1. Sumário do documento
Três peças processuais de Cildo F. S. Meireles arquivadas conjuntamente sob o nome “RECURSO”: um ofício ao Gal. Cândido Rondon comunicando a inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia (maio de 1952); um recurso contra a designação de Raimundo Nonato de Miranda na Comissão de Inquérito instaurada contra Cildo (outubro de 1952); e um recurso contra as notas ínfimas que o Diretor Malcher lhe atribuiu no Boletim de Merecimento (fevereiro de 1953). (CM-0158, p. 1-5)
2. Análise e descrição do documento
Em 26 de maio de 1952, Cildo F. S. Meireles escrevia ao General Cândido Rondon, Presidente do CNPI, com “a maior satisfação”: a Assembleia Estadual de Goiás votara naquele mesmo dia, por unanimidade, a favor de solicitar ao Presidente da República e ao Congresso Nacional a inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia — requerimento do deputado Gerson de Castro Costa. O Governador Pedro Ludovico Teixeira, descrito como “amigo da tribo Craô” e como quem “doou, outrora, extensa gleba de terras para nela viverem e prosperarem”, apoiava a iniciativa. A Assembleia também deliberou a criação de quatro escolas nas quatro aldeias Krahô existentes na Craolândia. Cildo pedia que o CNPI emprestasse “o seu valioso apoio” à demanda junto aos “altos poderes da República”, e anexava um recorte do jornal local com a notícia — recorte que não consta no arquivo. (CM-0158, p. 1)
O ofício de maio de 1952 contrasta brutalmente com as duas peças posteriores do mesmo arquivo. Em outubro daquele ano, Cildo estava “respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO por irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8”. Ele não questionava o inquérito em si — questionava a composição da comissão que o instruía. O pedido, fundado no art. 221, inc. V do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, era para que o Ministro da Agricultura tornasse “sem efeito” a designação de Raimundo Nonato de Miranda: Miranda era, ao mesmo tempo, “denunciante voluntário” do recorrente e membro da comissão que investigava as denúncias — uma incompatibilidade processual que, segundo Cildo, tornava todo o inquérito viciado “a bem da Moral e da Justiça”. (CM-0158, p. 4)
A estratégia retórica do recurso de outubro é politicamente hábil: Cildo mobiliza o próprio adversário contra si mesmo. Em visita ao Rio de Janeiro em junho de 1952, ele relatara a Malcher a intenção de colocar Miranda na direção da Povoação Indígena “Antonio Estigarribia” (Craolândia). Malcher respondera de forma demolidora: Miranda “NÃO VALE NADA”, “É DESONESTO”, “brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos, lançando a CRAOLÂNDIA num caos”. E acrescentara: “Peça a ficha dele ao DARCY RIBEIRO!” Em Goiânia, na presença de testemunhas, Cildo consultou Darcy Ribeiro, Chefe da Secção de Estudos do SPI, que sentenciou: “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!” O Presidente da Comissão de Inquérito, Deocleciano de Souza Nenê, relatara a Cildo que o próprio Malcher, em conversa, já dissera que “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!” Cildo enunciava a contradição em termos lógicos: ou as opiniões de Malcher e Ribeiro sobre Miranda são verdadeiras — e então ele não pode servir na comissão — ou são falsas e eles são desonestos. (CM-0158, p. 5)
O recurso de fevereiro de 1953 trata de um conflito paralelo: as notas do Boletim de Merecimento do exercício de 1952, que Malcher conferira “ínfimas” a Cildo — o mesmo Cildo a quem, em períodos anteriores, “conferiu as maiores ‘notas'”. Cildo invoca o princípio lógico de que entre o mínimo e o máximo “deve haver sempre o médio e suas aproximações positivas e negativas”, e condena como “atrabiliária” a justiça do “ou 8 ou 80”. O tom — com citação em francês (possivelmente “à quelque chose malheur est bon”, reproduzido como “a qualquer Chose Dalheur est bom”), referência retórica ao Imperador Pedro II e à frase “o Poder que tanto pode, felizmente não pode tudo!” — é o de alguém que se via como injustiçado por subordinação pessoal do Diretor, não como réu de irregularidades substantivas. (CM-0158, p. 2-3)
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “Do Chefe da I. R. 8 / Ao Exmo. Sr. Gal. Cândido Mariano da Silva Rondon – DD. Presidente do C.P.I.”
