Resumo

Boletim n.º 1 do Serviço de Proteção aos Índios, publicado pelo Ministério da Agricultura no Rio de Janeiro em 1944, de autoria de Dr. José Maria de Paula. A obra sistematiza a legislação indigenista em matéria de terras e é citada por Darcy Ribeiro em nota de rodapé da justificação do projeto de lei para regulamentar o artigo 216 da Constituição Federal (CM-0156, p. 2). Ribeiro segue a enumeração de Paula para listar as atribuições do SPI em matéria fundiária — legalização de posses, confirmação de concessões, restituição de esbulhos, demarcação e medição.

O corpus não contém o texto original da publicação; ela é conhecida apenas por referência indireta em CM-0156. Dada a posição de José Maria de Paula como Inspector do SPI e a relevância da obra como Boletim n.º 1 do serviço, trata-se provavelmente do primeiro esforço de compilação doutrinária sistemática sobre o direito das terras indígenas dentro do SPI.

A pesquisar
Texto integral de “Terras dos Índios” (1944); alcance e influência da obra no indigenismo brasileiro; se o documento original consta de algum acervo acessível.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0156 1953 p. 2 (nota de rodapé) citada em nota — “José Maria de Paula: Terras dos Índios — Ministério da Agricultura / SPI. Boletim n° 1 — Rio de Janeiro — 1944” análise
CM-0157 1953 p. 2 (nota de rodapé) segunda cópia do mesmo texto; mesma citação em nota de rodapé análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.