Estado da região Norte do Brasil, o Pará aparece no corpus como território de origem dos Kayapó — “Vocábulos KAIAPÓ (Nação dos Indígenas do Pará)” (CM-0040_f, p. 1) — e como localização do Rio Kuruá, afluente do Rio Xingu, onde se situava o seringal “Bom Fruto” (CM-0040_f, p. 1, 21-22). O estado também figura como jurisdição do SPI para os Munduruku do vale do Tapajós: uma nota administrativa do Ministério da Agricultura registra que os Munduruku do Tapajós estavam sob a jurisdição da Inspetoria Regional do Pará e eram assistidos pelo Posto Indígena Cururu, localizado no Rio Cururu (CM-0041_f, p. 1). Em contexto diverso, o Pará é o estado onde Giancarlo Laner — industrial italiano residente em Brasília — incumbiu Cildo F. S. Meireles de requerer “uma legua em quadra de TERRAS DEVOLUTAS pertencente ao Estado do Pará” (CM-0137, parágrafo 1).
O documento delimita o Pará como o estado onde habitam os Kayapó e onde corre o Rio Kuruá até sua confluência com o Xingu (CM-0040_f, p. 1, 21-22). A bacia do Xingu no Pará abrange territórios tradicionais de diversos povos Macro-Jê — os Kayapó entre eles — e foi palco de expansão extrativista (seringais) e de contato com o SPI ao longo do século XX.
O Pará é referido duas vezes no documento de outubro de 1959 — como “Nação dos Indígenas do Pará” no cabeçalho e como “Estado do Pará” na nota sobre o Rio Kuruá (CM-0040_f, p. 1). Em documento de data indeterminada com timbre do Ministério da Agricultura, o estado é registrado como jurisdição da Inspetoria Regional do SPI no Norte, responsável pelos Munduruku do vale do Tapajós, assistidos pelo PI Cururu no Rio Cururu (CM-0041_f, p. 1).
Nenhum evento diretamente relacionado ao Pará é documentado no corpus além do contexto do vocabulário Kayapó.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0040_f |
1959-10-07 | p. 1 | estado de origem dos Kayapó; localização do Rio Kuruá e do seringal “Bom Fruto” | análise |
CM-0041_f |
[s.d.] | p. 1 | jurisdição do SPI sobre Munduruku do Tapajós — PI Cururu | análise |
CM-0137 |
[s.d.] | parágrafo 1 | “TERRAS DEVOLUTAS pertencente ao Estado do Pará” — objeto da procuração Laner/Cildo; “uma legua em quadra” | análise |