Getúlio Marcantonio foi deputado estadual no Rio Grande do Sul que se manifestou frontalmente contra o Projeto de Lei 104/60, de autoria de Antônio Bresolin, que autorizava o loteamento de áreas dos postos indígenas de Cacique Doble, Guarita e Nonoai. Em discurso na Assembleia Legislativa em 15 de setembro de 1961, Marcantonio sustentou o argumento mais incisivo contra o projeto: afirmou que os indígenas foram os primeiros proprietários das terras, que vêm sendo mortos e empurrados para o desaparecimento, e que o projeto visava retirar-lhes a terra para fazê-los “perambular pelas estradas e ruas das cidades”. Classificou a proposição como “desumana e contrária aos interêsses do Estado” (CM-0015_f, p. 1).
Marcantonio discursou na sessão da Assembleia Legislativa que iniciou a discussão do PL 104/60. Sua fala articulou três eixos: a condição histórica dos povos indígenas como primeiros proprietários, o processo continuado de extermínio e a função do loteamento como instrumento de despossessão. Lembrou que “foram os nativos os primeiros proprietários, posseiros das terras rio-grandenses e brasileiras, mas o seu direito não foi desde logo reconhecido” e que “os índios foram sendo mortos, recuaram e pouco a pouco estão desaparecendo de nossa terra” (CM-0015_f, p. 1, §7).
Destacou “os serviços de proteção iniciados por Rondon” como contraponto à política de loteamento. Descreveu a situação dos indígenas nos três postos como人群 “vivendo sob a proteção do Estado”, ao lado de agricultores “cultivando para sustento próprio” (CM-0015_f, p. 1, §7). O projeto, em sua leitura, subverteria essa proteção: retiraria a terra dos indígenas para fazê-los “perambular pelas estradas e ruas das cidades” (CM-0015_f, p. 1, §7).
Marcantonio relacionou ainda o loteamento ao desmatamento — “causa principal das enchentes entre nós e também as sêcas e as erosões” — e notou a ampla rejeição que o projeto despertava: “quase tôdas elas [as manifestações] foram contrárias”, vindas do Paraná, Rio de Janeiro e outras partes do território brasileiro (CM-0015_f, p. 1, §7). Concluiu que o projeto “parece bater um recorde nesta Casa, qual seja o de reunir o maior número de manifestações contrárias ao seu objetivo” e o qualificou como “desumana e contrária aos interêsses do Estado” (CM-0015_f, p. 1, §7).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0015_f |
1961-09-15 | p. 1 | orador contrário | análise |
CM-0003 |
[s.d.] ~1961-10 | p001 | mencionado por Bresolin como crítico do projeto | análise |
CM-0004 |
[s.d.] ~1961-09 | p001 | orador contrário; discurso sobre direitos históricos e desmatamento | análise |