Funcionário do Departamento Administrativo do Serviço Público do Estado de Goiás (DASP/GO) que atuou como relator do processo de concessão da Craolândia ao povo Krahô em 1941-1944. Seu parecer favorável, aprovado por unanimidade pelos demais membros do departamento, foi parte decisiva da tramitação que resultou no Decreto-Lei nº 102/1944 (CM-0153, p. 12).
Cildo Meireles descreve sua atuação em uma frase: “O processo, na ocasião, foi remetido ao Departamento Estadual do Serviço Público do Estado de Goiás (Ministério da Justiça). Ali, foi relator do mesmo o Sr. Dr. Zoroastro, Artiaga que apresentou o seu parecer favorável à CONCESSÃO, e foi unanimemente aprovado pelos demais membros do Departamento” (CM-0153, p. 12). O relato de Cildo posiciona Artiaga como instância técnico-jurídica que validou o processo antes de chegar ao Presidente da República.
Na defesa de Cildo de abril de 1953, Artiaga reaparece com perfil inteiramente diferente: “Professor da Faculdade de Filosofia de Goiás; Diretor do Museu do Estado de Goiás; autor de obras de etnologia” (CM-0159, p. 16-17; CM-0162, p. 15). Nessa condição, visitou os Xavante e, segundo Cildo, ficou horrorizado com a situação de miséria que encontrou — que atribuiu à política de José Maria da Gama Malcher. Publicou sua crítica por escrito e transmitiu pelo Rádio Brasil Central (CM-0162, p. 15). Ao saber, posteriormente, que dias antes de sua visita os Xavante haviam sofrido uma “chacina”, ficou, nas palavras de Cildo, “mais revoltado” (CM-0162, p. 15; CM-0159, p. 16-17).
O corpus não informa o conteúdo exato do texto ou transmissão de Artiaga, nem identifica os perpetradores da “chacina” mencionada. A versão é exclusivamente de Cildo, apresentada como argumento contra a gestão Malcher.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 12 | relator DASP/GO; parecer favorável à concessão da Craolândia, aprovado por unanimidade | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 16-17 | “Professor da Faculdade de Filosofia de Goiás; Diretor do Museu do Estado de Goiás; autor de obras de etnologia”; visitou os Xavante; criticou publicamente o SPI pela miséria encontrada — via documento e Rádio Brasil Central; ficou “mais revoltado” ao saber de chacina | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 15 | Diretor do Museu do Estado de Goiás e Professor da Faculdade de Filosofia de Goiás; documentou por escrito e via Rádio Brasil Central a situação de miséria dos Xavante; ficou “mais revoltado” ao saber de “chacina” sofrida pelos Xavante dias antes de sua visita | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 13 | relator do Departamento Estadual do Serviço Público de Goiás; “apresentou o seu parecer favorável à CONCESSÃO, e foi unanimemente aprovado pelos demais membros do Departamento” (literal, p. 13) | análise |
CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.