Data02/03/1903
Autor(a)SILVA, Francisco Xavier da; CERQUEIRA, Arthur Pedreira de
TipologiaDecreto estadual

1. Sumário do documento

Decreto estadual nº 64, expedido em 2 de março de 1903 pelo governador do Paraná Francisco Xavier da Silva, que reserva para “estabelecimento de tribus indígenas” as terras ocupadas pela cabilda do cacique kaingang Antonio Joaquim Cretãn, na margem esquerda do ribeirão do Lageado Grande, no município de Palmas. A área reservada estende-se da cabeceira do Lageado Grande à cabeceira do ribeirão Palmeirinha e por estes dois cursos d’água abaixo até o rio Iguaçu, constituindo este a divisa norte — com a ressalva de que sejam “respeitados os direitos de terceiros”. Assinado pelo governador e por Arthur Pedreira de Cerqueira, com conferência de Romário Martins. (CM-0018_f, p. 1)

2. Análise e descrição do documento

Contexto e natureza do ato

O decreto, fundamentado no Art. 29 da Lei nº 68 de 20 de dezembro de 1892, é instrumento típico da política fundiária dos estados brasileiros no início da República Velha — período em que os governos estaduais ainda detinham competência direta sobre terras devolutas e a gestão de aldeamentos indígenas, antes da centralização promovida pelo SPI (criado em 1910). Expedido no 15º ano da República, formaliza a reserva de terras já ocupadas por uma comunidade Kaingang, regularizando a posse indígena dentro do quadro jurídico estadual (CM-0018_f, p. 1).

A estrutura segue a forma padronizada de decretos executivos: preâmbulo (consideranda), fundamento legal, dispositivo único e fecho com local, data e assinaturas. O preâmbulo reconhece três fatos: (a) que a tribo “acha-se estabelecida” na margem do Lageado Grande, (b) que é necessário “garantir-lhes morada estável” para que possam dedicar-se à agricultura “a que estão affeitos”, e (c) que o governador usa da autorização conferida pelo Art. 29 da Lei nº 68 de 20 de dezembro de 1892 (CM-0018_f, p. 1).

Vocabulário e pressupostos

O termo “cabildas” (do espanhol cabildo, conselho/assembleia) para designar os grupos do cacique Cretãn repete o mesmo hispanismo identificado em CM-0017 (p003), reforçando a influência hispânica na região de Palmas — área que até 1895 foi objeto de litígio territorial entre Brasil e Argentina (Questão de Palmas). A expressão “a que estão affeitos” (à agricultura) carrega um pressuposto não argumentado: o decreto parte do princípio de que os Kaingang já são agricultores, o que serve de justificativa dupla para a reserva — tanto protege a moradia quanto viabiliza a continuidade de um modo de produção considerado “civilizado” pelo Estado. O dispositivo que “respeita os direitos de terceiros” revela, já em 1903, a pressão fundiária sobre a área: terras ocupadas por não-indígenas dentro dos limites da reserva não seriam afetadas pelo decreto, abrindo espaço para conflitos futuros (CM-0018_f, p. 1).

Significado para o corpus

O documento é a versão original do Decreto nº 64 mencionado na compilação CM-0017 (p003), que o transcrevia como “Dec. 64, 2/3/1908”. A divergência de data (1903 no original vs. 1908 na compilação) é significativa — possivelmente erro de transcrição na compilação de 1924 (algarismo 3 lido como 8). A localização geográfica da reserva (entre Lageado Grande e Palmeirinha até o Iguaçu, município de Palmas) conecta-se com o inventário fundiário de CM-0016, que lista “Palmeirinha, Decreto nº 64 de março de 1903”, e com a legislação compilada em CM-0017, formando conjunto coeso sobre a política de terras Kaingang no Paraná. O cacique Antonio Joaquim Cretãn, nomeado com nome completo neste decreto, é o mesmo “Cacique Cretati” de CM-0017 — a variação de grafia (Cretãn / Cretati / Crestan) provavelmente decorre do OCR precário sobre CM-0017 e CM-0109; o MD de CM-0018_f registra a forma mais fidedigna ao documento original. (CM-0018_f, p. 1; CM-0017, p003; CM-0016, p. 1)

