Em 1959, o governo federal criou por decreto o Parque Nacional do Araguaia no Estado de Goiás, compreendendo a totalidade da Ilha do Bananal em seus 20.000 km². O decreto conferiu ao Ministério da Agricultura, via Serviço Florestal, a administração do parque, incorporando um “Parque Florestal Nacional” preexistente na mesma área. A base legal foi a Lei n. 2.370 de 1956 e a doação estadual de Goiás autorizada pela Lei nº 2.570/1958. (CM-0093, p. 2)
O decreto é o instrumento federal que deu concretude à doação estadual de 1958, mas foi seguido pela revogação estadual de 1962, que retirou a base patrimonial sem que o decreto federal fosse formalmente cancelado. Nenhuma menção foi feita no decreto aos povos Karajá e Javaé, habitantes tradicionais da ilha — apagamento característico da política ambiental federal do período.
A criação se inscreve no contexto da política federal de parques nacionais dos anos 1950, que valorizava a preservação ambiental sem considerar os povos indígenas como sujeitos de direitos nos territórios tombados. O processo envolveu aerofotogrametria realizada pelo Departamento de Serviços de Catastro de Goiás e negociação com o Estado de Goiás via o Serviço Florestal do Ministério da Agricultura. (CM-0093, p. 2)
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 1956-09-27 | Lei federal n. 2.370/1956 — base legal para a interação entre União e Goiás | CM-0093, p. 2 |
| 1958-12-17 | Lei estadual goiana nº 2.570/1958 — autorização de doação da ilha à União | CM-0047, p. 1 |
| 1959 | Decreto federal cria o Parque Nacional do Araguaia | CM-0093, p. 2 |
| 1962-10-30 | Lei estadual goiana nº 4.195/1962 — revoga a doação; contradição jurídica | CM-0047, p. 1 |
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0093 |
1959 | p. 2-3 | instrumento de criação do parque — Arts. 1°-4° e artigos finais | análise |
CM-0093_pagina_001.md a CM-0093_pagina_003.md (3 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — [s.a.]. Decreto federal de criação do Parque Nacional do Araguaia. Rio de Janeiro, 1959. Acervo Cildo F. S. Meireles.