Entre agosto de 1912 e setembro de 1914, o engenheiro Amarante Peixoto de Azevedo executou a demarcação do milhão de hectares adquiridos pela Fomento Argentino Sud-Americano S/A na bacia do Nabileque. Na segunda fase dos trabalhos (1914), substituiu a divisa natural do Niutaca — limite setentrional das terras Kadiwéu fixado na demarcação oficial de 1900 — por uma série de linhas secas arbitrárias de morro a morro, numa extensão de aproximadamente 50 quilômetros, favorecendo a Fomento Argentino e lesando os índios Cadiuéus (CM-0045, p. 3-4). A demarcação fraudulenta foi aprovada pelo governo de Mato Grosso e serviu de base para a arrematação judicial de 1943 (CM-0045, p. 5).
Em 22 de junho de 1910, a Fomento Argentino S/A celebrou com o governo de Mato Grosso contrato de compra de um milhão de hectares na bacia do Nabileque (CM-0045, p. 2). Em 25 de julho de 1912, foi nomeado o engenheiro Amarante Peixoto de Azevedo para medir e demarcar a área, marcando o início das operações de campo para 31 de agosto de 1912 (CM-0045, p. 2).
Já existiam direitos anteriores de terceiros na área: as terras Kadiwéu, delimitadas pelo Niutaca ao norte (demarcação de 1900, aprovada em 1903), e o Lote Rolles (Xatelodo), demarcado em 1912 com título definitivo expedido (CM-0045, p. 2, 6).
Os trabalhos de campo foram iniciados em 31 de agosto de 1912. O demarcador percorreu de baixo para cima o curso do Nabileque e do Niutaca, mas apenas até o “marco Niutaca” dos índios (CM-0045, p. 3). Em dezembro de 1912, os trabalhos foram suspensos devido à grande enchente do rio Paraguai (CM-0045, p. 3).
No Memorial, o demarcador registrou que a margem direita do Niutaca e do Nabileque era “baixa e alagadiça, mormente no pontal que este forma com o Paraguai”, enquanto pela margem esquerda “se estendem os campos dos índios Cadiuéus, em que o terreno é muito mais elevado e está isento dos transbordamentos do rio Paraguai” (CM-0045, p. 3).
Os trabalhos foram retomados em princípios de setembro de 1914, “tendo então tocado as divisas dos índios Cadiuéus” (CM-0045, p. 3). Nesta fase, o demarcador cometeu duas violações:
1. Desconhecimento do Lote Rolles (Xatelodo). Encontrando um marco do Lote Rolles, “confundamente” o desconheceu, prosseguindo a demarcação como se o lote não existisse, embora este já tivesse sido medido, demarcado e aprovado com título definitivo (CM-0045, p. 6).
2. Substituição arbitrária do Niutaca. Ao descer a serra da Bodoquena, o demarcador substituiu a divisa natural do Niutaca — fosse rio, córrego, corixo ou brejo — por “uma série de linhas secas de morro com morro livremente, diríamos arbitrariamente escolhidos com enorme vantagem para a Fomento Argentino S/A e igual prejuízo para os índios Cadiuéus” (CM-0045, p. 3). A justificativa do demarcador foi:
“Entre o Morro do Limoeiro e o marco Tigre, uma vez que o terreno não comportava o alinhamento com que o agrimensor dos índios pretendeu seguir o pseudo Niutaca da sua planta, estabelecemos como melhor solução as divisas pelos morros” (CM-0045, p. 3-4)
O parecerista de CM-0045 denuncia a alegação como “fantasiosa”: a extensão substituída era de aproximadamente 50 quilômetros, e o Niutaca existia sob “todas essas formas” — rio, córrego, corixo, vasante ou brejo (CM-0045, p. 3-4).
A demarcação fraudulenta foi aprovada pelo governo do Estado de Mato Grosso, gerando um título de propriedade que conflitava com a demarcação Kadiwéu de 1900-1903 e com o Lote Rolles de 1912 (CM-0045, p. 4-5, 6).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0045 |
[c. 1945-1946] | p. 2-6 | evento central — substituição fraudulenta da divisa Niutaca por linhas secas | análise |
CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — Parecer jurídico sobre as terras da Fomento Argentino S/A e a situação jurídica perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.