Resumo

Grande propriedade rural localizada nos municípios de Thomazina e Santo Antônio da Platina (PR), objeto de divisão judicial cujos autos foram arquivados no Juízo Federal da Seção do Paraná. A divisão foi homologada em 5 de fevereiro de 1918. Entre os condôminos da fazenda estavam os “INDIOS GUARANYS”, que receberam a gleba nº 45 — 267,6 alqueires (6.475.920 m²), avaliada em 10:704$000 —, o que constitui o título fundiário primário do território que o SPI viria a nomear Posto de Indios do Pinhalzinho (CM-0067, p. 1).

Localização e contexto geográfico

A fazenda se estendia pelos municípios de Thomazina (atual Tomazina) e Santo Antônio da Platina, no norte do Paraná. A gleba nº 45 dos Guarani — limite leste: Ribeirão do Lageado; limite oeste: rio das Cinzas — tinha perímetro de 11.980,00 metros e caminhamento por 33 estações (CM-0067, p. 2–3). Os confrontantes das glebas vizinhas eram Antonio de Assis Teixeira (glebas nº 90 e nº 139), Alberto Assis Teixeira (gleba nº 189) e Pretexto Taborda Ribas (gleba nº 191).

Histórico documentado

Divisão judicial (1918)

A divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande foi homologada por sentença do Juízo Federal da Seção do Paraná em 5 de fevereiro de 1918. Os autos, arquivados no cartório do Juízo, registram nas fls. 536–539 a atribuição da gleba nº 45 aos “INDIOS GUARANYS” — reconhecidos formalmente como condôminos da fazenda, não como beneficiários de concessão administrativa (o documento usa o termo “pagamento”) (CM-0067, p. 1). O engenheiro civil Celso David do Valle elaborou a planta e o memorial descritivo, assinado em 3 de janeiro de 1919, ao lado do comissário Marins Alves de Camargo (CM-0067, p. 3).

Uso pela IR7 do SPI (1950–1951)

Em 28 de junho de 1950, o Auxiliar da IR7 Wismar Costa Lima Filho certificou cópia do documento (“Confere com o original”), provavelmente para instruir os procedimentos de regularização fundiária registrados no levantamento de 1951 (CM-0065), que indicava a área como Toldo de Pinhaisinho — sem registro em cartório — com invasão da linha sul por Edmundo Douglas Hawthorne (CM-0067, p. 3).

Eventos

Pessoas associadas

Povos indígenas associados

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A pesquisar
Total de condôminos e glebas da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande; origem do condomínio — como os Guarani se tornaram co-proprietários; situação dos outros condôminos após 1918.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0067 1919-01-03 p. 1, p. 2, p. 3 fazenda objeto da divisão judicial; gleba nº 45 atribuída aos Guarani em 5/2/1918; 267,6 alqueires, avaliação 10:704$000; autos fls. 536–539 no Juízo Federal análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919 (cópia SPI: 1950-06-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.