1. Sumário do documento
Segunda digitalização do conjunto de três peças processuais de Cildo F. S. Meireles já registradas em CM-0158: (i) ofício ao General Cândido Rondon, Presidente do CNPI, sobre a inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia (26/05/1952); (ii) recurso ao Ministro da Agricultura contra as notas ínfimas atribuídas por Malcher no Boletim de Merecimento do exercício de 1952 (23/02/1953); e (iii) recurso contra a designação de Raimundo Nonato de Miranda como membro da Comissão de Inquérito Administrativo (25/10/1952). Esta cópia diferencia-se de CM-0158 pela presença de números de fólio sequenciais (00199–00202), carimbo de processamento “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52” e número do processo SC-4871/53. (CM-0160, p. 1-5)
2. Análise e descrição do documento
CM-0160 é uma digitalização paralela do mesmo conjunto de CM-0158. As três peças têm conteúdo substancialmente idêntico, com variações de qualidade OCR. A cópia CM-0160 apresenta três dados ausentes em CM-0158: (a) os números de fólio 00199 (p. 2), 00200 (p. 3), 00201 (p. 4), 00202 (p. 5) e 0001310 (p. 5, topo) — indicando que as peças estavam arquivadas em processo maior; (b) o carimbo “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52” na p. 1, possivelmente do CNPI (C.N.P.I. com OCR degradado), com data de processamento 10/06/1952; (c) o número de processo SC-4871/53 citado no recurso do Boletim de Merecimento (p. 2).
A peça de 26/05/1952 (p. 1) comunica ao Presidente do CNPI a votação unânime da Assembleia Estadual de Goiás pelo ingresso da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia, de autoria do deputado Gerson de Castro Costa (“Gercino” — OCR). O Governador Pedro Ludovico Teixeira apoiava a iniciativa e prometeu levá-la ao Secretário de Agricultura. A OCR registra erroneamente “amigo da tribo Xavante” (p. 1), onde CM-0158 lê “amigo da tribo Craô” — a leitura correta é Krahô. (CM-0160, p. 1)
O recurso de 23/02/1953 (p. 2-3) contesta as “notas ínfimas” que Malcher atribuiu a Cildo no Boletim de Merecimento do “último período do ano próximo passado” no âmbito do Processo SC-4871/53. Cildo invoca a lógica de uma escala graduativa de pontos para demonstrar a arbitrariedade de uma avaliação mínima e enquadra o ato de Malcher como expressão de “animosidade e rancor” pessoal. Signed: “Goiânia, 23 de fevereiro de 1953”. (CM-0160, p. 2-3)
O recurso de 25/10/1952 (p. 4-5) impugna a designação de Raimundo Nonato de Miranda como membro da Comissão de Inquérito instaurada contra Cildo (Portaria 57/1952). Cildo sustenta que Miranda é “desafeto e denunciante voluntário”, o que o inabilita para a função. A peça cita as próprias palavras de Malcher contra Miranda — “NÃO VALE NADA”, “É DESORESTO, recebe a verba e não a aplica” — e o depoimento de Darcy Ribeiro (“RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!”) para demonstrar que o Diretor designou para a Comissão um servidor que ele próprio considerava incompetente e desonesto. O Presidente da Comissão Deocleciano de Sousa Nenê teria sido informado por Malcher de que “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!” — afirmação que o próprio Deocleciano teria comunicado a Cildo. (CM-0160, p. 4-5)
3. Análise por entidade
Cildo F. S. Meireles — autor; Chefe da IR-8; funcionário sob inquérito
- trechos extraídos:
- p. 1: “Cildo Moreles / Chefe da I.R. 6” (OCR: “I.R. 8”)
- p. 2: “Cildo Purtado Soares do [ilegível] – Escrivãoário classe ‘q’ do Ministério da Agricultura, lotado no Serviço de Proteção aos Índios”
- p. 2: “tendo ciência das ‘notas’ infimas que lhe conferiu o Diretor do Serviço de Proteção aos Indios, sr. JOSÉ MARIA DA GAMA MALCHER, vem representar a V. Excia. contra o acto”
- p. 4: “CILDO FURTADO SOARES DE MEIRELLES, Escrivário. ‘G’ lotado no SERVIÇO DE PROTEÇÃO aos INDÍOS (S.P.I.) e respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO por irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8.º do Serviço de Proteção aos índios, neste Estado de Goyaz”
- p. 5: “Clido Furtado Soares de Meirelles / Chefe da IR-Ga.” (OCR: “IR-8a”)
- fatos detectados:
- Cargo: Escrivário Classe “G” ou “q” no Ministério da Agricultura/SPI (p. 2, 4)
- Chefe da 8ª IR em Goiás (p. 4)
- Respondendo a Inquérito Administrativo (Portaria 57/1952) por irregularidades na IR-8 (p. 4)
- Impugnou duas decisões de Malcher: notas do Boletim de Merecimento (Processo SC-4871/53) e designação de Miranda para a Comissão (p. 2, 4)
- Encontrou-se com Malcher e com Darcy Ribeiro no Rio de Janeiro em junho de 1952 para tratar da designação de Miranda (p. 4)
Cândido Rondon — destinatário; Presidente do CNPI
- trechos extraídos:
- p. 1: “Exmo. Sr. Gal. CÁNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON – DD Presidente do C.[ilegível] P.[ilegível]”
- fatos detectados:
- Destinatário do ofício de Cildo sobre Craolândia/PVA em 26/5/1952 (p. 1)
- Grau e nome grafado com acento: “CÁNDIDO” (OCR)
- trechos extraídos:
- p. 2: “as ‘notas’ infimas que lhe conferiu o Diretor do Serviço de Proteção aos Indios, sr. JOSÉ MARIA DA GAMA MALCHER”
- p. 4: “o Sr. Diretor do Serviço de Proteção aos Indios que designou o Inspetor, referência XXVI, Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA, para membro da Comissão de Inquérito Administrativo”
- p. 4: “Raimundo Nonato de Miranda NÃO VALE NADA e só daria ‘DOR DE CABEÇA’ a você, porque brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos, lançado a CRAOLÂNDIA num caos”
- p. 4: “É DESORESTO, recebe a verba e não a aplica no trabalho; quer a ficha dele melhor? peça-a ao DARCY RIBEIRO!”
