Nascimento['s.d.']
Morte['s.d.']
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Jairo Brum foi deputado estadual no Rio Grande do Sul que se manifestou contra o Projeto de Lei 104/60 de Antônio Bresolin, que autorizava o loteamento de áreas dos postos indígenas de Nonoai, Guarita e Cacique Doble. O argumento central de Brum era econômico e ambiental: o Estado não devia recorrer às terras indígenas como solução fundiária, mas modernizar sua agricultura. Fez o discurso de abertura da sessão final de discussão do projeto, sendo o primeiro orador a ocupar a tribuna (CM-0003, p001).

Trajetória

Oposição ao PL 104/60 (set-out 1961)

Na primeira sessão de discussão do PL 104/60, Jairo Brum foi mencionado entre os oradores contrários ao projeto, ao lado de Paulo Brossard (CM-0004, p001). Na sessão final — a terceira —, foi o orador que abriu os discursos, sustentando que a Assembleia deveria rejeitar o projeto “desde logo” porque sua justificativa era contraditória: se o agricultor que não soubesse aproveitar a terra precisava de novas terras, o resultado seria “o oferecimento de novas terras para se serem devastadas” (CM-0003, p001, linhas 40-51).

Brum argumentou pela modernização agrícola como alternativa ao loteamento. Citou o exemplo dos colonos holandeses em Não-Me-Toque (RS) e o uso de pastagens artificiais em Carazinho como modelos de intensificação bem-sucedida, recebendo apartes de Romeu Scheibe e Egon Renner (CM-0003, p001, linhas 68-74). Fez o argumento demográfico mais direto do debate: “No Rio Grande do Sul, com uma área semelhante a da França, possui cinco milhões de habitantes e França 42 milhões… No Rio Grande do Sul, com cinco milhões, ainda vemos lançar mão de terra reservada ao índio. Não é admissível que se cometa esse atentado, já não é a agrária contra os índios mas contra o Rio Grande do Sul” (CM-0003, p001, linhas 75-87). Propôs criar uma polícia florestal especializada e uma campanha de florestamento no lugar do loteamento (CM-0003, p001, linhas 88-112).

Na mesma sessão final, Brum deu aparte advertindo que a emenda apresentada por Bresolin “não colheria o resultado, já que o projeto se encontra em regime de urgência, pelo artigo 58” (CM-0003, p001, linha 337).

Relações

Páginas relacionadas

A pesquisar
Biografia completa de Jairo Brum. Partido ao qual era filiado. Posição sobre outros temas agrários e indigenistas.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0004 [s.d.] ~1961-09 p001 orador contrário ao PL 104/60 (mencionado ao final) análise
CM-0003 [s.d.] ~1961-10 p001 primeiro orador da sessão final; discurso sobre modernização agrícola vs. loteamento análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0004_pagina_001.md a CM-0004_pagina_002.md (2 páginas) — [s.a.]. “Em discussão projeto que autoriza loteamento de terras em Cacique Doble, Nonoai e Guarita”. Correio do Povo, Porto Alegre, [s.d.] ~set. 1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0003_pagina_001.md a CM-0003_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. “Encerrada discussão do projeto que dispõe sôbre o loteamento de terras de indígenas”. Correio do Povo, Porto Alegre, [s.d.] ~out. 1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.