- p. 1, assinatura: “Cildo Meireles / Chefe da I. R. 8”
- p. 2, parágrafo 1: “Cildo Furtado Soares de Meireles – Escriturário classe ‘G’ do Ministério da Agricultura, lotado no Serviço de Proteção aos Índios – tendo vista do Processo SC – 4874/53, referente ao Boletim de Merecimento do último período do ano próximo passado”
- p. 2, parágrafo 1: “tendo ciência das ‘notas’ ínfimas que lhe conferiu o Direito do Serviço de Proteção aos Índios, Sr. José Maria da Gama Malcher, vem representar a V. Excia. contra o ato, injusto e quiçá esdrúxulo, do Sr. Diretor amenizar do merecimento do seu auxiliar”
- p. 3, assinatura: “Cildo Furtado Soares de Meireles / Escr. Classe ‘G'”
- p. 4, parágrafo 1: “CILDO FURTADO SOARES DE MEIRELLES, Escriturário ‘G’ lotado no SERVIÇO DE PROTEÇÃO aos ÍNDIOS (M.A.) e respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO por irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8 do Serviço de Proteção aos Índios, neste Estado de Goiás”
- p. 4, parágrafo 2: “vem recorrer a V. Excia., nos termos do Art. 221, inciso V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, em vigor”
- p. 5, assinatura: “Cildo Furtado Soares de Meirelles / Chefe da IR-8a”
- fatos detectados:
- Escriturário classe “G” do Ministério da Agricultura, lotado no SPI; cargo inferior ao de Chefe da IR-8, que exercia por designação, não por enquadramento (p. 2, 4)
- Processo SC-4874/53 — Boletim de Merecimento do exercício de 1952; notas ínfimas de Malcher (p. 2)
- Inquérito Administrativo instaurado por “irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8” (p. 4)
- Viagem ao Rio de Janeiro em junho de 1952; conversas com Malcher e depois com Darcy Ribeiro em Goiânia (p. 5)
- Assina p. 5 como “Chefe da IR-8a” — ainda chefe em outubro de 1952, apesar do inquérito (p. 5)
- flags específicas:
- Variante ortográfica: “MEIRELLES” (duplo L) em p. 4 e p. 5; “Meireles” (simples) em p. 1 e p. 3 — registrada em grafias_alternativas
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “Ao Exmo. Sr. Gal. Cândido Mariano da Silva Rondon – DD. Presidente do C.P.I.”
- p. 1, parágrafo 4: “esta Chefia gostaria que o Conselho Nacional de Proteção aos índios emprestasse o seu valioso apoio à sediada pleiteada junto aos altos poderes da República”
- fatos detectados:
- Presidente do C.P.I. (= CNPI) em maio de 1952 (p. 1)
- Destinatário do ofício sobre a Craolândia e o PVA; solicitado o apoio do Conselho (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 3: “essa iniciativa mereceu inteiro apoio de V. Excia. Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Governador do Estado de Goiás, e amigo da tribo Craô, a quem, num gesto de sua grandiosidade, doou, outrora, extensa gleba de terras para nela viverem e prosperarem.”
- fatos detectados:
- Governador do Estado de Goiás em maio de 1952 (p. 1)
- Descrito por Cildo como “amigo da tribo Craô” e benfeitor que “doou, outrora, extensa gleba de terras” — referência ao DL 102/1944 (p. 1)
- Apoiou a indicação da Assembleia Estadual para inclusão da Craolândia no PVA (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 2: “mediante requerimento do ilustre deputado – Dr. Gerson de Castro Costa”
- fatos detectados:
- Deputado estadual de Goiás em maio de 1952; autor do requerimento que levou à votação unânime da Assembleia Estadual em favor da inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 2, parágrafo 1: “o Direito do Serviço de Proteção aos Índios, Sr. José Maria da Gama Malcher” [OCR/cópia: “Direito” por “Diretor”]
- p. 2, parágrafo 1: “tendo ciência das ‘notas’ ínfimas que lhe conferiu o Direito do Serviço de Proteção aos Índios, Sr. José Maria da Gama Malcher”
- p. 2, parágrafo 2: “o estado de animosidade o rancor demonstrado ostensivamente pelo Sr. Diretor”
- p. 2, parágrafo 3: “sem o espírito malévolo e mórbido visivelmente diagnosticável – nada, nada explicaria as razões do com justiça do Sr. José Maria da Gama Malcher apreciando desfavoravelmente o grande merecimento do funcionário”
- p. 2, parágrafo 4: “esse mesmo funcionário mereceu dele as maiores ‘notas’, no Boletim de Merecimento!”
