Resumo

O Posto Indígena Queimadas foi criado pelo Decreto Estadual nº 591, de 17 de agosto de 1915, para os Kaingang dos toldos de Faxinalsinho, Palmital e Faxinal do Cambará, no município de Tibagy. O Acordo União-Paraná de 1949 fixou a área do posto em 1.700 ha — a menor entre os seis postos cobertos pelo Acordo. Em 1947, o posto registrava 123 indígenas (12 famílias) (CM-0105, p. 11, 15, 21).

Histórico documentado

Reserva original (1915)

O Decreto 591/1915 foi assinado pelos signatários Carlos Cavalcante de Albuquerque e Marins Alves de Camargo, com fundamento na Lei 1.168/1912 [nota: o decreto em p. 11 de CM-0105 cita “lei nº 1.168, de 16 de abril de 1912”, variante de Lei 1.198/1912 registrada em CM-0104 — possível divergência numérica ou lei distinta]. A área compreende os limites entre o rio do Rosário, arroio Bonito, pedra Branca, arroio dos Poços, ribeirão das Formigas, rio Barra Grande e cabeceiras do Rio do Rosário (CM-0105, p. 11).

Acordo União-Paraná (1949)

O Acordo de 12/05/1949 fixou a área em 1.700 ha para o PI Queimadas (CM-0105, p. 21).

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0105 [s.d.] p. 11, 15, 21 criado pelo Decreto 591/1915 para Kaingang de Faxinalsinho, Palmital e Faxinal do Cambará; área fixada em 1.700 ha pelo Acordo de 1949 análise
CM-0106 [s.d.] p. 2 Cláusula 2 (lista dos seis postos) e Cláusula 3 (área = 1.700 ha) do Acordo definitivo de 1949 análise
CM-0107 1958-05-16 p. 3, 23 tabela de Deocleciano: “GUARARAPUAS” 131 índios / 20.542 ha / 1.700 para os índios / 18.842 para o Estado; texto do Decreto 521/1915 (número varia entre 501, 521 e 591 em diferentes fontes — OCR) análise
CM-0016 [s.d.] p. 2 “QUEIMADAS – Decreto nº 591, de 17-8-915 (Tibagi)”; inventário fundiário da 7ª I.R. análise
CM-0109 1951-03-24 p. 2, 18, 21-22, 25-26 decreto fundador (Decreto 591/1915) reproduzido integralmente p. 18: “índios caingangs” dos toldos Faxinalsinho, Palmital e Faxinal do Cambará; listado como “QUIRINATAS” (60 índios, 12 famílias, 1.200 ha) na tabela de 1947 (p. 21); área no Acordo: 1.700 ha em ambas versões análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0016_pagina_002.md — [s.a.]. “Terras dos Índios (Notas de trabalho)”. [s.l., s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0105_pagina_011.md (source_md_only) — [s.a.]. Coletânea de legislação sobre terras indígenas. [s.d., c. 1950]. Acervo Cildo F. S. Meireles.