Início22/02/1935
Fim18/03/1935
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Resumo

Em 22 de fevereiro de 1935, o Ministro do Trabalho assinou a ordem transferindo Cildo Furtado Soares de Meireles da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe, para a 8ª Inspetoria Regional, em Pernambuco. Vinte e quatro dias depois, em 18 de março de 1935, Cildo tomou posse e entrou em exercício em Recife. Documentada retrospectivamente pela certidão de tempo de serviço emitida pela Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco em 19 de maio de 1964, a transferência é o primeiro ato administrativo da carreira de Cildo F. S. Meireles registrado no corpus — e situa o início de sua vida funcional não no SPI, mas no Ministério do Trabalho, dois anos antes de sua entrada na vida indigenista (CM-0031, p. 4).

Antecedentes

A certidão não documenta as circunstâncias que precederam a transferência — não há referência à data de ingresso em Sergipe, ao motivo da ordem ministerial, nem ao tempo que Cildo já havia cumprido na 10ª Inspetoria Regional. O que se sabe é que ele estava lotado em Sergipe como Oficial Administrativo antes de 22 de fevereiro de 1935, cargo que presume aprovação em concurso ou nomeação formal anterior a essa data (CM-0031, p. 4).

O contexto político é o do governo Getúlio Vargas em sua fase constitucional (1934-1937): o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio — criado por Vargas em 1930 como instrumentalização do trabalhismo — operava uma rede de Inspetorias Regionais espalhadas por todos os estados. A 10ª Inspetoria (Sergipe) e a 8ª Inspetoria (Pernambuco) eram unidades dessa rede, encarregadas de fiscalização do trabalho, previdência e organização sindical. A transferência por “ordem do Sr. Ministro do Trabalho” era o mecanismo ordinário de movimentação de pessoal, sem implicar necessariamente mérito ou punição — a certidão confirma, aliás, que Cildo “não sofreu penalidades” no período (CM-0031, p. 4).

Desenrolar

A ordem de transferência foi expedida em 22 de fevereiro de 1935. O intervalo de 24 dias até a posse — 18 de março — é compatível com o tempo de deslocamento de Aracaju a Recife pelos meios disponíveis na época, mais os trâmites de apresentação à nova repartição. O documento não registra se houve expediente de viagem, transporte pago pelo Estado, ou outro mecanismo de apoio à transferência (CM-0031, p. 4).

Na 8ª Inspetoria Regional em Pernambuco, Cildo cumpriu dois ciclos completos de serviço: 306 dias em 1935 (de 18 de março a 31 de dezembro) e 366 dias em 1936 (ano bissexto, exercício integral). A certidão contabiliza o total de 672 dias — um ano, dez meses e sete dias —, período a partir do qual não há mais registro documental no corpus até 1940 (CM-0031, p. 4).

“foi transferido por ordem do Sr. Ministro do Trabalho, de 22 de fevereiro de 1935, da 10ª Inspetoria Regional, em Sergipe, para a 8ª Inspetoria Regional, neste Estado, tomou posse e entrou em exercício no dia 18 de março” — (CM-0031, p. 4)

A certidão foi solicitada pelo próprio Cildo em 7 de abril de 1964 (requerimento nº 9799), quando já residia em Brasília como Oficial Administrativo — cargo que mantinha quase três décadas depois do período documentado (CM-0031, p. 4). A necessidade de resgatar assentamentos funcionais de 1935-1936, em Pernambuco, indica que Cildo estava organizando documentação de tempo de serviço para fins de aposentadoria ou promoção.

Agentes, vítimas, testemunhas

Agentes / responsáveis

  • Cildo Furtado Soares de Meireles — transferido; Oficial Administrativo nas duas Inspetorias; a certidão o identifica pelo nome completo “Cildo Furtado Soares de Meireles”, grafado com duplo L em “Meirelles” (CM-0031, p. 4)
  • Ministro do Trabalho (não nomeado) — emissor da ordem de 22/02/1935; o documento cita apenas o cargo, não a pessoa (CM-0031, p. 4)

Testemunhas / denunciantes

  • Arquivista nível 9 (não nomeada) da Seção de Administração da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco — lavrou a certidão retrospectiva em 19 de maio de 1964 (CM-0031, p. 4)

Desdobramentos e investigações

O corpus não documenta os anos imediatamente seguintes. O próximo registro da presença de Cildo F. S. Meireles numa fonte do acervo é de 1940: a petição processual CM-0063 o identifica como “escriturário C” do SPI na demarcação do PI Pancaru, em Tacaratu (PE) — ainda em Pernambuco, com Argemiro Galvão Vieira, sob o Interventor Federal Agamenon Magalhães (CM-0063, p. 48, 52, 79, 81, 84). A continuidade geográfica é notável: de Oficial Administrativo do Ministério do Trabalho em Pernambuco (1935-1936) a indigenista do SPI em campo, também em Pernambuco (1940). Se houve transferência direta, concurso para o SPI ou passagem por outro órgão entre 1937 e 1939 é desconhecido no corpus.

A lacuna de quatro a cinco anos (1937-1940) corresponde ao fim do governo constitucional de Vargas e ao início do Estado Novo (novembro de 1937), momento de reconfiguração da estrutura federal: o SPI, subordinado ao Ministério da Agricultura, expandia sua rede de Inspetorias Regionais no Nordeste. A hipótese mais simples — de que Cildo transitou do Ministério do Trabalho para o SPI ainda em Pernambuco — é plausível mas não documentada.

Páginas relacionadas

A pesquisar
Quem era o Ministro do Trabalho em fevereiro de 1935? (Agamenon Magalhães ocupou o cargo entre 1934 e 1937 — ele seria o signatário da ordem.) Por que a transferência: mérito, necessidade de serviço, preferência regional do próprio Cildo? Quando e como ingressou na 10ª Inspetoria Regional em Sergipe — há certidão anterior? Qual a data precisa de ingresso no SPI? Há registro do período entre 31 de dezembro de 1936 e 1940 em outro órgão federal? A permanência geográfica em Pernambuco entre 1935 e 1940 é coincidência ou continuidade planejada?

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0031 1964-05-19 p. 4 certidão retrospectiva; documenta a transferência de 22/02/1935 e a posse de 18/03/1935; nome completo “Cildo Furtado Soares de Meireles” registrado análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0031 - 0001_f.txt a CM-0031 - 0006_f.txt (6 páginas) — Certidão de tempo de serviço de Cildo Furtado Soares de Meireles. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco, 1964-05-19. Acervo Cildo F. S. Meireles.