Capital do Império do Brasil e sede do Governo Imperial no Segundo Reinado, o Rio de Janeiro foi o centro da política indigenista do século XIX e do XX. O Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857, peça fundadora do indigenismo estatal brasileiro, foi assinado no Palácio do Rio de Janeiro por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz (CM-0021, p. 8). A cidade foi também a sede da direção central do Serviço de Proteção aos Índios durante todo o período documentado no corpus: em 6 de novembro de 1939, o Coronel Chefe do SPI Vicente de Paulo T. F. Vasconcelos expediu dali o Ofício Circular 253, que transcrevia o Capítulo V do Regulamento das Terras do Rio Grande do Sul e louvava a política indigenista daquele Estado (CM-0019_f, p. 1). Em 1945, o Chefe de Gabinete do Ministério da Agricultura, Arnóbio Tenório Vanderlei, expediu do Rio de Janeiro o dossiê sobre a grilagem das terras dos Kadiwéu (CM-0044, p. 2). O corpus registra também uma menção periférica: por volta de 1960-1975, a Indústria Brasileira de Alimentos S.A. — fabricante dos produtos infantis Nutri-Baby — mantinha sede no décimo andar do número 109 da Avenida Rio Branco, centro da cidade (CM-0032, p. 2).
O Rio de Janeiro situa-se na costa sudeste do Brasil, na Baía de Guanabara. Foi capital do Brasil de 1763 a 1960, quando Brasília assumiu a sede do governo federal. Entre 1960 e 1975, o antigo Distrito Federal tornou-se o estado da Guanabara — circunstância que permite datar o anúncio publicitário em CM-0032, onde aparecem lado a lado “Guanabara” e “Estado do Rio de Janeiro” como unidades distintas (CM-0032, p. 2).
O Palácio do Rio de Janeiro foi o local de assinatura do Regulamento das Colônias Indígenas, sancionado por D. Pedro II e subscrito pelo Ministro Luiz Pedreira do Coutto Ferraz (CM-0021, p. 8). O documento criou oito colônias indígenas nas províncias do Paraná e Mato Grosso que, em sua concepção, serviriam como pontas de lança da “civilização” sobre as populações originárias — as mesmas que o SPI encontraria, um século depois, em condições radicalmente transformadas pela expansão agropastoril.
A direção central do Serviço de Proteção aos Índios operava a partir do Rio de Janeiro durante toda a sua existência. O documento mais antigo da sede central no corpus é o Ofício Circular 253, expedido em 6 de novembro de 1939 pelo Coronel Chefe do SPI Vicente de Paulo T. F. Vasconcelos: um circular interno que transcrevia o Capítulo V do Regulamento das Terras do Rio Grande do Sul e o enquadrava numa tradição positivista que ia de José Bonifácio de Andrada e Silva a Júlio de Castilhos. O fechamento com “Saúde e Fraternidade” é a fórmula positivista que o SPI usava em correspondência oficial (CM-0019_f, p. 1). Em 20 de abril de 1945, o Chefe de Gabinete do Ministério da Agricultura, Arnóbio Tenório Vanderlei, expediu do Rio de Janeiro o ofício que encaminhava ao mesmo Vasconcelos — agora como Diretor do SPI — o dossiê sobre a grilagem das terras dos Kadiwéu na região do Nabileque (CM-0044, p. 2). A cidade era, portanto, o centro do trâmite administrativo do caso — da sede ministerial à direção do SPI. A cópia do Regulamento de 1857 mantida no arquivo da 7ª Inspetoria Regional (Curitiba) atesta o trânsito de documentação entre a capital e as unidades regionais — prática administrativa do órgão (CM-0021, p. 1, timbre da I.R.-7).
A Indústria Brasileira de Alimentos S.A., fabricante dos produtos Nutri-Baby, mantinha escritório comercial no décimo andar do Edifício Avenida Rio Branco, 109, centro do Rio de Janeiro. A Refinaria Piedade S.A. operava como distribuidora dos produtos na Guanabara e Estado do Rio de Janeiro (CM-0032, p. 2). A referência não tem relação com o indigenismo — trata-se do verso de um recorte cujo anverso, provavelmente com conteúdo editorial relevante, foi armazenado em outro código ou perdeu-se no arquivamento.
Nenhum povo indígena registrado como habitante ou associado ao Rio de Janeiro no corpus — a relação da cidade com a questão indígena se dá exclusivamente como centro administrativo e político de decisão.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0019_f |
1939-11-06 | p. 1 | sede da direção central do SPI; local de expedição do Ofício Circular 253 pelo Chefe do SPI Vasconcelos | análise |
CM-0021 |
1857-04-25 | p. 8 | local de assinatura do Regulamento das Colônias Indígenas (“Palacio do Rio de Janeiro”) | análise |
CM-0032 |
[c. 1960-1975] | p. 2 | mencionado em endereço comercial — sede da Indústria Brasileira de Alimentos S.A. (Av. Rio Branco, 109) | análise |
CM-0044 |
1945-04-20 | p. 2 | sede do Ministério da Agricultura e Diretoria do SPI — trâmite do caso Kadiwéu | análise |
CM-0074 |
1945-04-15 | p. 2 | local da exposição do pintor Roberto Reynoso no salão do Palace-Hotel | análise |
CM-0148 |
1947 | p. 2, 39 | sede do SPI (“Capital Federal”); local de assinatura do Regimento por Apolônio Sales em 29-01-1945 | análise |
CM-0152 |
1964-07 | p. 1, 3 | sede da Livraria Brasiliana (Av. Rio Branco, 156, Edifício Avenida Central) no Estado da Guanabara | análise |
CM-0021 - 0001_f.txt a CM-0021 - 0008_f.txt (8 páginas) — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª Inspetoria Regional do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0032 - 0001_f.txt a CM-0032 - 0002_f.txt (2 páginas) — Anúncio publicitário — Nutri-Baby / Indústria Brasileira de Alimentos S.A. [s.n.], [c. 1960-1975], p. 2. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0044 - 0001_f.txt a CM-0044 - 0011_f.txt (11 páginas) — I.R.5 (Campo Grande). Dossiê — Defesa das terras dos índios Kadiwéu (Nabileque). Rio de Janeiro/Ponta Porã/Campo Grande, 1945-1947. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0074_pagina_001.md e CM-0074_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — [s.a.]. O Dia (Curitiba, PR), Ano XXII, nº 6.643, 1945-04-15. Acervo Cildo F. S. Meireles.