Lei estadual de Mato Grosso que emendar o Decreto-Lei nº 903/1950 e redefine os limites da reserva dos Xavante no município de Barra do Garças, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 1956. O texto primário integral está no corpus. Assinada pelo governador João Ponce de Arruda e por Altair Antunes Brandão. O artigo 2° estabelece que as terras reverterão ao Estado se o SPI não fizer a medição e demarcação dentro de dois anos — prazo que não foi cumprido, conforme testemunha Alberico na carta de 1963 a Cildo F. S. Meireles (CM-0094, p. 1-2).
Art. 1°: Define os limites da reserva Xavante em Barra do Garças, partindo da foz do Rio Côcos (“Beracaia” em Xavante) com o Rio das Mortes, descendo pela margem esquerda até a barreira da Bacaba, daí N/N.W. 58° até o meridiano 52°, e retornando pela linha do meridiano.
Art. 2°: “Serão revertidas ao Estado, as terras ora reservadas, caso o Serviço de Proteção aos Índios, não fizer a sua medição e demarcação dentro de dois(2) anos.”
Art. 3°: Vigência imediata.
Transcrita na íntegra na p. 2 de CM-0094. A carta de Alberico (p. 1) relata que o SPI não cumpriu o prazo de 2 anos da lei, apesar da iniciativa pessoal de Alberico em 1958. O fracasso da demarcação é, portanto, documentado por testemunha ocular que estava no Rio das Mortes naquele ano (CM-0094, p. 1-2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0094 |
1963-09-12 | p. 1, p. 2 | texto primário integral; prazo de 2 anos para demarcação não cumprido (testemunho de Alberico) | análise |
CM-0094_pagina_001.md e CM-0094_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — ALBERICO [sobrenome não identificado]. Carta a Cildo F. S. Meireles + cópia da Lei nº 943/1956 de Mato Grosso. Manaus, 1963-09-12 [inferido]. Acervo Cildo F. S. Meireles.