Ministro da Agricultura ao tempo da redação do memorial de Cildo Meireles (janeiro de 1949), Daniel de Carvalho é o destinatário do apelo final do documento — um recurso hierárquico acima do Diretor do SPI, invocando a responsabilidade do Ministério sobre os índios Krahô. Cildo apela a ele como “egrégio cultor do Direito e filho ilustre das Alterosas, santuário de tradições belas e morais” e evoca a tradição mineira de defesa indígena (os casos de Tomaz Guido Marliére e Teófilo Otoni) para sensibilizá-lo (CM-0153, p. 17).
O memorial dirige-se formalmente ao Diretor do SPI Modesto Donatini Dias da Cruz, mas encerra-se com apelo ao Ministro: “peço vênia para formular à sua Excia. Snr. Ministro da Agricultura, Dr. Daniel de Carvalho, este esperançoso apelo” (CM-0153, p. 17). Cildo invoca a origem mineira de Carvalho para construir um argumento de honra institucional: Minas Gerais seria “santuário de tradições belas e morais” de defesa indígena, e Carvalho, como seu “filho ilustre”, teria o dever de manter essa tradição. O apelo encerra: “Praza aos Céus que sua Excia. Snr. Ministro – supremo gestor da sorte dos nossos índios – não consinta, na sua sábia e patriótica administração, sejam sepultados os direitos dos CRAÔS!” (CM-0153, p. 18).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 17-18 | Ministro da Agricultura; destinatário do apelo final do memorial | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 19 | Ministro da Agricultura; apelo final do memorial — não é o destinatário formal (este é o Diretor Modesto Donatini); invocado como “supremo gestor da sorte dos nossos índios” | análise |
CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.