DEMARCAR” e “DISCRIMINAR” revelam o caráter processual do documento: não é mapa descritivo de uma situação consumada, mas instrumento de trabalho para um processo de demarcação e discriminação das terras. “Discriminar” é termo jurídico-fundiário preciso — a ação discriminatória é o procedimento pelo qual se separam terras públicas de privadas, estabelecendo os limites da área a ser tutelada. A presença dessa terminologia sugere que o mapa foi produzido no contexto de um processo discriminatório formal, possivelmente relacionado à regularização fundiária do Toldo ou à sua separação da Reserva Florestal. (CM-0025_f, p. 1)

Assinatura e carimbo no canto inferior direito são ilegíveis — a autoria (cartógrafo, órgão responsável) não pode ser determinada. O documento provavelmente foi produzido por órgão técnico estatal (SPI, Inspetoria de Terras, SGE ou órgão estadual do RS), dado o vocabulário e a escala padrão das cartas topográficas brasileiras do período. (CM-0025_f, p. 1 — inferido)

3. Análise por entidade

Toldo de Nonoai / P.I. Nonoai — objeto central da planta

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “TOLDO DE NONOAI”
  • p. 1: “149.100.800 m2”
  • p. 1: “PLANTA / DO TOLDO DE / NONOAI”
  • p. 1: “MUNICIPIO DE SARANDI”
  • p. 1: “T E R R A S A / DEMARCAR”
  • fatos detectados:
  • Área do Toldo de Nonoai conforme a planta: 149.100.800 m² = 14.910,08 ha (p. 1) — consistente com CM-0113 e CM-0114
  • Localizado no Município de Sarandi (RS) (p. 1)
  • Apresentado como “terras a demarcar” — status processual de área em demarcação (p. 1)
  • Distinguido cartograficamente da Reserva Florestal adjacente (p. 1)
  • flags específicas: nenhuma

Reserva Florestal de Nonoai — compartimento cartografado

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “RESERVA / FLORESTAL”
  • p. 1: “199.975.354 m2”
  • fatos detectados:
  • Área da Reserva Florestal: 199.975.354 m² = 19.997,54 ha ≈ 19.998 ha (p. 1) — corresponde exatamente ao Decreto 658/1949 (CM-0013)
  • Representada como compartimento distinto e adjacente ao Toldo de Nonoai (p. 1)
  • flags específicas: nenhuma

Sarandi (RS) — município da planta

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “MUNICIPIO DE SARANDI”
  • fatos detectados:
  • Sarandi é o município em cujo território se localiza o Toldo de Nonoai conforme a planta (p. 1)

Palmeira (RS) — município vizinho

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “MUNICIPIO DE PALMEIRA”
  • p. 1: “14ª SEÇÃO PINHAL [ilegível]”
  • fatos detectados:
  • Palmeira é um município confrontante do Toldo de Nonoai ou da Reserva Florestal (p. 1)
  • A “14ª SEÇÃO PINHAL” é provavelmente uma subdivisão administrativa do município de Palmeira limítrofe à área demarcada (p. 1)
  • flags específicas:
  • entidade_ambigua: CM-0118 registra “1ª SECCAO DINAMICA” no mesmo município — pode ser outra seção confrontante ou OCR diferente do mesmo texto

Iraí (RS) — município vizinho

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “[texto em arco no sentido horário, parcialmente ilegível:] [ilegível] DE IRAÍ”
  • fatos detectados:
  • Iraí aparece em arco na borda do mapa, como município vizinho do Toldo ou da Reserva — provavelmente “MUNICÍPIO DE IRAÍ” (p. 1)
  • flags específicas: nenhuma

Kaingang — povo do Toldo (implícito)

  • trechos extraídos: nenhum — povo não mencionado no documento
  • fatos detectados:
  • O Toldo de Nonoai era área de ocupação Kaingang; o mapa representa suas terras sem qualquer menção ao povo — apagamento cartográfico dos sujeitos indígenas (p. 1 — implícito/contexto corpus)
  • flags específicas:
  • apagamento_de_agentes: a planta representa as terras indígenas como categoria administrativa (“TOLDO”) sem nomear ou referir o povo Kaingang

