Data23/02/1900
Autor(a)MACIEL, José de Barros
TipologiaMemorial descritivo / Autos de medição

1. Sumário do documento

Memorial descritivo dos autos de medição das terras reservadas em usufruto aos índios Cadiuéos (Kadiwéu), executada pelo engenheiro José de Barros Maciel de 16 de dezembro de 1899 a 23 de fevereiro de 1900. A área totalizou 373.024 ha, com os limites ao Norte no Córrego Niutaca (da barra à cabeceira na Serra da Bodoquena), ao Leste a própria Serra, ao Sul o Rio Aquidauana e ao Oeste os rios Paraguai e Nabileque até a barra do Niutaca. O documento inclui os despachos de aprovação do Diretor de Terras Evaristo Joseti (3 ago 1903) e do Coronel Presidente do Estado Antonio Pedro Alves de Barros (7 ago 1903), e é uma cópia autenticada em 8 de março de 1919 (CM-0049, p. 2).

2. Análise e descrição do documento

O documento é o Memorial de Maciel — os autos de medição das terras Kadiwéu, documento fundante dos direitos territoriais do povo que a jurisprudência e a historiografia do caso Fomento Argentino (CM-0044, CM-0045) repetidamente invocam mas não reproduzem na íntegra. CM-0049 é a fonte primária da qual CM-0045 extrai os limites e as citações. O acervo de Cildo Meireles conserva esta cópia autenticada em 1919 — provável instrumento da contestação jurídica que o SPI moveria décadas depois.

O memorial descreve o percurso da medição em linguagem técnica de engenharia de campo, com rumos magnéticos (graus e pontos cardeais), distâncias em metros e descrição do terreno. Uma nota no corpo do documento registra que “suprimiu-se Rumos e Distancias” — esta cópia omite a tabela de rumos e distâncias que constava do original, preservando apenas a narrativa descritiva do percurso (p. 1).

A medição partiu da cabeceira do Córrego Niutaca na Serra da Bodoquena em 16 de dezembro de 1899. A narrativa percorre o Niutaca pela margem esquerda, descreve o terreno — “campos excelentes de criação e matas fertilíssimas para lavoura” ao longo do primeiro rumo — e detalha os “infinidades de voltas” do Corixão, chamado Tigre em trecho anterior (p. 1). O engenheiro registra, em passagem de forte conotação histórica, que em 1896 os Kadiwéu tinham em Tigre “arranchamentos e uma trincheira construida pelos indios em mil oitocentos noventa e seis” (p. 1) — evidência direta de organização defensiva indígena anterior à demarcação formal. Antes de Maciel chegar ali, Benevides havia sido expulso do Tigre por ordens do Coronel Malheiros (p. 1), deixando a área sob controle indígena.

No Xatelodo, Maciel encontrou “um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” (p. 1-2) — três anos antes da medição oficial, os Kadiwéu já haviam implantado marcadores de demarcação próprios, afirmando territorialidade antes que o Estado formalizasse qualquer limite. A área medida “alcançou a 373.024 hectares, sendo dois terços (2/3) campos de criar e um terço (1/3) matas de lavoura” (p. 2).

O fecho do Memorial, em fórmula que ecoa a posição jurídica do SPI quarenta e cinco anos depois: “Ficando os selvagens satisfeitos com qne lhes demarquei e dos quais tomaram posse naquela data, dei por concluidos os serviços de medição” (p. 2). A “posse naquela data” fixada por Maciel em 1900 tornou-se o fundamento da contestação à arrematação de 1943.

O despacho de Evaristo Joseti, Diretor de Terras em Cuiabá (3 ago 1903), aprova a medição e ordena que a Intendência de Corumbá receba cópia do memorial e da planta (p. 2). O mesmo Joseti interpõe recurso ex-officio contra seu próprio despacho — procedimento administrativo padrão que eleva automaticamente ao Presidente do Estado para confirmação (p. 2). Antonio Pedro Alves de Barros, Coronel Presidente do Estado, nega provimento ao recurso e confirma o despacho em 7 de agosto de 1903, declarando em acréscimo que a área é concedida “para uso-fruto dos índios Cadiueos” (p. 2) — a qualificação jurídica que definiria décadas de litigância.

