Dossiê administrativo do SPI (processo 1639/U5 e correlatos, 1945-1947) reunindo correspondência entre o Ministério da Agricultura, o Governo do Território Federal de Ponta Porã, a Diretoria do SPI e a Inspetoria Regional 5 (Campo Grande) sobre a defesa das terras dos índios Kadiwéu na região do Nabileque. O caso envolve a tentativa de arrematação judicial de cerca de 100.000 hectares por um grupo de Corumbá, sob alegação de dívidas fiscais da empresa Fomento Argentino S/A — que jamais ocupara efetivamente a área. O SPI contesta as arrematações e defende a reserva indígena ratificada em 1931 pelo então Inspetor Ramiro Noronha, que em 1945 era o Governador do Território (CM-0044, p. 1-11).
O dossiê revela um caso paradigmático de grilagem de terras indígenas na fronteira Brasil-Paraguai, articulado em três níveis administrativos e ao longo de três anos.
A reserva Kadiwéu. Em 1903, o governo de Mato Grosso decretou reserva de terras para os Kadiwéu (também grafados Cadiuéu ou Caduveo) na bacia do Rio Nabileque, com limites naturais e demarcação (CM-0044, p. 4). Em 1931, o Inspetor do SPI Ramiro Noronha promoveu a ratificação da concessão — “uma área de cerca de 100 léguas” (CM-0044, p. 8). Parte dessa área foi posteriormente sobreposta pela demarcação das terras da empresa Fomento Argentino S/A, que “abarcou… parcialmente a dos índios Cadiuéos” (CM-0044, p. 4).
A manobra judicial (1943-1944). A Fomento Argentino S/A recebera concessão de terras do Estado de Mato Grosso, mas “desde há 30 anos nunca chegou de tomar posse da concessão” (CM-0044, p. 5). Em outubro de 1943 — três meses antes de a área passar à jurisdição do recém-criado Território Federal de Ponta Porã — o Juízo da Comarca de Corumbá realizou uma “compra judicial, por arrematação, sob a alegação de que o FOMENTO ARGENTINO S/A devia à Fazenda daquele Estado os impostos territoriais atrazados” (CM-0044, p. 5). Os arrematantes — “pessoas da sociedade de Corumbá, possuidoras de títulos acadêmicos e recursos financeiros” — adquiriram “cerca de uma centena de milhares de hectares” (CM-0044, p. 4-5).
A distribuição dos latifúndios é reveladora: o capitalista Sebastião Bachi encabeça com 36.000 ha, seguido por um advogado com 21.000 ha, três médicos e um engenheiro com 18.000 ha cada, outro engenheiro com 14.000 ha, e outros com áreas menores (CM-0044, p. 6-7).
A reação institucional (1944-1945). O Governador do Território, Ramiro Noronha — que “já exerceu por mais de três anos o cargo de Inspetor do SPI” e foi quem promoveu a ratificação da reserva Kadiwéu em 1931 — posicionou-se firmemente contra as arrematações. Em ofício ao Ministro da Justiça Agamenon Magalhães (07/04/1945), argumenta que:
– As terras são do domínio da União, pois ficaram abandonadas pelo Fomento Argentino por 30 anos (CM-0044, p. 7);
– A arrematação “fere a letra e a substância da Lei de Faixa das Fronteiras” e “afeta a Segurança Nacional” (CM-0044, p. 7);
– Viola o objetivo dos Territórios Federais — “a fixação de pequenos proprietários e não permitir, antes combater, os latifúndios, especialmente nas fronteiras” (CM-0044, p. 7).
Em fevereiro de 1944, o Governador solicitou ao “Coronel do Exército Nicolau Bueno Horta Barbosa, Inspetor do SPI, de reconhecida idoneidade e perfeito conhecedor da questão, para examinar o assunto in loco” (CM-0044, p. 5-6). Em julho de 1944, o Ministério da Justiça baixou ato paralisando todos os processos de concessão e legitimação de posse nos Territórios (CM-0044, p. 6).
