Em 28 de janeiro de 1961, o Decreto Nº 50.192, assinado por Juscelino Kubitschek [inferido] nos últimos dias de seu mandato, reservou 430 km² na Ilha do Bananal para as atividades da Fundação Brasil Central. O decreto não menciona os Karajá nem os Javaé, povos tradicionais do território (CM-0092, p. 1).
A Ilha do Bananal estava envolvida em uma série de atos sobrepostos desde 1958: a Lei estadual goiana 2.570/1958 havia autorizado sua doação à União para criação do Parque Nacional do Araguaia (CM-0047), e um decreto federal de 1959 havia formalmente criado esse parque sobre os 20.000 km² da ilha (CM-0093). O Decreto 50.192/1961 reserva uma fração de 430 km² — cerca de 2% da área total da ilha — para a Fundação Brasil Central, sem articular sua relação com os instrumentos anteriores nem mencionar o parque nacional criado dois anos antes (CM-0092, p. 1).
O decreto delimita a área reservada pelos seguintes limites (com ressalva de provável erro nas indicações direcionais da transcrição — flag ocr_suspeito):
Área total: 430 km². A cláusula final do decreto revoga “disposições em contrário”, o que poderia implicar sobreposição com atos anteriores — mas não os cita explicitamente (CM-0092, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0092 |
1961-01-28 | p. 1 | ato constitutivo do evento — decreto de reserva de 430 km² na Ilha do Bananal para a FBC | análise |