Data[s.d.]
Autor(a)[s.a.]
TipologiaAto administrativo / portaria (SPI)

1. Sumário do documento

Ato administrativo do SPI (Ministério da Agricultura) de data e autoria não recuperáveis, com referência à I.R.5 (Campo Grande) e ao município de Aquidauana, Sul de Mato Grosso — provável portaria de delimitação ou regulação territorial envolvendo um posto indígena na região (CM-0048, p. 2).

2. Análise e descrição do documento

O documento apresenta cabeçalho duplo — “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA / SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS” — em ambas as páginas, convenção padrão da papelaria oficial do SPI. A página 1 restringe-se ao cabeçalho com artefato de OCR (“f e”); a página 2 apresenta a única legibilidade parcial do documento.

Da página 2, recupera-se uma fórmula de abertura típica de portaria ou ato do Diretor do SPI: “no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do [SPI]” — padrão idêntico ao encontrado em atos de direção do órgão. A referência a “Art. 15” provavelmente remete a artigo do Regulamento do SPI que definia competências para a gestão de postos e territórios. O ato diz respeito a algo situado “na I.R.5 (CAMPO GRANDE), Sul de [Mato Grosso]” e ao “município de AQUIDAUANA no Sul de Mato Grosso”, com fecho em linguagem de delimitação fundiária: “e com os limites confrontantes”.

A linguagem de confrontação de limites, somada à fórmula administrativa e à referência a Art. 15, sugere um ato de reconhecimento ou demarcação de terras de um posto indígena sob a jurisdição da 5ª Inspetoria Regional. O município de Aquidauana é precisamente onde se localizava o Posto Indígena Buriti, sede do projeto-piloto de autodeterminação Terena documentado em CM-0038_f. A degradação do OCR impede determinar: o povo indígena envolvido, a extensão da área, a data e o signatário do ato.

O nome do primeiro município referenciado (“KyimWIA”) não é decifrável com segurança — a hipótese de Miranda (MS), situada na mesma região e também vinculada aos Terena, permanece especulativa.

3. Análise por entidade

Ministério da Agricultura — órgão superior hierárquico

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA”
  • p. 2: “MIN4STÉRIO DA AGRICULTURA” [OCR: “4” por “I”]
  • fatos detectados: timbre do órgão em ambas as páginas, confirmando subordinação institucional do SPI à pasta agrícola à época do documento

Serviço de Proteção aos Índios — autoridade emissora do ato

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS INDIOS”
  • p. 2: “SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS”
  • p. 2: “no uso das at^bulgdea que lhe confero o R<^mto do SePel*” [inferido: “no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento do SPI”]
  • p. 2: “Art. 15 – Os W.H. TAOSAX e IPWS do índios” [parcialmente ilegível — referência ao Art. 15 do Regulamento]
  • p. 2: “na I.B.5 (CAMPO GMM)” [inferido: “na I.R.5 (CAMPO GRANDE)”]
  • fatos detectados: ato emitido sob autoridade do Regulamento do SPI, Art. 15; jurisdição da I.R.5, Campo Grande
  • flags específicas: OCR degradado — conteúdo substantivo do ato não recuperável

Campo Grande — sede da I.R.5

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “na I.B.5 (CAMPO GMM), Sul de isto Oroeao” [inferido: “na I.R.5 (CAMPO GRANDE), Sul de [Mato Grosso]”]
  • fatos detectados: Campo Grande mencionada como sede da 5ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.5), com jurisdição sobre o Sul de Mato Grosso

Mato Grosso — jurisdição geográfica do ato

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Sul de isto Oroeao” [inferido: “Sul de [Mato Grosso]”]
  • p. 2: “no Sul de -Mato Grosso” [segunda menção, mais legível]
  • fatos detectados: ato referente ao Sul de Mato Grosso, jurisdição da I.R.5 (Campo Grande)

Aquidauana — município referenciado no ato

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “gnmioípio de â(^TWàUAMÃt no Sul de -Mato Grosso, pas^a” [inferido: “município de AQUIDAUANA no Sul de Mato Grosso, passa[…]”]
  • fatos detectados: Aquidauana é mencionada como município envolvido no ato administrativo; contexto sugere delimitação territorial ou transferência de atribuição; “passa” pode indicar alguma passagem de território ou competência, mas OCR não permite confirmar

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2: “6 con os lineitos combantes” [inferido: “e com os limites confrontantes”] — linguagem de demarcação fundiária; referência sem destinatário ou área identificáveis no OCR.
  • p. 2: “TAU$ AT” — trecho completamente ilegível, posição central no documento; pode ser continuação do conteúdo sobre o município não identificado ou transição para a cláusula de Aquidauana.
  • p. 2: “moagio iotígw ta®ut,” — ilegível; posição anterior à referência à I.R.5; pode mencionar um posto indígena específico.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Página 1 contém exclusivamente o cabeçalho institucional; o corpo do documento inicia na página 2. Não há evidência de continuação além da página 2 — o documento parece completo em duas páginas (ato breve), mas a degradação do OCR impede confirmar se há assinatura, data ou dispositivo final.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 passagens realizadas (P1, P2, P3) com releitura integral de ambas as páginas.
  • OCR: p. 1 completamente ilegível exceto cabeçalho. p. 2 com degradação estimada em ~80% — apenas fragmentos de palavras e nomes geográficos recuperáveis. Não há arquivo .md de fallback para este código.
  • Sem fallback MD: apenas .txt disponível; conteúdo do documento é majoritariamente irrecuperável sem acesso ao fac-símile original.
  • Topônimo ambíguo: “KyimWIA” (p. 2) — não identificado; flag entidade_ambigua aplicada.
  • I.R.5: A 5ª Inspetoria Regional do SPI (Campo Grande) já aparece referenciada em CM-0043, CM-0044 e nas páginas redigidas de Campo Grande e Mato Grosso. Não há página-índice própria para a I.R.5; este documento não acrescenta informação substantiva para justificar criação agora.
  • Candidato a verificação: o fac-símile original de CM-0048 poderia revelar data, signatário, povo indígena envolvido e área delimitada — informações completamente inacessíveis pelo TXT atual.