Diretor do Serviço de Proteção aos Índios em 1950, Modesto Donatini Dias da Cruz foi a autoridade que declarou inconstitucional o Decreto 58/1949 do Governo do Rio Grande do Sul, que transformava parte da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (CM-0006, p002). O parecer abriu caminho para a contestação jurídica que marcou a resistência do SPI contra o despejo dos Kaingang.
Em 20 de dezembro de 1950, Cruz oficiou à 7ª Inspetoria Regional do SPI esclarecendo que “o Decreto do Governo do Estado, de 10 de abril de 1949, fere a Constituição Federal em seu Artigo 216” (CM-0006, p002) e instruindo que se submetesse o caso ao Procurador da República para as providências cabíveis (CM-0006, p002). O Art. 216 da Constituição de 1946 assegurava aos silvícolas a posse das terras onde se achassem permanentemente localizados — fundamento que o SPI usou para contestar a transformação da área do Posto Indígena Nonoai em reserva florestal.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0006 |
1950 | p002 | autoridade | análise |
CM-0107 |
1958-05-16 | p. 2, 4, 26-27 | Diretor do SPI (1947); assinou Parecer favorável ao Acordo em 24/11/1947; argumento demográfico (“nenhuma probabilidade de aumento” dos índios); criticado por Deocleciano por “conivência” e por “emitir pareceres contrarios aos interesses dos índios” | análise |
CM-0109 |
1951-03-24 | p. 19-21 | Diretor do SPI; assinou Parecer ao Ministro da Agricultura em 24/11/1947 recomendando o acordo; critério proposto: 100 ha/família de 5 pessoas + 500 ha/posto; argumento: índios em “idêntico nível de cultura”; assinatura grafada “MODESTO DANOTINI DIAS DA CRUZ” (variante de grafia) | análise |
CM-0145 |
1949 | p. 3 | Diretor do SPI no frontispício do Boletim de Atividades SPI 1949 | análise |
CM-0006_pagina_001.md a CM-0006_pagina_014.md (14 páginas) — CRUZ, Modesto Donatini Dias da; SANTOS, Francisco José Vieira dos; AMBROS, Artur; BAUMEL, Nelson Alcides. “Dossiê de correspondência sobre a transformação da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (1941-1957)”. Nonoai/Curitiba/Rio de Janeiro, 1941-1957. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0107_pagina_024.md a CM-0107_pagina_027.md (source_md_only) — NENÉ, Deocleciano de Souza. Dossiê sobre nulidades do Acordo União-Paraná. Curitiba, 1958-05-16. Acervo Cildo F. S. Meireles.