3. Análise por entidade

Cacique Antonio Joaquim Cretãn — sujeito principal / liderança indígena

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “tribu de indios cainganges ao mando do cacique Antonio Joaquim Cretãn acha-se estabelecida á margem esquerda do ribeirão do Lageado Grande,no municipio de Palmas”
  • p. 1: “terras occupadas pelas cabildas do cacique Cretãn, com as seguintes divisas”
  • fatos detectados:
  • Cacique do povo Kaingang, liderando a “cabilda” estabelecida em Palmas (PR) (p. 1)
  • Nome completo documentado: Antonio Joaquim Cretãn — com tilde em “ã”, ausente na compilação CM-0017 (“Cretati”) e divergente em CM-0109 (“Crestan”); o MD de CM-0018_f é a fonte mais fidedigna (p. 1)
  • Suas terras foram oficialmente reservadas pelo Decreto nº 64 de 2/3/1903, entre o ribeirão Lageado Grande e o Palmeirinha até o Iguaçu (p. 1)
  • flags específicas:
  • tipo: grafia_divergente
    detalhe: “MD de CM-0018_f grafa ‘Cretãn’ (com tilde); TXT anterior do mesmo documento registrava ‘Cretan’ (OCR havia suprimido o til); CM-0017 registra ‘Cretati’; CM-0109 registra ‘Crestan’. Forma ‘Cretãn’ é a mais fidedigna.”

Cainganges (Kaingang) — povo

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “tribu de indios cainganges ao mando do cacique Antonio Joaquim Cretãn”
  • p. 1: “Fica reservada para o estabelecimento de tribus indígenas, as terras occupadas pelas cabildas do cacique Cretãn”
  • citações diretas:

    “tribu de indios cainganges ao mando do cacique Antonio Joaquim Cretãn” — p. 1

  • fatos detectados:
  • Referidos como “cainganges” — variante histórica de “Kaingang” (p. 1)
  • Liderados pelo cacique Antonio Joaquim Cretãn na região de Palmas (PR) (p. 1)
  • O decreto reconhece que o grupo já praticava agricultura: “a que estão affeitos” (p. 1)

Francisco Xavier da Silva — autoridade governamental / signatário

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “O Governador do Estado do Paraná attendendo a que a tribu de indios cainganges ao mando do cacique Antonio Joaquim Cretãn acha-se estabelecida”
  • p. 1: “(Assignado ) Francisco Xavier da Silva.”
  • citações diretas:

    “O Governador do Estado do Paraná attendendo a que a tribu de indios cainganges […] acha-se estabelecida […] Considerando que é mistér garantir-lhes morada estável” — p. 1

  • fatos detectados:
  • Governador do Paraná que expediu o Decreto nº 64/1903 reservando terras para o cacique Cretãn (p. 1)
  • Fundamento legal usado: Art. 29 da Lei nº 68 de 20/12/1892 (p. 1)

Arthur Pedreira de Cerqueira — co-signatário

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “(Assignado ) Francisco Xavier da Silva. — Arthur Pedreira de Cerqueira.”
  • fatos detectados:
  • Co-assinou o Decreto nº 64/1903 junto ao governador (p. 1)
  • Secretário da Secretaria d’Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisação, conforme timbre do documento (p. 1)

Romário Martins — conferente / certificador

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “Confere: Romário Martins” [MD: “Conferê: Romario Martins” — artefatos OCR residuais; corrigido]
  • fatos detectados:
  • Atuou como conferente do decreto, certificando a conformidade do texto (p. 1)
  • flags específicas:
  • tipo: ocr_suspeito
    detalhe: “MD grafa ‘Conferê’ e ‘Romario’ — artefatos OCR; corrigido para ‘Confere’ e ‘Romário’ com base no contexto histórico.”

Governo do Estado do Paraná / Secretaria d’Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisação — entidade legisladora

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “Secretaria d’Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisação” [cabeçalho]
  • p. 1: “O Governador do Estado do Paraná attendendo a que”
  • p. 1: “Palacio do Governo do Estado do Paraná, em 2 de Março de 1903, 15º da Republica.”
  • fatos detectados:
  • Expediu o Decreto nº 64/1903 reservando terras para os Kaingang de Palmas (p. 1)
  • A Secretaria de Obras Públicas e Colonização é o órgão de expediente do decreto (p. 1)

Palmas (PR) — município

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “acha-se estabelecida á margem esquerda do ribeirão do Lageado Grande,no municipio de Palmas”
  • fatos detectados:
  • Município paranaense onde estava estabelecida a cabilda do cacique Cretãn (p. 1)