- p. 5: “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!” (fala de Malcher reportada por Deocleciano)
- fatos detectados:
- Atribuiu notas ínfimas a Cildo no Boletim de Merecimento, Processo SC-4871/53 (p. 2)
- Designou Raimundo Nonato de Miranda para a Comissão de Inquérito, apesar de suas próprias declarações contra Miranda (p. 4-5)
- Auto-contradição documentada: usou Miranda como membro da Comissão que investigava Cildo, mas dizia a terceiros que Miranda era desonesto e incapaz (p. 4-5)
Raimundo Nonato de Miranda — membro da Comissão de Inquérito; objeto do recurso
- trechos extraídos:
- p. 4: “o Sr. Diretor do Serviço de Proteção aos Indios que designou o Inspetor, referência XXVI, Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA, para membro da Comissão de Inquérito Administrativo”
- p. 4: “O Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA tornou-se desafeto gratuito e denunciante voluntário do recorrente”
- p. 4 (Malcher): “Raimundo Nonato de Miranda NÃO VALE NADA e só daria ‘DOR DE CABEÇA'”
- p. 4 (Malcher): “É DESORESTO, recebe a verba e não a aplica no trabalho”
- p. 5 (Darcy Ribeiro): “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!”
- p. 5 (Malcher via Deocleciano): “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!”
- p. 5: “RAIMUNDO MONATO DE MIRANDA” (OCR para “MIRANDA”)
- fatos detectados:
- “Inspetor, referência XXVI” — sua referência funcional (p. 4)
- Designado por Malcher para a Comissão de Inquérito contra Cildo, apesar de ser denunciante e desafeto (p. 4)
- Malcher, Darcy Ribeiro e Deocleciano fizeram declarações negativas sobre ele enquanto ele servia na Comissão (p. 4-5)
Darcy Ribeiro — Chefe da Seção de Estudos; testemunha
- trechos extraídos:
- p. 4: “o recorrente, ao Sr. DARCY RIBEIRO, Chefe da Seção de Estudos do S.P.I., sobre a pessoa do Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRAN[DA]”
- p. 5: “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!”
- fatos detectados:
- Cargo: “Chefe da Seção de Estudos do S.P.I.” (p. 4)
- Opinião sobre Miranda concordante com a de Malcher (p. 4-5)
- Cildo se encontrou com Darcy no Rio de Janeiro em junho de 1952 (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 5: “o atual Diretor JOSÉ MARIA DA GAMA MALCHER falado ao Presidente da Comissão de Inquérito Deocleciano de Souza Nené acrescentou ao que de mal houvera dito antes do Sr. RAIMUNDO MORATO DE MIRANDA, nestes termos: ‘Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!'”
- p. 5: “Esse último fato lhe foi contado pelo próprio Presidente, Sr. Deocleciano de Souza Renê, quando o recorrente lhe comentava os anteriores.”