A defesa do SPI (1946-1947). Em outubro de 1946, o Coronel Barbosa, agora Chefe da I.R.5 em Campo Grande, solicita material para dar continuidade ao “processo em curso a favor da defesa das terras dos índios Cadiuéos na região situada entre a serra da Bodoquena e o Córrego Niutaca; ora invadida pela vizinha fazenda Xatelodo” (CM-0044, p. 9). Um ano depois, em outubro de 1947, o novo Chefe da I.R.5, Carlos Olímpio Paes, informa que o governo de Mato Grosso está medindo terras da antiga Fomento Argentino e pede ao Diretor do SPI a designação de um engenheiro do Ministério “para proceder a uma revisão sobre a medição das terras pertencentes ao Patrimônio Indígena, ficando dessa forma resolvida definitivamente essa questão já bastante debatida por êste Serviço” (CM-0044, p. 11).
Contexto. O dossiê documenta a face institucional da defesa das terras indígenas: o SPI, especialmente por meio de seus quadros na I.R.5 (Barbosa, Paes), e com o apoio crucial de um ex-Inspetor tornado Governador (Noronha), moveu ações judiciais, mobilizou ministérios e buscou documents e medições para defender o território Kadiwéu. O caso revela também a vulnerabilidade das terras indígenas diante de mecanismos “legais” de grilagem — a arrematação judicial por dívidas fiscais de terceiros.
O documento contém 20+ entidades. As subseções por entidade seguem abaixo, organizadas por tipo.
Kadiwéu — Povo indígena do MS, herdeiros dos Guaicuru. Reserva decretada em 1903 na bacia do Nabileque, ratificada pelo SPI em 1931 (~100 léguas). Terras parcialmente sobrepostas pela concessão Fomento Argentino e pela fazenda Xatelodo. O SPI moveu ação judicial em sua defesa (1946-1947).
| Pessoa | Papel | Ato/documento |
|---|---|---|
| Ramiro Noronha | Governador do Território de Ponta Porã; ex-Inspetor do SPI que ratificou a reserva Kadiwéu em 1931 | Ofício ao Min. Justiça (07/04/1945) |
| Cel. Vicente de Paula T. F. Vasconcelos | Diretor do SPI (1945) | Destinatário do ofício do Min. Agricultura (20/04/1945) |
| Arnóbio Tenório Vanderlei | Chefe de Gabinete do Min. Agricultura | Encaminhou o dossiê ao SPI (20/04/1945) |
| Agamenon Magalhães | Ministro da Justiça (1945) | Destinatário do ofício de Noronha |
| Cel. Nicolau Bueno Horta Barbosa | Inspetor do SPI; Chefe da I.R.5 (1946) | Examinou o caso in loco (1944); solicitou material para defesa judicial (1946) |
| Carlos Olímpio Paes | Chefe da I.R.5 (1947) | Pediu engenheiro ao Diretor do SPI para revisão de medições (01/10/1947) |
| Sebastião Bachi | Capitalista / arrematante | Maior beneficiário da arrematação (36.000 ha) |
| Lugar | Relevância |
|---|---|
| Território Federal de Ponta Porã | Jurisdição onde se situavam as terras em disputa |
| Nabileque | Bacia do Rio Nabileque — localização da reserva Kadiwéu |
| Corumbá (MS) | Comarca cujo juízo processou a arrematação; origem dos arrematantes |
| Carandazal | Região das terras em disputa, sul do Nabileque |
| Porto Esperança (MS) | Ponto de passagem do governador na região |
| Serra da Bodoquena | Limite geográfico das terras Kadiwéu |
| Campo Grande (MS) | Sede da I.R.5 |
| Rio de Janeiro | Sede do Ministério da Agricultura e Diretoria do SPI |
| Instituição | Papel |
|---|---|
| SPI (I.R.5) | Defensor judicial das terras Kadiwéu |
| Ministério da Agricultura | Pasta superior, encaminhou o caso |
| Fomento Argentino S/A | Empresa cuja concessão abandonada originou a grilagem |
Grilagem das terras Kadiwéu (1943-1947) — Arrematação judicial de ~100.000 ha por grupo de Corumbá, contestada pelo SPI e pelo Governo do Território.
Nenhuma — todos os documentos têm remetentes, destinatários e datas explícitos.