O documento é uma cópia autenticada — “copia fiel dos referidos no presente requerimento feita do proprio original” — com 11 selos estaduais inutilizados (cancelados), datada de 8 de março de 1919 e assinada por Antonio Pereira da Silva. A data de autenticação coincide com o período em que o Inspetor Adriano Metello requereu certidão dos autos (CM-0045, p. 4) — esta cópia pode ser o resultado daquela diligência.

3. Análise por entidade

José de Barros Maciel — engenheiro demarcador, autor do memorial

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “No dia dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e noventa e nove, na cabeceira do corrego Niutaca, na Serra da Bodoquena, dei começo a presente medição fazendo finca neste ponto um marco de vinte e cinco metros de comprimento.”
  • p. 2: “Ficando os selvagens satisfeitos com qne lhes demarquei e dos quais tomaram posse naquela data, dei por concluidos os serviços de medição.”
  • p. 2: “Cuiabá, 23 de Fevereiro de líoo- (1900) / José de Barros Maciel.”
  • citações diretas:

    “Ficando os selvagens satisfeitos com qne lhes demarquei e dos quais tomaram posse naquela data, dei por concluidos os serviços de medição. Cuiabá, 23 de Fevereiro de 1900.” — p. 2

  • fatos detectados: responsável pela medição de campo (16 dez 1899 a 23 fev 1900); registrou a existência de marcadores Kadiwéu (1896) no Xatelodo; encerrou os autos em Cuiabá

Evaristo Joseti — Diretor de Terras, Mato Grosso

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Visto e examinado a medição da area concedia para uso-fruto dos indios Cadiueos pelo Excelentíssimo Senhor Coronel Presidente do Estado, acho regular e aprovo a medição da referida area e determino que se expeça, digo se remeta a Intendencia de Corumbá, copia do memorial da mesma Medição e da respetiva planta. Diretoria de Terras em Cuiabá, 3 de Agosto de 1903. Evaristo Joseti”
  • p. 2: “Recorro deste meu despacho para o Excelentimo Senhor Coronel Presidente do Estado, Data supra / Evaristo Joseti.”
  • fatos detectados: aprovou a medição em 3 ago 1903; interpose recurso ex-officio contra o próprio despacho (procedimento padrão que eleva ao Presidente do Estado); ordenou envio de cópia à Intendência de Corumbá

Antonio Pedro Alves de Barros — Coronel Presidente do Estado de Mato Grosso

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Vistos e examinados estes autos de dediçao da atea concedida aos indios Cadiueos sita no municipio de corumbá em grau de recurso ex-oficio interposto pela Diretoria de Terras do seu despacho / nesta mesma folha que aprovou a referida medição, nego provimento ao dito recurso para confirmar como confirmo o despacho recorrido.”
  • p. 2: “Palacio do Presidente do Estado em Cuiaba, 7 de Agosto de 1903 (Declara em tempo que a area acima uso-fruto dos indios adiueos) Ento-nio Pedro Alves de tiarros.” [OCR: “tiarros” = “Barros”; “adiueos” = “Cadiueos”]
  • citações diretas:

    “nego provimento ao dito recurso para confirmar como confirmo o despacho recorrido” — p. 2

  • fatos detectados: confirmou a demarcação em 7 ago 1903; acrescenta nota de que a área é concedida “para uso-fruto dos índios Cadiuéos” — qualificação jurídica essencial

Antonio Pereira da Silva — autenticador da cópia

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “É esta a copia fiel dos referidos no presente requerimento feita do proprio original. O referido é verdade em fe do que paseei a presente. Estava devidamente inutilisados, com data de 8 de Março de 1919 e assinatura de Antonio Pereira da Silva, selos estaduais (11) no valor de setenta”
  • fatos detectados: autenticou a cópia em 8 de março de 1919; aplicou 11 selos estaduais inutilizados (cancelados); texto se interrompe (OCR ou página cortada) — o valor dos selos não está completo (“setenta […]”)

João Mariano — fazendeiro/posseiro com retiro na área demarcada

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Na cabeceira deste corrego tem um Mariano, no Aquidauana que ficou comprendido / […] retiro do mesmo Joao nesta medição.”
  • fatos detectados: tinha um “retiro” (instalação de pecuária) na cabeceira do Córrego João Mariano (afluente do Aquidauana), dentro da área medida; o retiro ficou incluído nos limites da demarcação Kadiwéu

