Distrito do Município de Pedro Afonso, Estado de Goiás (hoje Tocantins), no qual se localiza a Craolândia — o território Krahô de 319.827 ha concedido pelo Decreto-Lei nº 102/1944. O corpus registra Itacajá principalmente como objeto de disputa: o sub-prefeito Manoel Rodrigues e, em sua esteira, o Chefe da I.R.-8, pretendiam que parte da Craolândia fosse “devolvida” ao Distrito — argumento que Cildo Meireles desmonta extensamente no memorial de 1949 (CM-0153, p. 10-20; confirmado por CM-0163, p. 15, 23-24). CM-0163 é segunda cópia física do mesmo memorial, doada à I.R.-8 em 1951, e reproduz o DL 102/1944 com a localização exata: “situado no Distrito de Itacajá, do Município de Pedro Afonso” (CM-0163, p. 15).
O Distrito de Itacajá situa-se dentro do Município de Pedro Afonso (GO). A Craolândia, definida pelo DL 102/1944 como o lote concedido aos Krahô, está “situada no Distrito de Itacajá, do Município de Pedro Afonso” (CM-0153, p. 14). Itacajá é também a localização do Orfanato dirigido por Dodanim Gonçalves Pereira (CM-0153, p. 9, 23).
Os Krahô foram estabelecidos na região “por resolução do Governo da Província de Goiás, nos meados do século XIX, que os retirou de seu antigo Aldeamento da hoje cidade de Pedro Afonso” (CM-0153, p. 10). O Distrito de Itacajá passou a ser a base territorial permanente dos Krahô até a concessão formal pelo DL 102/1944.
Em 1948, o sub-prefeito Manoel Rodrigues articulou o argumento de que a Craolândia teria sido concedida “pelo Distrito” e deveria ser parcialmente devolvida a ele. O Chefe da I.R.-8 reproduzia essa tese: “Vou pleitear a devolução de parte da CRAÔLANDIA ao Distrito de Itacajá” (CM-0153, p. 20). Cildo demonstra no memorial que esse argumento é juridicamente infundado — a concessão foi feita pelo Estado de Goiás, não pelo Distrito — e que a Craolândia constituía propriedade privada dos Krahô, não terra devoluta restituível (CM-0153, p. 10-15).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 23 | distrito onde se localiza a Craolândia; objeto da disputa territorial (1948-1949) | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 15, 23, 24 | DL 102/1944 localiza Craolândia “no Distrito de Itacajá, do Município de Pedro Afonso” (p. 15); cartas de Dodanim descrevem pressão do sub-prefeito Manoel Rodrigues para incorporar parte da Craolândia ao Distrito (p. 23-24) | análise |
CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0163-pagina_001.md a CM-0163-pagina_024.md (24 páginas, transcrição limpa) — MEIRELES, Cildo F. S. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia em Goiás. Curitiba, 1949-01-17 (cópia doada à I.R.-8 em 1951). Acervo Cildo F. S. Meireles.