Ofício de 7 de junho de 1957, remetido por Dival José de Souza, Chefe Substituto da 7ª Inspetoria Regional do SPI (Curitiba), ao Chefe da Seção de Orientação e Assistência do SPI. Encaminha documentos sobre a situação fundiária de quatro Postos Indígenas — José Maria de Paula e Bôa Vista (Paraná), Guarita e Nonoai (Rio Grande do Sul) — e expõe os conflitos de terra que afetam cada um. (CM-0012, p001-p003)
Dival José de Souza escreve em 7 de junho de 1957, como Chefe Substituto da 7ª Inspetoria Regional do SPI, ao Chefe da Seção de Orientação e Assistência do SPI, encaminhando “documentos em cópias relativos às áreas dos Postos Indígenas ‘José Maria de Paula’, ‘Bôa Vista’, ‘Guarita’ e ‘Nonoai’, subordinados a esta Inspetoria Regional e situados, respectivamente, nos municípios de Guarapuava e Laranjeiras do Sul, neste Estado [Paraná], e Tenente Portela e Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul” (p001, linhas 6-23).
O ofício apresenta a situação de cada posto:
PI José Maria de Paula (Guarapuava, PR). É o único com documentação regular: “1 (uma) Certidão do título de legitimação, registrado no Livro de Registros de Terras expedidos pelo Presidente da Província do Paraná, no ano de mil oitocentos e oitenta e oito” e registro no Cartório de Guarapuava. A I.R. possui ainda planta e memória descritiva da medição. (p001, linhas 32-44)
PI Bôa Vista (Laranjeiras do Sul, PR). Não há documento algum “no que se refere a medição ou decreto que reservasse uma área para os índios” (p001, linhas 48-49). O ofício narra a origem do problema: “a situação local se agravou com a venda efetuada em 2 de outubro de 1930 das glebas onde se encontravam e ainda se encontram os índios. Dita venda, efetivada pelo Estado, foi feita com inobservância da legislação federal que na época já cuidava do direito dos índios às terras em que habitam e de que são legítimos donos” (p002, linhas 13-16). A área alienada atingiu “115.910.000 m²” (p002, linha 17). “Dai surgiu uma singular duplicidade de posse que até hoje persiste” (p002, linhas 19-20). Apesar disso, o SPI ali fundou em 1942 o PI Bôa Vista, que permanece como “marco indelével da atuação do S.P.I. em benefício de seus tutelados, ainda que à custa de ingentes sacrifícios” (p002, linhas 41-43). Em junho de 1956, a I.R. convocou reunião dos proprietários locais e encaminhou memorial ao Governador do Paraná, que “até hoje está em estudos no Departamento de Geografia, Terras e Colonização” (p002, linhas 44-51). (CM-0012, p001-p002)
PI Guarita (Tenente Portela, RS). Há um título de direito de propriedade anexo, mas “falta-lhe a assinatura do então Presidente do Estado, tendo apenas duas carimbadas com os dizeres: Comissão de Terras e Colonização da Palmeira” (p003, linhas 14-38). O título é juridicamente imperfeito. (CM-0012, p003)
PI Nonoai (Sarandi, RS). A I.R. não possui documento original da área. Existe planta-cópia evidenciando a área desmembrada “para constituir reserva florestal conforme Decreto nº 658, de 10-3-49, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul” (p003, linhas 44-46), ficando reservada “área de 149.100.800 m²” (p003, linha 47). A I.R. considera urgente “proceder a medição da área desse Posto, de acordo com a planta, bem como, posteriormente, seja obtido o título definitivo do mesmo, a fim de evitar que, futuramente, venham novamente procurar meio e motivos, por parte daquele Estado, capazes de mutilar mais sua área, onde, atualmente, habitam mais de 800 índios” (p003, linhas 52-61). O ofício é assinado por “DIVAL JOSE DE SOUZA p/ I.R.7” (p003, linha 65). (CM-0012, p003)
Ofício contínuo em 3 páginas (numeração “of. 188 (continuação)” nas p002-p003). Anexos mencionados (cópias de documentos, memorial ao Governador do PR, planta do Nonoai, Decreto 658/1949) não estão presentes no arquivo.