Resumo

Juvenal Alves Pires foi coproprietário da Fazenda Passo Liso (Laranjeiras do Sul, PR) junto com seu pai (Major Antonio Pires [inferido], falecido entre 1942 e 1948). A fazenda foi titulada pelo Estado do Paraná em outubro de 1930 sobre terras habitadas pelo povo Kaingang no Posto Indígena Boa Vista — esbulho que o levantamento da 7ª IR de 1951 descreveu como “problema difìcel de solução” porque as terras já estavam “vendidas e subdivididas em muitas partes” (CM-0065, p. 2).

CM-0075, que preserva cartas de próprio punho de Juvenal (dezembro de 1942 e dezembro de 1948), é a fonte mais rica do corpus para compreender o mecanismo desse esbulho: não foi simples grilagem, mas fruto de extorsão política exercida por Antonio Joaquim de Camargo — tio do governador Affonso Camargo e chefe político em “Laranjeira” — que exigiu 800 alqueires como preço da legalização, incluiu fraudulentamente seu próprio nome e o de terceiros no título e vendeu sua parte ao Banco Nacional, desencadeando a subdivisão posterior. Juvenal chefiou localmente a campanha de Getúlio Vargas na região, o que motivou a retaliação de Antonio Joaquim (CM-0075, p. 1).

Trajetória

Compra e legalização da Fazenda Passo Liso (c. 1928-1930)

Juvenal e seu pai compraram a fazenda de D. Ana Julia Cordeiro, que residia ali há mais de 50 anos. Requereram a medição durante a governatura de Dr. Affonso Camargo. Antonio Joaquim de Camargo — tio do governador e chefe político oposto à candidatura de Getúlio Vargas, que Juvenal apoiava — bloqueou a legalização até que os dois cedessem 800 alqueires por contrato. Mesmo após o acordo, Antonio Joaquim incluiu o próprio nome no título e o de Severiano Mendes Cordeiro, que declarou ao advogado Dr. Raul Pericles não ter autorizado nada. Antonio Joaquim vendeu sua parte ao Banco Nacional. Em seguida, o agrimensor Paulo Demario chegou com policiais armados para realizar uma divisão que Juvenal considerou arbitrária, alcançando terras indígenas e suas próprias propriedades (CM-0075, p. 1).

Negociação de permuta (1942)

Em dezembro de 1942, Juvenal escreve a Deocleciano de Souza Nenê — então em Guarapuava — para explicar a situação. Nessa carta, declara não se opor “à horganização que está se procedendo para os Índios aqui na fazenda”, pedindo apenas indenização (“eniminzado”) pela parte que couber a eles. Menciona que os índios “trabalham dentro de minha fazenda” — indicativo de coexistência, não de separação geográfica (CM-0075, p. 1).

Venda da fazenda e ruptura com o SPI (1948)

Em dezembro de 1948, já em Laranjeiras do Sul, Juvenal anuncia ter vendido a fazenda a “uma Cia.” sem identificar o comprador. Dado que a negociação de permuta com o SPI nunca se concretizou, rompe com ela e pede formalmente a retirada imediata dos índios, alegando “grandes devaces” com queimadas e animais soltos e que os índios impedem suas plantações. O SPI responde com o Ofício 247 negando qualquer compromisso de indenização e afirmando que os Kaingang “não querem sair por se julgarem donos, e não intrusos” (CM-0075, p. 2-4).

Atuação principal

  • Co-requerente da medição da Fazenda Passo Liso (c. 1928-1930); resultado foi a titulação estatal sobre área indígena (CM-0065, p. 2; CM-0075, p. 1)
  • Tentou negociar permuta ou indenização com o SPI (1942-1948) sem sucesso (CM-0075, p. 1-2)
  • Vendeu a fazenda a empresa não identificada antes de dezembro de 1948 (CM-0075, p. 2)

Relações

Páginas relacionadas

A pesquisar
Identidade da “Cia.” que comprou a fazenda antes de dezembro de 1948; desfecho da venda; se Juvenal moveu ação judicial de despejo.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0075 1942-12-17 a 1948-12-27 p. 1-2 autor das duas cartas ao SPI; expõe mecanismo de extorsão política e fraude no título; em 1942 aceita o Posto; em 1948 exige retirada dos índios análise
CM-0065 1951-05-04 p. 2 co-titular da fazenda Passo Liso; medição aprovada em outubro de 1930 sobre terras do P.I. Boa Vista análise
CM-0086 1956-06-30 a 1964-03-26 p. 7, p. 9, p. 11 co-adquirente (5.591 ha, 2/10/1930) e herdeiro da Fazenda Passo Liso; vendeu frações aos condôminos; citado no Memorial ao Governador Lupion (1956) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0075_pagina_001.md a CM-0075_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa) — PIRES, Juvenal Alves (p. 1-2); NENÊ, Deocleciano de Souza (p. 3-5). Correspondência sobre o PI Boa Vista / Fazenda Passo Liso. 1942-12-17 a 1948-12-27. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.