Resumo

Decreto expedido pelo governador do Paraná Francisco Xavier da Silva e co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira, datado de c. 18 de junho de 1903 [inferido], reservando terras para a “tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicré” na região do Rio Chapecó, município de Palmas (PR). A área foi definida pelos limites do Rio Chapecó e do Rio Chapecosinho — “a partir do passo do rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do rio Chapecosinho, e por estes dois rios até onde eles fazem barra” — com a cláusula restritiva “salvo direito de terceiros” (CM-0064, p. 1).

A reserva era o segundo decreto do governador Francisco Xavier da Silva para territórios Kaingang no Paraná em 1903 — o primeiro, Decreto nº 64 de 2 de março de 1903, havia reservado terras para o cacique Antonio Joaquim Cretan em Palmas (CM-0018_f, p. 1). Os dois decretos, emitidos no mesmo ano pelo mesmo governador, demonstram a atuação coordenada do estado do Paraná na demarcação de territórios Kaingang no início do século XX, antes da criação do SPI (1910).

A cláusula “salvo direito de terceiros” seria invocada cerca de dez anos depois como fundamento para a medição das terras de Antonio Cavalheiro, que alegava “documento de posse antiga” sobre área sobreposta à reserva.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0064 1960-09-13 p. 1 texto integral do decreto reproduzido na cópia autêntica análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0064_pagina_001.md — [s.a.]. Cópia autêntica de excerto do R. An. (Paraná) 1913. Autenticada pelo SPI em 13/09/1960. Acervo Cildo F. S. Meireles.