O Governo do Estado do Paraná aparece no corpus em quatro frentes documentais. A primeira é o Decreto nº 64 de 2 de março de 1903, expedido pelo governador Francisco Xavier da Silva, que reservou terras para a cabilda do cacique Kaingang Antonio Joaquim Cretan no município de Palmas (CM-0018_f, p. 1). A segunda é o título de domínio direto de 5 de novembro de 1903, expedido pelo governador interino Manoel de Alencar Guimarães — “Presidente do Congresso Legislativo em exercicio no cargo de Governador do Estado” — e pelo Secretário Francisco Gutierrez Beltrão, concedendo 8.377.889 m² ao Capitão Timóteo e mais 40 Coroados (Kaingang) no município de Tibagi (CM-0068, p. 1). A terceira é o Decreto nº 7 de c. 18 de junho de 1903 [inferido], do governador Francisco Xavier da Silva, reservando terras para a “tribu de indigenas coroados” do cacique Vaincré no Rio Chapecó — igualmente no município de Palmas (CM-0064, p. 1). A quarta, indireta, é a compilação legislativa de 1924 assinada por Beltrão, que reúne leis e decretos estaduais de 1900 a 1922 sobre terras indígenas, educação e administração de aldeamentos (CM-0017).
O título de novembro de 1903 (CM-0068) esclarece que, naquele momento, o Executivo estava nas mãos do Presidente do Congresso Legislativo — governo interino — enquanto o governador eleito Francisco Xavier da Silva estava ausente. É o segundo ato indigenista documentado do ano de 1903, após o Decreto nº 64 de março. O padrão de 1903 revela uma política articulada do Paraná republicano de regularização fundiária Kaingang antes da criação do SPI.
A atuação documentada no período 1903-1922 inclui: a reserva de terras para os Kaingang de Palmas pelo Decreto nº 64/1903 (CM-0018_f); o título de domínio direto de Tibagi/1903 (CM-0068); a cessão de terras devolutas à União para aldeamentos (Lei 1.052/1911); a proteção dos interesses indígenas quanto às terras concedidas, com poder de medi-las (Lei 853/1909); a educação profissional de jovens indígenas nas aldeias, com sistema de prêmios para professores; a extinção programada da povoação indígena de São Jerônimo com transferência de famílias para Apucarana (Lei 2.113/1922); e a reserva de terras para comunidades Kaingang nas comarcas de Palmas, Guarapuava e Tibagi (CM-0017, p001-p005).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0018_f |
1903-03-02 | p. 1 | entidade legisladora; governador Francisco Xavier da Silva expede Decreto nº 64 | análise |
CM-0068 |
1903-11-05 | p. 1-2 | entidade emissora do título de domínio direto; governador interino Manoel de Alencar Guimarães; Secretário Francisco Gutierrez Beltrão; Tibagi, 8.377.889 m² para Timóteo e mais 40 Coroados | análise |
CM-0064 |
1960-09-13 | p. 1 | entidade legisladora; governador Francisco Xavier da Silva expede Decreto nº 7 (Coroados do Chapecó) | análise |
CM-0017 |
1924-12-31 | p001-p005 | entidade legisladora | análise |
CM-0068_pagina_001.md e CM-0068_pagina_002.md (2 páginas) — GUIMARÃES, Manoel de Alencar (Governador em exercício); BELTRÃO, Francisco Gutierrez (Secretário). Título de domínio direto das terras dos Coroados em Tibagi. Curitiba, 1903-11-05 (cópia SPI: 1950-11-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0017 - 0001_f.txt a CM-0017 - 0005_f.txt (5 páginas) — BELTRÃO, Francisco Gutierrez. “Legislação Referente a Índios, Vigente em 31 de Dezembro de 1924”. Curitiba, 1924-12-31. Acervo Cildo F. S. Meireles.