Cidade do então estado de Goiás (atual Tocantins), região associada ao território tradicional dos Krahô. O corpus a registra como palco do massacre que vitimou os Krahô — episódio que mobilizou o governo Getúlio Vargas a enviar uma comissão investigativa e que resultou na demarcação de terras indígenas. Em 1963, porém, as terras demarcadas estavam novamente sob invasão (CM-0035, p. 2).
Pedro Afonso situa-se às margens do Rio Tocantins, no centro-norte goiano (atual Tocantins). O documento a localiza como área de abrangência do Rio Vermelho — “os Craô estão atacados pelo lado do Rio Vermelho” (CM-0035, p. 2, parágrafo 8) — indicando que as invasões de 1963 atingiam as terras Krahô a partir dessa bacia.
Bernardo Élis evoca Pedro Afonso como a região do massacre cometido por fazendeiros contra os Krahô: “os CRAô, da região de Pedro Afonso? Sob a desculpa de que os Craô roubavam gado, alguns fazendeiros moveram uma verdadeira razia contra êsses coitados, matando muitos déles. Foi preciso que o Govêrno Federal (então Getúlio Vargas) enviasse uma Comissão para apurar as responsabilidades e punir os culpados” (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). A solução adotada após a comissão foi a demarcação das terras Krahô — “É adotar o processo já levado a efeito entre os Craô; isto é, demarcação de suas terras e garantia de que ninguém os molestará ali” (CM-0035, p. 2, parágrafo 10). Este é o episódio que Cildo F. S. Meireles investigaria como indigenista do SPI.
Em 1963, as terras demarcadas estavam novamente sob ataque: “Atualmente, sabe-se que as terras dos Craôs estão sendo invadidas pelo lado do Rio Vermelho, o que não poderá ser tolerado pelas autoridades brasileiras” (CM-0035, p. 2, parágrafo 10). A invasão integrava o que Élis descreveu como “uma articulação inteligente no sentido de se fazer uma ‘blitzkrieg’ contra os selvagens brasileiros” (CM-0035, p. 2, parágrafo 8), atingindo simultaneamente Krahô, Xerente, Xavante, Tapirapé e outros povos.
Em 1952, a Craolândia era designada como “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goiás” — referência de Cildo Meireles ao contestar a proposta de nomear Raimundo Nonato de Miranda para dirigi-la (CM-0158, p. 4).
O memorial de Cildo Meireles de 1949 situa a Craolândia como “propriedade particular, privada, da tribo dos índios CRAÔS, situada no distrito de Itacajá, município de Pedro Afonso, Estado de Goiás” (CM-0153, p. 10). O município de Pedro Afonso abrigava originalmente o aldeamento Krahô antes de os índios serem deslocados para as terras do Distrito de Itacajá, sob cuidados de Padres Capuchinhos (CM-0153, p. 10). O Decreto-Lei 102/1944 (DL 102) que regularizou a Craolândia especifica o “Município de Pedro Afonso” como localização da área concedida (CM-0153, p. 14). A Comarca de Pedro Afonso era o foro legal para transcrição de imóveis da Craolândia (CM-0153, p. 15). O Prefeito de Pedro Afonso em 1948-1949 era Admar Amorim, descrito por Dodanim Gonçalves Pereira como instrumento de Manoel Rodrigues (sub-prefeito Itacajá) em disputas locais (CM-0153, p. 23).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 5, 10, 14, 15, 23 | município da Craolândia (DL 102/1944); aldeamento Krahô original; Prefeito Admar Amorim; Comarca de Pedro Afonso | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 5, 15, 24 | município onde se localiza a Craolândia (p. 5, 15); Admar Amorim como “Prefeito de Pedro Affonso” (p. 24) | análise |
CM-0158 |
1952-10-25 | p. 4 | “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goiás” — localização da Craolândia em 1952 | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 19 | localidade de depoimentos do inquérito; membro da Comissão (Raimundo Nonato Miranda) não estava presente mas assinou depoimentos tomados ali | análise |
CM-0160 |
1952-10-25 | p. 4 | segunda digitalização; “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goyaz” | análise |
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | região do massacre Krahô; terras demarcadas invadidas em 1963 | análise |
CM-0035 - 0001_f.txt a CM-0035 - 0002_f.txt (2 páginas) — ÉLIS, Bernardo. Coluna de opinião. O Popular, Goiânia, 1963-02-01. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.