Ribeirão do Lageado Grande — acidente geográfico / limite da reserva

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “acha-se estabelecida á margem esquerda do ribeirão do Lageado Grande,no municipio de Palmas”
  • p. 1: “a partir da cabeceita do ribeirão do Lageado Grande á cabeceira do ribeirão Palmeirinha”
  • fatos detectados:
  • Margem esquerda: localização da cabilda do cacique Cretãn (p. 1)
  • Cabeceira: ponto de partida da descrição dos limites da reserva (p. 1)

Ribeirão Palmeirinha — acidente geográfico / limite da reserva

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “a partir da cabeceita do ribeirão do Lageado Grande á cabeceira do ribeirão Palmeirinha,e por estes dous rios abaixo até ao Yguassú que será a divisa norte”
  • fatos detectados:
  • Limite lateral da reserva junto ao Lageado Grande (p. 1)
  • Relacionado ao “Toldo de Paletrinha” de CM-0016 — possível variação fonética do mesmo topônimo

Rio Iguaçu (Yguassú) — acidente geográfico / divisa norte

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “e por estes dous rios abaixo até ao Yguassú que será a divisa norte,respeitados os direitos de terceiros.”
  • fatos detectados:
  • Divisa norte da área reservada pelo Decreto nº 64/1903 (p. 1)
  • Grafia arcaica “Yguassú” — forma do período (p. 1)

Lei nº 68 de 20 de dezembro de 1892 (Paraná) — fundamento legal

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “Usando da autorização que lhe é conferida pelo Art. 29 da Lei n°.68 de 20 de Dezembro de 1892”
  • fatos detectados:
  • Art. 29 autoriza o governador a reservar terras para indígenas; fundamento legal do Decreto nº 64/1903 (p. 1)
  • Nota: CM-0068 (título de Tibagi, nov. 1903) cita Art. 19 da mesma lei — artigos distintos da mesma legislação

Tutela indigenista — conceito operado

  • trechos extraídos (TODAS as menções):
  • p. 1: “Considerando que é mistér garantir-lhes morada estável de modo a se dedicarem á agricultura a que estão affeitos”
  • p. 1: “Fica reservada para o estabelecimento de tribus indígenas, as terras occupadas pelas cabildas do cacique Cretãn”
  • fatos detectados:
  • O decreto materializa o princípio da tutela: o Estado reserva e garante terras para os indígenas, condicionando o direito à terra à prática agrícola (p. 1)
  • A reserva é feita “para o estabelecimento” de tribos — o Estado determina onde os indígenas devem viver (p. 1)
  • Manifestação pré-SPI (1903): a tutela estatal sobre indígenas antecede em 7 anos a criação do SPI (1910)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 1: “Art. 29 da Lei n°.68 de 20 de Dezembro de 1892” — lei estadual paranaense que autorizava o executivo a reservar terras para indígenas; texto integral da lei não localizado no corpus. CM-0068 (nov. 1903) cita Art. 19 da mesma lei em contexto similar.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Não aplicável. Documento de página única.

6. Notas do extractor

  • Fonte: CM-0018_f.md (source_md_only — sem TXT correspondente em sources/extracted/).
  • Releituras: 3 (P1 — identificação como decreto estadual de reserva de terras Kaingang em Palmas; P2 — detalhamento exaustivo de todas as entidades, trechos literais com pinpoint, relações e pressupostos; P3 — varredura focal: Lei nº 68/1892 como publicação ausente no ingest anterior; grafia “Cretãn” com tilde vs. “Cretan” sem tilde no TXT anterior; cláusula de terceiros como brecha fundiária; hispanismo “cabildas”; tutela pré-SPI; OCR residual na última linha).
  • Qualidade do OCR (MD): Boa. Artefatos residuais apenas na última linha (“Conferê:” por “Confere:” e “Romario” por “Romário”). Restante do texto: limpo e legível, resolução significativa dos artefatos do TXT anterior.
  • Re-ingest 2026-05-21: Substituição do ingest de 2026-05-14 (TXT com OCR precário). Principais correções: trechos limpos; grafia “Cretãn” (com tilde) confirmada pelo MD; Lei nº 68/1892 adicionada como entidade publicação; 3 nuevas páginas de lugar criadas (Lageado Grande, Palmeirinha, Rio Iguaçu).
  • Grafia “Cretãn”: MD registra claramente “Cretãn” (com tilde); TXT anterior mostrava “Cretan” (tilde suprimido por OCR). Sugerida atualização de nome_completo e grafias_alternativas na página pessoas/cacique-cretati.