Nascimento[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Interventor Federal no Estado de Goiás em 1944, responsável pela assinatura do Decreto-Lei nº 102, de 5 de agosto de 1944, que concedeu aos Krahô o uso e gozo de 319.827 ha de terras devolutas denominadas “Craolândia“, no distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 10 de agosto de 1944. O ato teve como co-signatário João Teixeira Alvares Júnior (CM-0095, p. 1).

Atuação principal

O memorial de Cildo Meireles de 1949 reconstrói o percurso completo da concessão, permitindo situar a atuação de Teixeira em seus detalhes. Em 1941, o SPI apresentou o pedido de concessão das terras devolutas habitadas pelos Krahô. Teixeira, como Interventor Federal, deferiu o pedido e mandou publicar o edital de concessão na imprensa oficial de Goiânia e afixar nos cartórios de Pedro Afonso e Itacajá — sem que houvesse protesto, pois as terras eram devolutas do Estado, “apossadas pelos índios”. Em 1943, um segundo edital, de demarcação e medição, foi publicado sem contestação (CM-0153, p. 11). O processo passou pelo Procurador Geral do Estado (que recomendou pedido de autorização ao Presidente da República), pelo DASP/GO sob relatoria de Zoroastro Artiaga (parecer favorável, aprovado por unanimidade), pelo Ministro da Justiça, e chegou ao Presidente Getúlio Vargas, que “autorizou a Concessão intotum” (CM-0153, p. 12). Homologado o processo, Teixeira assinou o Decreto-Lei 102 em 5 de agosto de 1944 — publicado no DO/GO em 10 de agosto de 1944, Ano I, Núm. 156, p. 1 (CM-0153, p. 12, 14). O ato foi ratificado pela Constituinte Nacional de 1946 e pela Constituinte Estadual de Goiás de 1947, adquirindo plena validez constitucional (CM-0153, p. 13). Cildo o descreve como “homem público prendado de raras virtudes cívicas e morais” (CM-0153, p. 11).

  • 1944 — assinou o Decreto-Lei 102/1944 concedendo a Craolândia (319.827 ha) aos Krahô, com base no Decreto-Lei federal nº 1.202 de 1939 e com autorização expressa do Presidente da República (CM-0095, p. 1; CM-0153, p. 11-14)

Páginas relacionadas

A pesquisar
Trajetória política de Pedro Ludovico Teixeira. Tempo total como Interventor/Governador de Goiás. Relação com o movimento indigenista.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0095 [c. 1961] p. 1 Interventor de Goiás; assinou Decreto-Lei 102/1944 concedendo Craolândia aos Krahô análise
CM-0153 1949-01-17 p. 11, 12, 13, 14 processo completo da concessão; “raras virtudes cívicas e morais”; ratificação pelas Constituintes de 1946 e 1947 análise
CM-0154 [s.d.] ca. 2005 p. 166 corrobora assinatura do DL 102/1944; co-signatário João Teixeira Álvares Júnior identificado por nome completo; Diário Oficial GO Ano I, Nº 156, p. 1, 10/08/1944 análise
CM-0158 1952-05-26 p. 1 Governador do Estado de Goiás; “amigo da tribo Craô”; “doou, outrora, extensa gleba de terras” (referência ao DL 102/1944); apoiou indicação da Assembleia para o Plano de Valorização da Amazônia análise
CM-0160 1952-05-26 p. 1 segunda digitalização; Governador de Goiás; apoiou inclusão da Craolândia no PVA; descrito como “amigo da tribo [Krahô — OCR registra ‘Xavante’]” análise
CM-0163 1949-01-17 p. 11, 15 Interventor Federal de Goiás que deferiu pedido de concessão da Craolândia (1941, p. 11); co-signatário do DL 102/1944 (p. 15) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0095_pagina_001.md a CM-0095_pagina_028.md (28 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Compilação de cópias autênticas de atos de terras indígenas. [s.l.], [c. 1961]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.