Benevides — ocupante expulso do Tigre

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “chegando no Tigre, antiga habitação de Benevides, dali expulso por ordens do Coronel Malheiros.”
  • fatos detectados: ocupava a localidade do Tigre antes do expulso; foi desalojado por ordem militar (Coronel Malheiros), antes de 1899
  • flags específicas: entidade_ambigua — apenas sobrenome; não identificado além desta menção

Coronel Malheiros — autoridade militar

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “dali expulso por ordens do Coronel Malheiros.”
  • fatos detectados: deu ordem de expulsão de Benevides da localidade do Tigre; era autoridade militar com poder de decisão sobre ocupações na região do Nabileque antes de 1899
  • flags específicas: entidade_ambigua — apenas sobrenome e patente; não identificado além desta menção

Kadiwéu — povo cujas terras são demarcadas; agentes territoriais

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “No Xatelodo vimos um grande marco que os Cadiueos fin”
  • p. 2: “caram em 1896 para demarcar os seus campos”
  • p. 2: “Ficando os selvagens satisfeitos com qne lhes demarquei e dos quais tomaram posse naquela data”
  • p. 2: “E limite dos terrenos demarcados para os indios Cadiueos ao Norte o corrego Niutaca, desde a sua barra ate a sua cabeceira na serra da Bodoquena; a Leste esta a mesma Serra; ao Sul o rio Aquidauana, ao Oeste os rios Paraguai e o seu braço Nabileque até a barra do Niutaca.”
  • p. 2: “vistos e examinados estes autos de dediçao da atea concedida aos indios Cadiueos sita no municipio de corumbá” [OCR: “dediçao” = “dedicação”/”concessão”; “atea” = “área”]
  • p. 2: “a area acima uso-fruto dos indios adiueos” [OCR: “adiueos” = “Cadiueos”]
  • citações diretas (marcadas na narrativa do Memorial):

    “No Xatelodo vimos um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos” — p. 1-2

  • fatos detectados: povo beneficiário da demarcação de 373.024 ha; tomaram posse “naquela data” (dez 1899/jan 1900); já demarcavam o próprio território com marcos em 1896, antes da medição oficial; tinham fortification (“trincheira”) no Tigre em 1896; área concedida em “usufruto” — forma legal que distingue usufruto de propriedade plena
  • flags específicas: vocabulário do documento — “selvagens” (p. 2) é termo da época, preservado literalmente

Córrego Niutaca — limite norte da reserva Kadiwéu

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “na cabeceira do corrego Niutaca, na Serra da Bodoquena, dei começo a presente medição”
  • p. 1: “Deste marco segui a mediçao consteando o Niutaca pela sua margem esquerda ora a cem metros e ora a 3.000 metros de seu leito.”
  • p. 1: “saindo do morro do Limoeiro, onde o Niutaca recebe pela mesma margem o corrego do mesmo nome”
  • p. 1: “Do Niutaca (morro) seguiu-se o rumo S.O.612 e depois de uma distancia de 6.700 metros chegou-se a barra do Niutaca, no Nabileque”
  • p. 2: “E limite dos terrenos demarcados para os indios Cadiueos ao Norte o corrego Niutaca, desde a sua barra ate a sua cabeceira na serra da Bodoquena”
  • fatos detectados: nasce na Serra da Bodoquena; deságua no Nabileque; medição iniciou na cabeceira e concluiu na barra; “barrancoso e empedrado” no trecho alto; recebe o Córrego do Limoeiro (afluente com o mesmo nome do morro); barra fica junto ao Corixo Capivara e ao “lugar denominado São João”

Serra da Bodoquena — limite leste; nascente do Niutaca

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “na cabeceira do corrego Niutaca, na Serra da Bodoquena, dei começo a presente medição”
  • p. 2: “ao Norte o corrego Niutaca, desde a sua barra ate a sua cabeceira na serra da Bodoquena; a Leste esta a mesma Serra”
  • p. 2: “chegou-se a cabeceir^ do Aquidauana na serra do-se por concluida a presente medição” [OCR parcial: “na serra do[-quena] dand[-o]-se por concluida”]
  • fatos detectados: limite leste da demarcação; o Córrego Niutaca nasce nesta serra; a medição terminou com o Aquidauana atingindo a cabeceira na Serra da Bodoquena

