Cândido Norberto foi deputado estadual no Rio Grande do Sul que atuou em duas frentes no debate sobre terras indígenas: opôs-se ao projeto de Antônio Bresolin que previa loteamento de áreas indígenas, defendendo que a reforma agrária não deveria ser feita “à custa dos índios”; e, paralelamente, apresentou seu próprio projeto de lei (PL 104/6) sobre loteamento de terras em Cacique Doble, Nonoai e Guarita — regiões que abrigavam postos indígenas do SPI (CM-0003, p002; CM-0004, p001). Seu discurso mais detalhado contra o projeto Bresolin ocorreu em 15 de setembro de 1961, quando invocou o Art. 216 da Constituição Federal para defender a posse indígena e denunciou o histórico de “negociatas” de terras no estado (CM-0015_f, p. 1).
Em 15 de setembro de 1961, Norberto abriu a discussão do PL 104/60 na Assembleia com a mais extensa intervenção contrária registrada pelo Correio do Povo. Articulou três linhas de argumentação: a falta de informações precisas do governo sobre áreas disponíveis, a proteção constitucional (Art. 216) da posse indígena e o histórico de “negociatas” de terras no estado. Afirmou que “o que se vê, o que se ouve, em matéria de distribuição de terras no Rio Grande do Sul, através de determinado expediente, não é algo capaz de tranquilizar muito a consciência daqueles que devem votar nesta Casa projetos como êste” (CM-0015_f, p. 1, §2). Invocou o artigo 216 da Constituição, que assegura aos silvícolas a posse das terras onde se acham permanentemente localizados, e advertiu que “quando se retira os silvícolas de determinadas áreas, se está abrindo essas áreas para as operações, para as transações, para os negócios” (CM-0015_f, p. 1, §3).
Citou o caso da reserva do Barracão em Lagoa Vermelha como exemplo: “a pretexto de proteger os posseiros houve ali um negocião, para não dizer simplesmente uma negociata” (CM-0015_f, p. 1, §3). Perguntou “que sabemos das terras de Itapoã? Que sabemos sôbre as terras da Lagoa Negra, sôbre a reserva do Barracão?” e advertiu que a Assembleia estaria “discutindo sôbre terras de assaltos e roubalheiras” (CM-0015_f, p. 1, §4). Concluiu que o projeto “não poderia e não deveria ser aprovado” (CM-0015_f, p. 1, §6).
Em discurso posterior registrado pelo Correio do Povo, Norberto reafirmou a posição: “a distribuição de terras fatalmente surgirá com a reforma agrária, mas não concordo que ela seja feita agora à custa dos índios” (CM-0003, p002). A fala reitera seu alinhamento aos críticos do projeto Bresolin, sem deixar de reconhecer a legitimidade da reforma agrária como pauta.
Norberto apresentou o Projeto de Lei 104/6, que tratava de loteamento de terras e “proteção de áreas agrícolas” nas localidades de Cacique Doble, Nonoai e Guarita — áreas que abrigavam postos indígenas (CM-0004, p001). Em seu discurso na Assembleia, agradeceu a oportunidade de “manifestar meus protestos sobre a matéria que hoje se discute, que envolve o loteamento de terras do Estado, e a proteção de áreas agrícolas” (CM-0004, p001). O projeto foi submetido à “ampla discussão” defendida pelo relator Ary Delgado (CM-0004, p001).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0015_f |
1961-09-15 | p. 1 | orador contrário | análise |
CM-0003 |
[s.d.] ~1961-10 | p001, p002 | mencionado por Bresolin (sugestão de visita in loco); aparte em p002 contra reforma agrária “à custa dos índios” | análise |
CM-0004 |
[s.d.] ~1961-09 | p001 | primeiro orador da discussão do PL 104/60 (autor é Bresolin, não Norberto) | análise |
CM-0003_pagina_001.txt a CM-0003_pagina_003.txt (3 páginas) — [s.a.]. “Debate sobre projeto de lei de terras indígenas”. Correio do Povo, Porto Alegre, [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0004_pagina_001.txt a CM-0004_pagina_002.txt (2 páginas) — [s.a.]. “Projeto de lei 104/6 sobre loteamento em Cacique Doble, Nonoai e Guarita”. Correio do Povo, Porto Alegre, [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.