Relatório Anual do Paraná — 1913
Resumo Publicação citada na autenticação de CM-0064 como fonte das três páginas reproduzidas na cópia autêntica do SPI: “R. An. (Paraná) – 1 913 – fls. 10, 11...
Leia Mais...Resumo Publicação citada na autenticação de CM-0064 como fonte das três páginas reproduzidas na cópia autêntica do SPI: “R. An. (Paraná) – 1 913 – fls. 10, 11...
Leia Mais...Resumo O Dia é jornal diário matutino com sede em Curitiba, Paraná, “de maior circulação no Paraná” segundo sua própria manchete. Em 15 de abril de 1945, publicou...
Leia Mais...Resumo Lei estadual do Paraná (1892) que estabeleceu o regime de colonização e o destino das terras devolutas, com disposições específicas sobre aldeamentos indígenas. É citada em dois...
Leia Mais...Resumo A Lei nº 22, de 28 de fevereiro de 1855, é lei provincial do Paraná imperial, sancionada por Zacharias de Goes e Vasconcellos, Presidente da Província, com...
Leia Mais...Resumo O Decreto nº 7 de 18 de junho de 1902 foi expedido pelo Governador do Paraná Francisco Xavier da Silva, co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira, reservando...
Leia Mais...Resumo Designação histórica utilizada na legislação brasileira para o povo Kaingang, registrada no corpus em dois momentos distantes: no Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 (CM-0021) e na...
Leia Mais...Resumo A grilagem de terras indígenas é o mecanismo pelo qual terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas são ilegalmente apropriadas por particulares — fazendeiros, especuladores e “grileiros” —...
Leia Mais...Resumo Tema central da atuação do SPI no Rio Grande do Sul entre 1962 e 1964, o conflito fundiário no Posto Indígena Nonoai (Toldo de Nonoai) opôs arrendatários...
Leia Mais...Resumo Entre 1951 e 1960, o Governo do Estado do Paraná transferiu as terras do Posto Indígena de Mangueirinha à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração (FPCI), que...
Leia Mais...Resumo Lei do Estado do Paraná de 22 de março de 1909, assinada pelo Governador Francisco Xavier da Silva, destinada à proteção dos índios e à garantia de...
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