Getúlio Vargas, presidente do Brasil durante o Estado Novo (1937-1945), aparece no corpus em uma única menção, mas em contexto revelador: foi sob seu governo que se enviou uma comissão federal para apurar o massacre dos Krahô na região de Pedro Afonso, Goiás (CM-0035, p. 2). A coluna de Bernardo Élis em 1963 registra que o envio dessa comissão pelo “Govêrno Federal (então Getúlio Vargas)” foi a resposta à violência cometida por fazendeiros contra os Krahô — episódio que décadas depois Cildo F. S. Meireles investigaria como indigenista do SPI (CM-0035, p. 2).
O folheto de divulgação da SPVEA reproduz um discurso pronunciado por Vargas “em Manaus, seis anos antes” da Lei 1.806 (ou seja, c. 1947), apresentado como fundação ideológica do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (CM-0149, p. 2). No trecho reproduzido, Vargas formulou a missão colonizadora da Amazônia como “a mais alta tarefa do homem civilizado: conquistar e dominar os vales das grandes torrentes equatoriais, transformando a sua força cega e a sua fertilidade extraordinária em energia disciplinada” (CM-0149, p. 2). A imagem do Amazonas que “deixará de ser, afinal, um simples capítulo da história da terra” e se tornará “um capítulo da história da civilização” encapsula o projeto desenvolvimentista e a retórica de “conquista” da fronteira amazônica que seria institutionalizado pela SPVEA em 1953 (CM-0149, p. 2).
O memorial de Cildo Meireles de 1949 documenta a participação de Vargas na tramitação que resultou no Decreto-Lei nº 102/1944: após o processo passar pelo Interventor Pedro Ludovico Teixeira e pelo DASP/GO (relator Zoroastro Artiaga), “foi o mesmo aprovado pelo Exmº Snr. Ministro que o encaminhou ao Exmº Snr. Presidente da República — Dr. Getúlio Vargas — que autorizou a Concessão intotum aos índios CRAÔS” (CM-0153, p. 12). O decreto foi assinado em 5 de agosto de 1944 e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás em 10 de agosto de 1944. Este ato posiciona Vargas como autoridade que, além de enviar comissão para apurar o massacre de 1940, formalizou juridicamente a proteção do território Krahô.
A referência no corpus é indireta e retrospectiva. Bernardo Élis, escrevendo em 1963, situa a ação do governo Vargas como um marco de intervenção federal diante da violência contra povos indígenas: “Foi preciso que o Govêrno Federal (então Getúlio Vargas) enviasse uma Comissão para apurar as responsabilidades e punir os culpados” (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). O massacre ocorrera sob a justificativa de que os Krahô “roubavam gado” — pretexto que fazendeiros usaram para “uma verdadeira razia contra êsses coitados, matando muitos déles” (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). A comissão enviada por Vargas resultou na demarcação de terras Krahô como solução, embora em 1963 essas terras estivessem novamente sob invasão “pelo lado do Rio Vermelho” (CM-0035, p. 2, parágrafo 10).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 12 | autorizou a Concessão da Craolândia (DL 102/1944) “intotum” aos índios Krahô | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 13 | “autorizou a Concessão in-totum aos Índios CRAÓs” (literal, p. 13); seus atos homologados pelas Constituintes Nacional (1946) e Estadual de Goiás (1947) | análise |
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | citado — presidente que enviou comissão para apurar massacre Krahô | análise |
CM-0149 |
[c. 1953] | p. 2 | discurso em Manaus (c. 1947) citado como fundamento ideológico do Plano de Valorização da Amazônia | análise |
CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0035 - 0001_f.txt e CM-0035 - 0002_f.txt (2 páginas) — ÉLIS, Bernardo. Coluna de opinião em O Popular, Goiânia, 1963-02-01. Acervo Cildo F. S. Meireles.