Tema que atravessa o corpus desde c. 1913 até 1964, documentando a pressão constante sobre territórios indígenas no Sul, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil. O registro mais antigo é o conflito no Chapecó (c. 1913), documentado no R. An. Paraná 1913 (CM-0064): “intrusos audaciosos, que ali se estabeleceram explorando, e o que ainda é pior, estragando as suas matas de hervais” (CM-0064, p. 2-3). O período mais documentado é a pressão constante sobre as terras do Posto Indígena Nonoai (RS) — primeiro por transformação legal em reserva florestal (Decreto 58/1949), depois por invasão de arrendatários organizados (1963), e finalmente por ocupação armada por cerca de 300 invasores (1964). O corpus registra tanto a resistência dos encarregados do SPI quanto a incapacidade do Estado de conter o avanço. (CM-0001, p003-p004; CM-0002, p001; CM-0005, p003-p004; CM-0006, p008-p009)
O caso do P.I. Boa Vista (PR) documenta a forma mais institucionalizada de esbulho: a própria máquina burocrática do Estado aprovou e titulou a medição da fazenda Passo Liso, de Major Antonio Pires e Juvenal Pires, em outubro de 1930, sobre terras Kaingang habitadas “desde a seculos passados”. Com o título em mãos, os fazendeiros “tornaram-se os legitimous proprietarios”. O Procurador Geral da República protestou em abril de 1945 (jornal “O DIA”), mas as terras já haviam sido “vendidas e subdivididas em muitas partes”. O levantamento de 1951 não propõe recuperação — apenas compensação com terras do P.I. Rio das Cobras (CM-0065, p. 2). É o único caso documentado no corpus em que o Estado (não um invasor privado) foi o instrumento direto do esbulho fundiário de terras indígenas.
O Relatório Anual do Paraná de 1913, reproduzido em CM-0064, é o registro mais antigo do corpus de invasão de terras indígenas. Os Coroados (Kaingang) do Rio Chapecó estavam “em estado muito vizinho da miseria, já pela invasão das suas terras por intrusos audaciosos, que ali se estabeleceram explorando, e o que ainda é pior, estragando as suas matas de hervais” (CM-0064, p. 2-3). A invasão era dupla: ocupação fundiária + destruição dos recursos (ervais). O proprietário Antonio Cavalheiro, com “documento de posse antiga”, tentou formalizar a usurpação via medição judicial — abrangendo tanto aldeamentos fora quanto dentro da reserva do Decreto nº 7. A resistência armada dos indígenas e trabalhadores nacionais bloqueou a medição, mas o desfecho do litígio não está documentado no corpus.
O Decreto 58 de 10 de abril de 1949 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul transformou parte da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (CM-0006, p001). O SPI considerou o decreto inconstitucional (Art. 216 CF) e instruiu o encaminhamento ao Procurador da República (CM-0006, p002). Francisco José Vieira dos Santos, encarregado do Posto, resistiu ativamente às ordens de despejo, classificando-as como “determinações ditatoriais, mandando expulsá-los de suas terras e casas, com ordem de empregar força” (CM-0006, p009). Denunciou ainda que “a Reserva está sendo entregue a empresas agrícolas explorando a plantação, inclusive seus encarregados, caçadas permanentes, exploração de pedras cristais” (CM-0006, p009).
O Decreto Nº 50.192, assinado por Kubitschek em 28 de janeiro de 1961, reservou 430 km² dentro da Ilha do Bananal — território tradicional dos Karajá e Javaé — para as atividades da Fundação Brasil Central. O decreto não menciona em nenhum momento os povos que habitam o território (CM-0092, p. 1). Este caso representa uma modalidade distinta de encroachment: não é a invasão por particulares nem o loteamento estadual, mas a alocação federal direta de terra indígena para um órgão público, ignorando a presença e os direitos das populações afetadas. O padrão é idêntico ao do decreto de criação do Parque Nacional do Araguaia (1959) sobre a mesma ilha: atos administrativos que tratam o território como espaço vazio disponível para destinações estatais.
O dossiê CM-0001 documenta a invasão organizada por arrendatários liderados pelo Coronel Gonçalinho Curi de Carvalho, que “deu ordens aos rendeiros para que não pagassem os 20% ao P.I. Indígena” e os incentivou a “plantarem dentro da Área Indígena, sem pagar a percentagem ao P.I.” (CM-0001, p003-p004). O encarregado Acyr Barros descreveu o quadro: “invadem a Área Indígena sem mais nem menos” (CM-0001, p004). O autor da carta CM-0002 — não identificado nas páginas legíveis — iniciou “uma campanha de alertamento da opinião pública a respeito do problema”, tendo enviado cartas ao governador, ao presidente da Assembleia Legislativa e a todos os deputados estaduais (CM-0002, p001).
O relatório do IGRA (CM-0005) registra o auge da invasão: aproximadamente 300 homens armados com espingardas, foices, facões e cacetes nas proximidades do Passo Feio e Bananeiras (CM-0005, p004). O conflito incluiu “destruição de carroças, ranchos, roubo e mortes de gado bovino e suíno, e mesmo agressão pessoal, como o caso de um índio que foi ferido, com arma de fogo, por um invasor” (CM-0005, p003). O IGRA concluiu que “existem elementos locais que, por interesse político e comercial, desejam o intrusamento da área” (CM-0005, p008).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0064 |
1960-09-13 | p. 2-3 | invasão por intrusos + exploração por hervateiros; Chapecó, c. 1913 | análise |
CM-0001 |
1963 | p003-p004 | tema central | análise |
CM-0002 |
1963-12-05 | p001 | tema central | análise |
CM-0005 |
1964 | p003-p004 | tema central | análise |
CM-0006 |
1950-1951 | p008-p009 | tema central | análise |
CM-0061 |
1924-07-10 | p. 17-18, 33-34 | queima deliberada de ranchos de Victorino (c. 1920s); padrão de invasões 1938-1952 em quatro reservas de Amambai | análise |
CM-0062 |
1953-09-15 | p. 2, 5, 7 | mecanismo: certidões de coletoria e editais em jornal como instrumentos de esbulho sobre 5 reservas de Amambai | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 1-2 | três modalidades documentadas: invasão direta nas linhas (Pinhaisinho, Salto Mauá), venda de parte da área (José Maria de Paula), titulação integral a terceiros pela aprovação estatal (Boa Vista — fazenda Passo Liso, outubro 1930) | análise |
CM-0072 |
[s.d.] | p. 1, 2 | Imbira Branca (Guarapuava, PR): índios “atualmente localizados” na área enquanto Dr. Wolzki anuncia venda total; 100 alqueires prometidos de 4.684 | análise |
CM-0092 |
1961-01-28 | p. 1 | reserva federal de 430 km² na Ilha do Bananal para FBC — Karajá e Javaé apagados; encroachment por ato federal sobre território indígena (apagamento_de_agentes) | análise |
CM-0001-p001.txt a CM-0001-p011.txt (11 páginas) — Dossiê de correspondência sobre o Posto Indígena Nonoai — 1963. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0002-p001.txt a CM-0002-p003.txt (3 páginas) — Carta sobre a situação dos Postos do SPI no Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1963-12-05. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0005-p001.txt a CM-0005-p012.txt (12 páginas) — GONÇALVES, Fernando. Relatório do IGRA ao Governador Ildo Meneghetti sobre o conflito fundiário no Toldo de Nonoai. Porto Alegre, 1964. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0006-p001.txt a CM-0006-p014.txt (14 páginas) — Dossiê de correspondência sobre a transformação da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (1941-1957). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.