Termo colonial para povos indígenas — do latim gentilis, “de nação” ou “pagão”. No português colonial brasileiro, “gentio” designava os índios não catequizados e não integrados à sociedade colonial, em oposição ao “índio cristão” ou “índio manso”. O termo implica exclusão do estatuto de sujeito político reconhecido: o “gentio” é tratado como habitante de “Certão” (sertão), território a ser atravessado, controlado ou conquistado.
No corpus, “Gentio” aparece seis vezes no mapa cartográfico de 1811 da Capitania de Goyaz, qualificando cada um dos seis grupos indígenas mapeados na confluência Araguaia/Tocantins:
O uso padronizado — sem variação entre grupos — indica que “Gentio” funcionava como categoria administrativa, não etnográfica: um estatuto jurídico-político antes de uma descrição cultural. O par “Certão do Gentio X” é especialmente revelador: o “sertão” é o espaço do “gentio”, e o “gentio” é o habitante do “sertão” — ambos os termos inscrevem a presença indígena como vácuo a ser preenchido pela colonização.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0136 |
1811 | p. 2 | “Gentio” — usado 6× para qualificar todos os grupos indígenas mapeados | análise |
CM-0136_pagina_001.md e CM-0136_pagina_002.md (2 páginas) — [s.a.]. “Mappa que mostra a confluencia dos Rios Maranhão e Araguay”. Capitania de Goyaz, 1811. Acervo Cildo F. S. Meireles.