Xatelodo — ponto geográfico; local do marco Kadiwéu de 1896

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Tomamos depois o rumo 752 NE e medimos o Xatelodo 16.000 metros. No Xatelodo vimos”
  • p. 2: “um grande marco que os Cadiueos fincaram em 1896 para demarcar os seus campos; daqui ate a serra o terreno e muito acidentado, mas de excelentes pastangens e matas de lavoura.”
  • fatos detectados: ponto geográfico na rota de medição, a 16.000 m no rumo 75° NE do morro Niutaca; os Kadiwéu haviam colocado aqui um marco de demarcação própria em 1896; o terreno até a Serra é acidentado mas com boas pastagens; a Fazenda Xatelodo — que viria a ser nomeada — provavelmente deriva deste topônimo

Nabileque — limite oeste; boca do Niutaca

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “chegou-se a barra do Niutaca, no Nabileque, junto a boca do corixo Capivara e ao lugar denominado São João”
  • p. 2: “ao Oeste os rios Paraguai e o seu braço Nabileque até a barra do Niutaca”
  • fatos detectados: braço do Rio Paraguai; a barra do Niutaca fica “junto a boca do corixo Capivara e ao lugar denominado São João”; limite oeste da reserva Kadiwéu (com o Rio Paraguai)

Rio Paraguai — limite oeste da demarcação

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “ao Oeste os rios Paraguai e o seu braço Nabileque até a barra do Niutaca”
  • fatos detectados: limite oeste da reserva Kadiwéu; o Nabileque é seu braço (afluente); define o limite oeste da área demarcada em 1899-1900

Aquidauana — limite sul; rio

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Do ponto eip que o Aquidauana se desfaz em pantanais, tomamos o rumo 532 NE” [OCR: “eip” = “em”]
  • p. 1: “tendo passado Aquidauana aos 6.800 metros.”
  • p. 2: “chegou-se a cabeceir^ do Aquidauana na serra do-se por concluida”
  • p. 2: “Da barra deste corrego […] com 10.500 metros, do Aquidauana”
  • p. 2: “ao Sul o rio Aquidauana”
  • fatos detectados: rio que forma o limite sul da reserva Kadiwéu; desfalece em pantanais num ponto; medição percorreu o Aquidauana até sua cabeceira na Serra da Bodoquena; o Rio Aquidauana foi o limite mais extenso da medição pela margem sul

Tigre — localidade com presença militar e indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “chegando no Tigre, antiga habitação de Benevides, dali expulso por ordens do Coronel Malheiros. Ter[iam] ainda arranchamentos e uma trintheira construida pelos indios em mil oitocentos noventa e seis.”
  • fatos detectados: localidade no percurso da medição (na rota do Corixão/Nabileque); em 1896 os Kadiwéu construíram trincheira defensiva; Benevides foi expulso antes de 1899; os “arranchamentos” (instalações de acampamento/fazenda) ainda existiam

Cuiabá — local de assinatura e aprovação

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Cuiabá, 23 de Fevereiro de [1]900. / José de Barros Maciel.”
  • p. 2: “Diretoria de Terras em Cuiabá, 3 de Agosto de 1903. Evaristo Joseti”
  • p. 2: “Palacio do Presidente do Estado em Cuiaba, 7 de Agosto de 1903”
  • fatos detectados: sede da Diretoria de Terras e do Palácio do Presidente do Estado; Maciel assinou os autos aqui; aprovação de Joseti e confirmação de Antonio Pedro Alves de Barros também em Cuiabá

Mato Grosso — jurisdição do ato

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Excelentíssimo Senhor Coronel Presidente do Estado” — contexto: Estado de Mato Grosso
  • p. 2: “Palacio do Presidente do Estado em Cuiaba” — Estado de Mato Grosso
  • fatos detectados: jurisdição do Governo do Estado que aprovou a demarcação; o ato é da administração estadual de Mato Grosso (1903)

Corumbá — município de localização das terras demarcadas

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “vistos e examinados estes autos de […] atea concedida aos indios Cadiueos sita no municipio de corumbá”
  • fatos detectados: as terras Kadiwéu demarcadas estão situadas no município de Corumbá (então em Mato Grosso)