- p. 5: “Deocleciano de Souza Renê” (OCR para “Nenê”)
- fatos detectados:
- Presidente da Comissão de Inquérito (p. 5)
- Informou Cildo de que Malcher havia dito que Miranda “não podia figurar como membro dessa Comissão” (p. 5)
Pedro Ludovico Teixeira — Governador de Goiás; aliado político da Craolândia
- trechos extraídos:
- p. 1: “Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Governador do Estado de Goiás, amigo da tribo Xavante [OCR: Krahô], que, em sua carta de [ilegível] aos seus colaboradores, fez referência ao mesmo, e prometeu prelevar o caso ao conhecimento do Secretário de Agricultura”
- fatos detectados:
- Governador de Goiás em 1952 (p. 1)
- Apoiou a inclusão da Craolândia no PVA e prometeu levar ao Secretário de Agricultura (p. 1)
- “Amigo da tribo [Krahô]” — OCR registra “Xavante”; CM-0158 confirma a grafia correta como “tribo Craô” (p. 1)
Gerson de Castro Costa — deputado; autor do requerimento Craolândia/PVA
- trechos extraídos:
- p. 1: “reconhecimento do Ilustre Deputado – Dr. Gercino de Castro Costa” (OCR para “Gerson”)
- fatos detectados:
- Deputado estadual de Goiás; autor do requerimento pela inclusão da Craolândia no PVA (p. 1)
- “Gercino” é OCR/grafia alternativa para “Gerson”
Krahô — povo da Craolândia; referência indireta
- trechos extraídos:
- p. 1: “amigo da tribo Xavante [OCR: Krahô]” (via Pedro Ludovico Teixeira)
- p. 4 (implícito): “a CRAOLÂNDIA” — territórrio Krahô
- fatos detectados:
- Povo cujo território é a Craolândia; causa do ofício a Rondon (p. 1)
- Pedro Ludovico Teixeira descrito como aliado da tribo (p. 1)
Craolândia — território Krahô; objeto do ofício ao CNPI
- trechos extraídos:
- p. 1: “Inclusão da CRIOFLÓLIA no Plano de Valorização da Amazônia” (OCR para “CRAOLÂNDIA”)
- p. 4: “na direção da Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goyaz”
- fatos detectados:
- Objeto do ofício de 1952-05-26 (p. 1)
- Nome formal: “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso” (p. 4)
Pedro Afonso — município da Craolândia
- trechos extraídos:
- p. 4: “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goyaz”
- fatos detectados:
- Município onde está localizada a Craolândia (p. 4)
CNPI — destinatário; órgão normativo da política indigenista
- trechos extraídos:
- p. 1: “Conselho Nacional de Proteção aos Índios” (implícito em “C.[ilegível] P.[ilegível]” — confirmado por comparação com CM-0158)
- p. 1: “esta Chefia gostaria que o Conselho Nacional de Proteção aos Índios empreentas[se] o seu valioso apoio à indicação formulada junto aos altos poderes da República”
- fatos detectados:
- Canal de articulação entre Cildo e o Presidente da República/Congresso (p. 1)
- Carimbo “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52” na p. 1 — provavelmente do CNPI (C.N.P.I. com OCR degradado)
- trechos extraídos:
- p. 1: “em sessão de 26 do corrente, a Ilustre Assembléia Estadual do Goiás, por unanimidade de seus pares, resolveu fazer uma indicação ao Senhor Presidente da República e ao Congresso Nacional solicitando inclusão da CRIOFLÓLIA [Craolândia] no Plano de Valorização da Amazônia”
- fatos detectados:
- Votou unanimemente pela inclusão da Craolândia no PVA em 26/5/1952 (p. 1)
- Deliberou a criação de quatro escolas em “cidades circunvizinhas” (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 4: “respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO por irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8.º do Serviço de Proteção aos índios”
- p. 4: “vem recorrer a V. Excia., nos termos do Art. 221, inciso V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União”
- fatos detectados:
- Base legal do recurso: Art. 221, inciso V do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (p. 4)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 1: Carimbo “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52” — “C.I.P.” provavelmente = “C.N.P.I.” com OCR degradado; o número “70” pode ser protocolo interno do CNPI
- p. 5: “0001310” — número de folha ou código de processo externo ao conjunto visível nos demais fólios; origem não identificada
5. Notas de continuidade (multi-página)
Documento multi-página composto por três peças processuais fisicamente distintas arquivadas em sequência. P. 1 (ofício, 1952-05-26) → p. 2-3 (recurso Boletim, 1953-02-23) → p. 4-5 (recurso Miranda, 1952-10-25). A sequência não é cronológica — a peça mais antiga (p. 4-5, outubro de 1952) vem depois da mais recente (p. 2-3, fevereiro de 1953). Nenhuma página em branco.
- Fonte: source_md_only — apenas arquivos .md (5 páginas); sem .txt equivalentes.
- Relação com CM-0158: Mesmo conjunto documental. CM-0160 difere por: (a) presença dos números de fólio 00199-00202; (b) carimbo “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52” na p. 1; (c) número de processo “SC-4871/53” na p. 2; (d) qualidade OCR geralmente inferior — mais erros, mais ilegíveis.
- Erros OCR notáveis: “6a Inspetoria Regional” = “8a”; “CRIOFLÓLIA” = “CRAOLÂNDIA”; “Gercino” = “Gerson”; “amigo da tribo Xavante” = “amigo da tribo Craô” (per CM-0158); “Escrivãoário” = “Escrivário”; “DESORESTO” = “DESONESTO”.
- Dado novo: “Processo SC-4871/53” — número do processo do Boletim de Merecimento, ausente em CM-0158.
- Dado novo: Folio numbers 00199, 00200, 00201, 00202 — permitem situar as peças em processo arquivístico maior.
- Releituras: 3 (P1 identificação → P2 detalhamento exaustivo → P3 varredura focal)
- P3: Carimbo “C.I.P. A 0 70” (processamento externo); folio numbers (sequenciamento arquivístico); “Processo SC-4871/53” (número de processo específico); “FICHE 355” (sistema de fichamento separado).