Diretor do Serviço de Proteção aos Índios em 1950, Modesto Donatini Dias da Cruz foi a autoridade que declarou inconstitucional o Decreto 58/1949 do Governo do Rio Grande do Sul, que transformava parte da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (CM-0006, p002). O parecer abriu caminho para a contestação jurídica que marcou a resistência do SPI contra o despejo dos Kaingang.
Em janeiro de 1949, Cildo Meireles — então “Escriturário classe G” — dirigiu a Cruz o memorial “Situação Jurídica das Terras da Craolândia em Goiás”, contestando propostas do Chefe da I.R.-8 (não nomeado) de fundir as quatro aldeias Krahô em uma só e de ceder parte da Craolândia ao Distrito de Itacajá (CM-0153, p. 5, 7, 17). Cruz aparece como a autoridade superior imediata a quem Cildo recorre para proteger os interesses Krahô contra o próprio superior hierárquico local. O documento endereça Cruz como “Ilmº Snr. Dr. MODESTO DONATINI DIAS DA CRUZ, M. D. Diretor do mesmo Serviço” (CM-0153, p. 5).
Em 20 de dezembro de 1950, Cruz oficiou à 7ª Inspetoria Regional do SPI esclarecendo que “o Decreto do Governo do Estado, de 10 de abril de 1949, fere a Constituição Federal em seu Artigo 216” (CM-0006, p002) e instruindo que se submetesse o caso ao Procurador da República para as providências cabíveis (CM-0006, p002). O Art. 216 da Constituição de 1946 assegurava aos silvícolas a posse das terras onde se achassem permanentemente localizados — fundamento que o SPI usou para contestar a transformação da área do Posto Indígena Nonoai em reserva florestal.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0145 |
1949 | p. 3 | Diretor do SPI no frontispício do Boletim de Atividades SPI 1949 | análise |
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 5, 6, 10, 13, 17 | destinatário principal do memorial da Craolândia; Cildo recorre a ele contra proposta do Chefe da I.R.-8 | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 5-6 | destinatário formal do memorial; identificado como “Diretor” do SPI em jan. 1949 | análise |
CM-0006 |
1950 | p002 | autoridade | análise |
CM-0107 |
1958-05-16 | p. 2, 4, 26-27 | Diretor do SPI (1947); assinou Parecer favorável ao Acordo em 24/11/1947; argumento demográfico; criticado por Deocleciano | análise |
CM-0109 |
1951-03-24 | p. 19-21 | Diretor do SPI; Parecer ao Ministro da Agricultura em 24/11/1947 | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 11 | Diretor anterior do SPI; convidou Malcher para chefe da S.O.A. por sugestão de Jaguanharo Tinoco do Amaral, como estratégia de cooptação | análise |
CM-0006_pagina_001.md a CM-0006_pagina_014.md (14 páginas) — CRUZ, Modesto Donatini Dias da; SANTOS, Francisco José Vieira dos; AMBROS, Artur; BAUMEL, Nelson Alcides. “Dossiê de correspondência sobre a transformação da área indígena de Nonoai em Reserva Florestal (1941-1957)”. Nonoai/Curitiba/Rio de Janeiro, 1941-1957. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0107_pagina_024.md a CM-0107_pagina_027.md (source_md_only) — NENÉ, Deocleciano de Souza. Dossiê sobre nulidades do Acordo União-Paraná. Curitiba, 1958-05-16. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.