Diretoria de Terras — órgão aprovador (Estado de Mato Grosso)

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Diretoria de Terras em Cuiabá, 3 de Agosto de 1903. Evaristo Joseti”
  • p. 2: “Recorro deste meu despacho para o Excelentimo Senhor Coronel Presidente do Estado, Data supra / Evaristo Joseti.”
  • p. 2: “recurso ex-oficio interposto pela Diretoria de Terras do seu despacho”
  • fatos detectados: órgão da administração estadual de MT; sede em Cuiabá; dirigido por Evaristo Joseti em 1903; aprovou a medição e interpôs recurso ex-officio ao Presidente do Estado; ordenou envio de cópia à Intendência de Corumbá

Demarcação das terras Kadiwéu (1899-1900) — evento fundante documentado

  • trechos extraídos (ver §3 por entidade acima — todos os trechos se referem a este evento):
  • p. 1: início de campo em 16 dez 1899; percurso completo da medição
  • p. 2: área total de 373.024 ha; limites; assinatura de Maciel; aprovação de Joseti (3 ago 1903) e Antonio Pedro Alves de Barros (7 ago 1903)
  • fatos detectados: CM-0049 É o próprio memorial de campo que originou o evento; dados novos não constantes do CM-0045: área exata (373.024 ha), composição da área (2/3 campos, 1/3 matas), existência de marco Kadiwéu pré-demarcação em Xatelodo (1896), trincheira indígena no Tigre (1896), retiro de João Mariano incluído na área, Benevides expulso antes de 1899, cópia autenticada em 1919 por Antonio Pereira da Silva

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2: “Despacho-Visto e examinado a medição da area concedia para uso-fruto dos indios Cadiueos pelo Excelentíssimo Senhor Coronel Presidente do Estado” — início do despacho de Joseti; a redação parece um formulário com lacuna preenchida.
  • p. 2: “Declara em tempo que a area acima uso-fruto dos indios adiueos” [OCR: “adiueos” = “Cadiueos”] — observação inserida por Antonio Pedro Alves de Barros em sua confirmação, qualificando juridicamente a natureza da concessão.
  • p. 2: “selos estaduais (11) no valor de setenta” — trecho interrompido (fim de página ou OCR cortado); o valor total dos selos não é recuperável.

5. Notas de continuidade (multi-página)

O documento percorre dois arquivos:
p. 1: início da medição (16 dez 1899); percurso do Niutaca ao Xatelodo. Termina no meio de uma frase: “No Xatelodo vimos um grande marco que os Cadiueos fin[caram]” — continuação imediata em p. 2.
p. 2: continuação da frase da p. 1; conclusão da medição; limites formais; assinaturas de Maciel (23 fev 1900), Joseti (3 ago 1903), Barros (7 ago 1903) e autenticação de Pereira da Silva (8 mar 1919).

Não há lacunas: a transição de p. 1 para p. 2 é direta (“que os Cadiueos fin-” / “caram em 1896”).

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 passagens integrais realizadas (P1, P2, P3).
  • OCR: Qualidade razoável — principais corrupções documentadas nas flags. Conteúdo substancialmente recuperável.
  • Redações suprimidas: O documento original tinha “Rumos e Distancias” que foram omitidos na cópia — a tabela de rumos e azimutes não está disponível.
  • Data dupla: A cópia de 1919 sobrepõe três camadas temporais — medição de campo (1899-1900), aprovação administrativa (1903) e autenticação da cópia (1919).
  • Conexão com CM-0045: Este memorial é citado extensamente em CM-0045 (c. 1945-1946). CM-0049 confirma todos os dados que CM-0045 atribui a “Memorial de Maciel” — agora com a fonte primária em mãos.
  • Dado novo crítico: A área exata de 373.024 ha não constava de CM-0044 nem CM-0045CM-0049 é a única fonte para esse número.
  • Dado novo crítico 2: Marco Kadiwéu em Xatelodo (1896) — evidência de territorialidade indígena pré-demarcação estatal. Não constava das fontes anteriores.
  • Intendência de Corumbá: mencionada como destinatária de cópia da planta — não aparece em nenhum outro documento do corpus.