- p. 4, parágrafo 1: “Sr. José Maria da Gama Malcher – atual Diretor do SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS”
- p. 4, parágrafo 4: “responde deu o Sr. Diretor do S.P.I.” [contextualiza falas a seguir]
- p. 5, parágrafo 3: “o atual Diretor JOSÉ MARIA DA GAMA MALCHER falando ao Presidente da Comissão de Inquérito Deocleciano de Souza Nenê acrescentou ao que de mal houvera dito antes do Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA”
- citações diretas (falas de Malcher sobre Raimundo Nonato de Miranda, relatadas por Cildo):
“NÃO VALE NADA e só daria ‘DOR DE CABEÇA’ a você, porque brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos, lançando a CRAOLÂNDIA num caos” — p. 5
“É DESONESTO, recebe a verba e não a aplica no trabalho; quer a ficha dele melhor? Peça-a ao DARCY RIBEIRO!” — p. 5
“Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!” — p. 5 (relatado por Deocleciano de Souza Nenê)
- fatos detectados:
- Diretor do SPI em 1952-1953, designado por Cildo como antagonista pessoal (p. 2, 4)
- Atribuiu notas ínfimas a Cildo no Boletim de Merecimento do exercício de 1952, tendo antes atribuído notas máximas (p. 2)
- Em conversa em junho de 1952 (Rio de Janeiro), fez declarações devastadoras sobre Miranda mas depois o designou para a comissão (p. 4-5)
- Contradição central do recurso: Malcher simultaneamente considera Miranda “inidôneo” e o nomeia investigador de Cildo (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 4, parágrafo 1: “o Inspetor, referencia XXVI, Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA, para membro da Comissão de Inquérito Administrativo”
- p. 4, parágrafo 2: “O Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA tornou-se desafeto gratuito e denunciante voluntário do recorrente, conforme requerimento a tempo dirigido ao Sr. Diretor do S.P.I.”
- p. 4, parágrafo 3: “assumindo a qualidade de denunciante, o referido servidor tornou-se suspeito para funcionar como membro da aludida Comissão de Inquérito Administrativo, porquanto será chamado a prestar depoimento pessoal e sustentar a denúncia”
- p. 4, parágrafo 4: “além de suspeição acima referida, é também pessoa inidônea e indigna da missão que lhe confiou o Sr. José Maria da Gama Malcher”
- p. 4, parágrafo 5: “o recorrente falou ao Sr. José Maria da Gama Malcher para colocar o Sr. Inspetor RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA na direção da Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goiás”
- p. 5, parágrafo 1: [Malcher sobre Miranda] “NÃO VALE NADA e só daria ‘DOR DE CABEÇA’ a você, porque brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos, lançando a CRAOLÂNDIA num caos”
- p. 5, parágrafo 2: [Darcy Ribeiro sobre Miranda] “RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!”
- p. 5, parágrafo 3: [Malcher a Deocleciano sobre Miranda] “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!”
- p. 5, parágrafo 4: “já por ser desafeto e denunciante do recorrente, principalmente, já por ser pessoa inidônea e indigna na opinião ou juízo dos Srs. JOSÉ MARIA DA GAMA MALCHER e DARCY RIBEIRO”
- fatos detectados:
- Inspetor (referência XXVI) do SPI; designado para a Comissão de Inquérito Administrativo instaurada contra Cildo (p. 4)
- Denunciante voluntário de Cildo junto ao SPI antes de ser nomeado para a comissão (p. 4)
- Proposto por Cildo para direção da Povoação Indígena Antonio Estigarribia (Craolândia), proposta rejeitada por Malcher com declarações hostis sobre Miranda (p. 4-5)
- Julgado negativamente pelo Diretor do SPI (Malcher), pelo Chefe da Secção de Estudos (Darcy Ribeiro) e pelo Presidente da Comissão (Deocleciano) — contradição que Cildo explora juridicamente (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 5, parágrafo 2: “perguntou o recorrente ao Sr. DARCY RIBEIRO, Chefe da Secção de Estudos do S.P.I., sobre a pessoa do Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA”
- citações diretas (fala de Darcy Ribeiro sobre Miranda, relatada por Cildo):
“RAIMUNDO devia estar demitido e nas grades da cadeia!” — p. 5
- fatos detectados:
- Chefe da Secção de Estudos do SPI em c. outubro de 1952 (p. 5)
- Encontrou-se com Cildo em Goiânia, na presença de “várias pessoas”, e fez declaração severa sobre Miranda (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 5, parágrafo 3: “o atual Diretor JOSÉ MARIA DA GAMA MALCHER falando ao Presidente da Comissão de Inquérito Deocleciano de Souza Nenê acrescentou ao que de mal houvera dito antes do Sr. RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA, nestes termos: ‘Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito!'”