Demarcação de terras indígenas — tema processual central

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “DEMARCAR” (espaçado — parte de “TERRAS A DEMARCAR”)
  • p. 1: “T E R R A S A”
  • p. 1: “D I S C R I M I N A R [algumas letras parcialmente ilegíveis]”
  • fatos detectados:
  • O mapa é instrumento de processo de demarcação e discriminação das terras do Toldo (p. 1)
  • O uso do termo “DISCRIMINAR” indica processo jurídico-fundiário formal (ação discriminatória) (p. 1)
  • flags específicas: nenhuma

Decreto 658/1949 — Reserva Florestal de Nonoai — evento documentado indiretamente

  • trechos extraídos: nenhum (evento implícito pela divisão cartográfica)
  • fatos detectados:
  • As áreas registradas (Toldo: 14.910 ha; Reserva Florestal: 19.998 ha) correspondem exatamente à partição estabelecida pelo Decreto 658/1949; a planta registra cartograficamente o resultado do decreto (p. 1 — inferido por consistência com CM-0013)
  • flags específicas:
  • metadado_inferido: relação com o Decreto 658/1949 é inferida pela coincidência de áreas, não declarada no documento

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 1: “N / O E” — rosa-dos-ventos; a letra S (Sul) não aparece — pode estar fora da área lida pelo OCR
  • p. 1: “D I S C R I M I N A R [algumas letras parcialmente ilegíveis]” — o que se discrimina não é legível; provavelmente “DISCRIMINAR / TERRAS [DO TOLDO]” ou parte do título/subtítulo do mapa
  • p. 1: “[assinatura e carimbo no canto inferior direito] [ilegível]” — autor e órgão emissor não identificáveis
  • p. 1: “14ª SEÇÃO PINHAL [ilegível]” — nome completo da seção truncado; “Pinhal” é legível, o que se segue não

5. Notas de continuidade (multi-página)

Não aplicável — documento de página única.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação como planta cartográfica do Toldo, dados numéricos → P2 reconstitução de cada elemento textual: compass, áreas, municípios, palavras processuais → P3 varredura focal: “DISCRIMINAR” como termo jurídico, “14ª SEÇÃO PINHAL” vs. CM-0118, apagamento do Kaingang, caráter processual vs. descritivo)
  • Fonte: source_md_only (CM-0025_f.md). Hash calculado sobre o .md.
  • Qualidade do OCR (MD): moderada para cartografia — labels textuais capturados com espaçamento artificial (“T E R R A S”, “D I S C R I M I N A R”); números aparecem corretamente; assinatura/carimbo e parte da legenda de Palmeira permanecem ilegíveis
  • Correção crítica vs. ingest anterior (2026-05-14): o MD revela muito mais do que o OCR anterior (“péssima, 98% ruído”). Conteúdo agora recuperado: “TERRAS A DEMARCAR”, “DISCRIMINAR”, “14ª SEÇÃO PINHAL”, municípios Palmeira e Iraí, rosa-dos-ventos, Kaingang (implícito), caráter processual do documento
  • Relação com CM-0118: ambos são plantas do Toldo de Nonoai a 1:50.000. Diferenças: CM-0025_f tem “14ª SEÇÃO PINHAL” e “DISCRIMINAR”; CM-0118 tem “1ª SECÇÃO DINÂMICA” e “Rio da Várzea”. As áreas são idênticas. Possível que sejam dois mapas da mesma série cartográfica (painéis diferentes de um conjunto maior) ou cópias distintas do mesmo mapa com elementos textuais capturados diferencialmente pelo OCR. Comparação dos originais físicos necessária.
  • Descobertas P3: “DISCRIMINAR” é o dado mais importante — não apenas “planta”, mas instrumento de processo discriminatório; “14ª SEÇÃO PINHAL” sugere contexto agrário específico do entorno de Palmeira; Kaingang como sujeito ausente é dado editorial central