O corpus documenta o povo Guarani em três contextos distintos no Paraná, entre 1918 e 1960. O mais antigo (CM-0067) é o título fundiário da gleba nº 45 da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — 267,6 alqueires (6.475.920 m²) em Thomazina/Santo Antônio da Platina (PR) —, onde os “INDIOS GUARANYS” foram reconhecidos pelo Juízo Federal como condôminos legítimos em 1918 e receberam o território que o SPI chamaria de Posto de Indios do Pinhalzinho. O segundo contexto (CM-0065, 1951) registra os Guarani do Toldo de Rio da Areia, na comarca de Guarapuava, sem qualquer documentação fundiária. O terceiro (CM-0022, 1960) documenta uma segunda tribo Guarani no PI Mangueirinha, com gleba de 3.300 ha.
CM-0067 é o título fundiário primário do território Guarani em Thomazina e Santo Antônio da Platina (PR). A divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande, homologada pelo Juízo Federal da Seção do Paraná em 5 de fevereiro de 1918, reconheceu os “INDIOS GUARANYS” como condôminos da fazenda e lhes atribuiu a gleba nº 45: 267,6 alqueires (6.475.920 m²), avaliada em 10:704$000 (CM-0067, p. 1). O vocabulário do documento — “pagamento da gleba […] aos condominios INDIOS GUARANYS” — diferencia esta situação de uma concessão administrativa: os Guarani eram reconhecidos como titulares de direito na partilha judicial. A planta cartográfica (1:4.000) registra “Posto de indios do Pinhalzinho / Pertencente aos indios Guaranys”, confirmando a presença de um posto do SPI na área (CM-0067, p. 4). O mesmo território é registrado em 1951 como Toldo de Pinhaisinho — sem registro em cartório, com linha sul invadida por Edmundo Douglas Hawthorne (CM-0065, p. 1).
O levantamento da 7ª Inspetoria Regional de 1951 registrou “Os indios da tribo Guarani” em área de “mais ou menos 50 alqueires” no Toldo de Rio da Areia — na margem esquerda do Rio da Areia, perto da barra no Rio Concórdia ou Putinga, comarca de Guarapuava (PR), na divisa entre Guarapuava e União da Vitória. A Inspetoria “não possuía nenhum documento de terras” para essa área — o caso mais precário entre as onze áreas do levantamento (CM-0065, p. 3).
Em 1960, um documento relacionado ao PI Mangueirinha (PR) registrou uma “segunda tribo” Guarani no posto, com gleba de 3.300 Ha na Palmeirinha, às margens do Rio Iguaçu (CM-0022, p. 3, 7-8).
CM-0097 documenta um quarto contexto: o SPI reconhecia em 1962 que índios Guaranis ocupavam terras nos municípios de Santos, São Vicente e Itanhaém, no litoral paulista, desde pelo menos 1925. O memo interno da Seção de Orientação e Assistência reconhece que o órgão “nunca se dispusera” a fazer um estudo sistemático sobre essas terras. O Governo de SP havia cedido terras em outubro de 1925 e em 1929 (com medição pelo Departamento de Colonização); o SPI fundou o Posto José de Anchieta em 1947-1948; e em 1957 o Governador Jânio Quadros ordenou nova cessão de terras. Em 1962, a situação fundiária ainda não estava regularizada (CM-0097, p. 1, 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0017 |
1934-12-31 | p005 | Art. 15: “índios guaranis” na comarca de Tomazina (PR) — área a ser medida para patrimônio de cem famílias; povo não identificado além do gentílico | análise |
CM-0067 |
1919-01-03 | p. 1, p. 4 | “INDIOS GUARANYS” = condôminos da Fazenda Jaboticabal; gleba nº 45 = 267,6 alqueires = 6.475.920 m²; avaliação 10:704$000; sentença 5/2/1918; Posto de Indios do Pinhalzinho na planta | análise |
CM-0022 |
1960-06-20 | p. 3, 7-8 | segunda tribo no PI Mangueirinha (PR); gleba de 3.300 Ha na Palmairinha, às margens do Rio Iguaçu | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 3 | tribo Guarani no Toldo de Rio da Areia (Guarapuava, PR / divisa com União da Vitória); aprox. 50 alqueires sem documentação fundiária na 7ª I.R. | análise |
CM-0076 |
1943-03-01 e 1950-03-15 | p. 1, p. 5 | 100 Guarani no PI Rio das Cobras (1950); subgrupos em Mato Guarnado (~80), localidade indeterminada (~300), Guairú (~150), outra área (~20); transferência dos “guaranis do Lopez” para Mato Guarnado | análise |
CM-0079 |
1943-12 | p. 15 | 73 Guarani no PI Xapecó (censo dez. 1943, Coronel Leodônio de Quadros) | análise |
CM-0097 |
1962-05-28 | p. 1, p. 3, p. 4 | Guaranis do litoral paulista (Santos, São Vicente, Itanhaém); cessões estaduais SP 1925 e 1929; Posto José de Anchieta 1947-1948; missão SPI 1957; situação não regularizada em 1962 | análise |
CM-0133 |
1940 | p. 1 | nomeados no mapa (“GUARANI” e “GUARANI?”) — família Tupi-Guarani (grupo 6 da legenda); dupla entrada indica incerteza do cartógrafo em pelo menos uma localidade | análise |
CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919 (cópia SPI: 1950-06-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0097_pagina_001.md a CM-0097_pagina_004.md (4 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — Luiz di França. Informação — áreas de terras que índios Guaranis ocupam no litoral paulista. Brasília: SPI/Seção de Orientação e Assistência, 1962-05-28. Acervo Cildo F. S. Meireles.