- p. 5, parágrafo 4: “Esse último fato lhe foi contado pelo próprio Presidente, Sr. Deocleciano de Souza Nenê, quando o recorrente lhe comentava os anteriores.”
- fatos detectados:
- Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada contra Cildo Meireles na IR-8, em 1952 (p. 5)
- Relatou espontaneamente a Cildo que Malcher havia dito que Miranda “não podia figurar” na comissão (p. 5)
- Posição distinta das registradas em documentos anteriores: aqui é Presidente de Comissão na IR-8 (Goiás, 1952), não Chefe da IR5 (Campo Grande, 1953) (p. 5)
Krahô — mencionado
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 3: “Governador do Estado de Goiás, e amigo da tribo Craô, a quem, num gesto de sua grandiosidade, doou, outrora, extensa gleba de terras para nela viverem e prosperarem”
- p. 1, parágrafo 4: “quatro aldeias craós ali existentes”
- p. 5, parágrafo 1: “brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos, lançando a CRAOLÂNDIA num caos” [Miranda, na avaliação de Malcher]
- fatos detectados:
- Beneficiários da doação de terras por Pedro Ludovico Teixeira (DL 102/1944, referido como “outrora”) (p. 1)
- Quatro aldeias existentes na Craolândia em 1952; objeto da criação de quatro escolas deliberada pela Assembleia Estadual (p. 1)
- Miranda descrito como alguém que “brigava com os índios” no contexto da Craolândia (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 2: “a inclusão da CRAOLÂNDIA no Plano de Valorização da Amazônia”
- p. 4, parágrafo 5: “colocar o Sr. Inspetor RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA na direção da Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goiás”
- p. 5, parágrafo 1: “lançando a CRAOLÂNDIA num caos”
- fatos detectados:
- Nome formal: “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, Goiás” (p. 4)
- Objeto de demanda para inclusão no Plano de Valorização da Amazônia em maio de 1952 (p. 1)
- Miranda proposto por Cildo para dirigi-la; recusado por Malcher (p. 4-5)
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “Goiânia – Em 26 de Maio de 1952.”
- p. 3, assinatura: “Goiânia, 23 de fevereiro de 1953”
- p. 5, parágrafo 2: “Em chegado a Goiânia, na presença de várias pessoas, perguntou o recorrente ao Sr. DARCY RIBEIRO, Chefe da Secção de Estudos do S.P.I.”
- p. 5, assinatura: “Goiânia, 25 de outubro de 1952”
- fatos detectados:
- Sede da 8ª IR; local de produção de todas as peças deste dossiê (p. 1, 3, 5)
- Darcy Ribeiro estava em Goiânia quando Cildo lhe perguntou sobre Miranda (p. 5)
- trechos extraídos:
- p. 4, parágrafo 5: “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goiás”
- fatos detectados:
- Localização da Craolândia (Povoação Indígena Antonio Estigarribia) em 1952 (p. 4)
SPI — instituição
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS / 8ª Inspetoria Regional”
- p. 2, parágrafo 1: “lotado no Serviço de Proteção aos Índios”
- p. 4, parágrafo 1: “SERVIÇO DE PROTEÇÃO aos ÍNDIOS (M.A.) e respondendo a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO”
- p. 4, parágrafo 1: “Chefe da I.R. 8 do Serviço de Proteção aos Índios, neste Estado de Goiás”
- p. 5, parágrafo 2: “Chefe da Secção de Estudos do S.P.I.”
- fatos detectados:
- Tem uma “Secção de Estudos” chefiada por Darcy Ribeiro em c. 1952 (p. 5)
- A sigla S.P.I. e a forma completa co-ocorrem no mesmo documento (p. 4-5)
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “8ª Inspetoria Regional”
- p. 4, parágrafo 1: “Chefe da I.R. 8 do Serviço de Proteção aos Índios, neste Estado de Goiás”
- p. 5, assinatura: “Chefe da IR-8a”
- fatos detectados:
- Cildo chefiava a 8ª IR ao menos até outubro de 1952, sob inquérito (p. 4-5)
- Sede em Goiânia, jurisdição: “neste Estado de Goiás” (p. 4)
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “Ministério da Agricultura”
- p. 2, parágrafo 1: “Escriturário classe ‘G’ do Ministério da Agricultura, lotado no Serviço de Proteção aos Índios”
- p. 4, destinatário: “Exmo. Sr. Ministro da Agricultura. / RIO DE JANEIRO – D. F.”
