Resumo

A Zona Franca de Manaus foi criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, assinada pelo Presidente Juscelino Kubitschek, como regime de livre depósito e beneficiamento de mercadorias estrangeiras destinadas ao “consumo interno da Amazônia” e a países limítrofes (CM-0100, p. 1). Regulamentada pelo Decreto nº 47.757, de 2 de fevereiro de 1960, passou a ser definida como “serviço estatal delegado do Governo Federal, com autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda” — redação introduzida pelo Decreto nº 723/1962 (CM-0100, p. 3).

A Zona Franca é o único documento do acervo sem relação direta com povos indígenas ou com o SPI. Sua presença no acervo de Cildo F. S. Meireles é marcada por anotação manuscrita “Para Cildo Meireles” na primeira página, cujo significado não se esclarece pelo corpus.

Histórico institucional

Criação e legislação (1957)

A Lei nº 3.173/1957 definiu a área mínima de 200 hectares à margem do Rio Negro, isentou as mercadorias armazenadas de impostos alfandegários enquanto em depósito, e autorizou arrendamento de terrenos para indústrias de beneficiamento (CM-0100, p. 1-2).

Regulamentação (1960)

O Decreto nº 47.757/1960 detalhou a estrutura administrativa em seis capítulos: (I) estrutura jurídica, (II) fiscalização aduaneira, (III) administração, (IV) patrimônio, (V) disposições gerais, (VI) disposições transitórias. Criou o Conselho Deliberativo de cinco membros — representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério de Viação, do Governo do Amazonas, da Associação Comercial do Amazonas e da SPVEA (CM-0100, p. 7). As obras estavam incompletas em 1960; a Manaus Harbour Limited atuou como concessionária provisória do porto (CM-0100, p. 10).

Atuação documentada no corpus

  • 1957 — Criada pela Lei 3.173/1957; vinculada à política amazônica de Kubitschek e ao Art. 199 da Constituição (SPVEA) (CM-0100, p. 1-2).
  • 1960 — Regulamentada pelo Decreto 47.757/1960; acordo provisório com a Manaus Harbour Limited para operação imediata (CM-0100, p. 3, 10).

Pessoas vinculadas

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0100 1957-06-06 / 1960-02-02 p. 1, 3, 4, 7, 9-10 objeto central da legislação; definição, estrutura e funcionamento análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0100_pagina_001.md a CM-0100_pagina_010.md (10 páginas) — [s.t.]. Lei nº 3.173/1957 e Decreto nº 47.757/1960 (Zona Franca de Manaus). Rio de Janeiro, 1957/1960. Acervo Cildo F. S. Meireles.