- fatos detectados:
- SPI estava lotado no Ministério da Agricultura (Cildo é “Escriturário… do Ministério da Agricultura, lotado no SPI”) (p. 2)
- Os dois recursos de Cildo são dirigidos ao Ministro da Agricultura (p. 2, 4)
CNPI — instituição
- trechos extraídos:
- p. 1, destinatário: “Gal. Cândido Mariano da Silva Rondon – DD. Presidente do C.P.I.”
- p. 1, parágrafo 4: “esta Chefia gostaria que o Conselho Nacional de Proteção aos índios emprestasse o seu valioso apoio à sediada pleiteada junto aos altos poderes da República”
- fatos detectados:
- Presidido pelo Gal. Cândido Rondon em maio de 1952 (p. 1)
- Destinatário do ofício sobre Craolândia; solicitado a “emprestar apoio” à causa perante o Presidente da República e o Congresso (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1, parágrafo 2: “a ilustre Assembléia Estadual de Goiás, por unanimidade de seus pares, resolveu fazer uma indicação ao Senhor Presidente da República e ao Congresso Nacional solicitando a inclusão da CRAOLÂNDIA no Plano de Valorização da Amazônia, mediante requerimento do ilustre deputado – Dr. Gerson de Castro Costa”
- p. 1, parágrafo 4: “Na sessão da Assembléia Estadual ficou deliberada a criação de quatro (4) escolas e construção dos respectivos prédios, e quatro aldeias craós ali existentes.”
- fatos detectados:
- Votou por unanimidade em 26/05/1952 a indicação ao Presidente da República e ao Congresso Nacional para incluir a Craolândia no PVA (p. 1)
- Deliberou criação de quatro escolas nas aldeias Krahô (p. 1)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 2: “a qualquer Chose Dalheur est bom” — brocardo invocado por Cildo; provável reprodução de memória do provérbio francês “à quelque chose malheur est bon”; grafia corrupta; não há atribuição a autor específico
- p. 2: “o Poder que tanto pode, felizmente não pode tudo!” — Cildo atribui a “alguém (alguém do valor!) reprimindo injustiça sofrida pelo Imperador Pedro II”, sem identificar o autor da frase
5. Notas de continuidade (multi-página)
Arquivo agrupa três peças distintas, em ordem cronológica inversa dentro do arquivo:
– p. 1 = ofício de 26/05/1952 (mais antigo)
– p. 2-3 = recurso de 23/02/1953 (mais recente, mas está antes de p. 4-5 no arquivo)
– p. 4-5 = recurso de 25/10/1952 (intermediário)
Quebra entre p. 1 e p. 2: passagem do ofício ao Rondon para o recurso sobre o Boletim de Merecimento — documentos distintos.
Quebra entre p. 3 e p. 4: passagem do recurso do Boletim de Merecimento para o recurso contra Miranda — documentos distintos.
p. 4 termina com fragmento do discurso direto de Malcher sobre Miranda que continua e completa em p. 5.
O recorte de jornal mencionado em p. 1 como anexo não consta no arquivo.
- Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento exaustivo → P3 varredura focal: conceitos jurídicos, brocardo francês, referência histórica ao Pedro II, designação de Miranda como Inspetor ref. XXVI, nome formal da Craolândia)
- Qualidade das transcrições MD: boa; dois trechos em p. 2 possivelmente corrompidos (ver flags_globais)
- P3 revelou: Boletim de Merecimento como conceito funcional; Art. 221, inc. V do Estatuto dos Funcionários; referência ao Processo SC-4874/53; designação de Miranda como “Inspetor, referência XXVI”; nome formal da Craolândia como “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia'”
- Darcy Ribeiro como Chefe da Secção de Estudos do SPI em c. 1952 — dado não registrado no vault antes deste ingest; complementa o registro de 1951 (autor do projeto de lei)
- Deocleciano de Souza Nenê como Presidente da Comissão de Inquérito IR-8 em outubro de 1952 — preenche intervalo (1948-1953) na trajetória documentada no vault
- Documento revela simultaneidade de vitória política (ofício a Rondon) e crise burocrática (inquérito + Boletim) em 1952 — tensão biográfica de alta relevância