Data[c. 1958]
Autor(a)[s.a.]
TipologiaDossier / Compilação de documentos avulsos

1. Sumário do documento

Dossier sem título de 19 páginas, reunindo sete seções heterogêneas: narrativa sobre a Fomento Argentino Sud-Americano e as terras do Nabileque (1910-1955), cópias de títulos de postos indígenas de Mato Grosso e São Paulo, Ofício nº 450/58 da Delegacia Especial de Terras confirmando a ocupação Kadiwéu, e antologia de fontes históricas sobre os Guaycurú (CM-0060, p. 1-19).

2. Análise e descrição do documento

CM-0060 é um dossier de função probatória, provavelmente montado pela I.R.5 do SPI em Campo Grande em 1958 ou logo depois para uso em litígios sobre terras Kadiwéu. A heterogeneidade intencional — decretos estaduais, ofícios, textos de 1791 — sugere que o compilador queria documentar tanto a profundidade histórica da presença Kadiwéu quanto modelos legítimos de titulação de terras indígenas.

A seção sobre a Fomento Argentino Sud-Americano (pp. 1-3) é um memorando de síntese que reconstrói a cadeia dominial do Nabileque a partir do pedido original de 1910. O Governador Pedro Celestino Corrêa da Costa consultou o Ministério das Relações Exteriores; o Consultor Jurídico Clovis Bevilaqua respondeu em 26-11-1910 que a venda era “perfeitamente lícita e inocua” desde que reservados os terrenos para defesa da fronteira. A venda se deu em 11-12-1911 (CM-0060, p. 1). O título definitivo de área indeterminada foi emitido em 1921, mas 275.000 ha ficaram pendentes por disputas sobre a faixa de 66 km de fronteira. Execuções judiciais por impostos atrasados resultaram em arrematação de parte das terras em Corumbá — Estado ficou com 459.600 ha, Fomento com 91.477 ha (CM-0060, p. 2). Em 1954, um comprador não identificado adquiriu os direitos remanescentes da empresa (já em liquidação judicial) por 1.500.000 pesos e requereu o título definitivo de 275.924 ha; a Lei de 12 de setembro de 1955, porém, declarou que terras na faixa de 150 km de fronteira pertencem à União, não ao Estado — esvaziando a base jurídica da transação (CM-0060, p. 2). Em 1958, havia ação em curso no Supremo Tribunal Federal (CM-0060, p. 2-3).

As seções de documentação de postos indígenas (pp. 4-11) registram quatro modelos de titulação: o PI José Bonifácio (Decreto estadual de MT nº 684/1925, 3.600 ha, Rincão do Bonfim, Dourados, para os Caiuá — população de 329 índios em 1950), fundado em abril de 1927 (CM-0060, p. 4-6); o PI Arariba / Curt Nimuendajú (Decreto estadual de SP nº 2.371/1913, 1.920 ha no Córrego Arariba, Bauru, assinado por Francisco de Paula Rodrigues Alves e Altino Arantes) (CM-0060, p. 7-8); o Decreto nº 835 de Mato Grosso (5 lotes em Ponta Porã/Nhu Vera, totalizando 8.900 ha, assinado por Mário Corrêa da Costa) (CM-0060, p. 9); e os PI Icatu (compra de Sociedade Agrícola Prudente Correia, 7/10/1929, Penápolis, SP) e PI Vanuire (compra de Sociedade Civil Lelio Fiza Irmãos, SP) (CM-0060, p. 10-11).

O Ofício nº 450/58 (pp. 12-13) é a peça operacional central do dossier. Camillo Proni, Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso, responde à I.R.5 com confirmação oficial e independente da ocupação Kadiwéu: cita textualmente o Memorial Maciel (limites norte = Niutaca, leste = Serra da Bodoquena, sul = Rio Aquidavana, oeste = Rio Paraguai + Nabileque), declara que a posse é “de conhecimento público” mesmo sem ato formal pós-1899, e nomeia os chefes dos três postos SPI nas terras Kadiwéu em 1958 (CM-0060, p. 12-13). O ofício relata ainda que c. 1953 um invasor chamado Tomaz C. Horton foi expulso pelos próprios Kadiwéu — que “se apossaram dos materiais e mantimentos” que ele levara — e que requerentes de terras devolutas adjacentes (Ovídio, Audelino, Orivaldo Francisco da Costa, Everton Garcia de Souza) recorriam aos Kadiwéu para individuar os limites de sua área (CM-0060, p. 12-13). A ocupação permanente foi confirmada também pelo Prefeito de Bonito, Honeto Antunes, co-proprietário da Fazenda Anhumas, que declarou ter “contato constante com os índios Cadiuéos” (CM-0060, p. 13).

As páginas 14-19 são uma antologia histórica probatória. O “Termo” de paz de agosto de 1791, celebrado em Villa-Bella entre o Capitão General João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres e os chefes Guaycurú João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira, com a intérprete escravizada “preta Victoria”, estabeleceu paz perpétua e reconhecimento como vassalos de Sua Majestade Fidelíssima. Alexandre Rodrigues Ferreira, naturalista da expedição filosófica, assinou o Termo (CM-0060, p. 16-17). A “Carta Patente” de 30 de julho de 1791 reconheceu os chefes e seus descendentes como vassalos, sob proteção perpétua (CM-0060, p. 17). O texto de Francisco Rodrigues do Prado (1795/RIHGB 1839) descreve a expansão Guaycurú pelos rios do Paraguai, os conflitos com espanhóis e a paz de 1774 — mediada por um padre anônimo que adotou os costumes Guaycurú (CM-0060, p. 14-19). O empilhamento de fontes de 1791-1795 ao lado de documentação de 1958 é argumental: estabelece profundidade histórica para fundamentar reivindicações territoriais contemporâneas.

3. Análise por entidade

Fomento Argentino Sud-Americano S/A — empresa argentina com concessão no Nabileque

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “A Sociedade Anônima Fomento Argentino Sud Americano, [com] sede em Buenos Aires, requereu do Estado de Mato Grosso [X hectares] de terras à margem do Rio Nabileque”
  • p. 1: “o ato da alienação é perfeitamente lícito e inocuo, podendo ser de grande vantagem para o desenvolvimento econômico do Estado”
  • p. 1: “diu a venda a 11-12-911 [11-12-1911] a compradora o título definitivo das terras, isso em 1921”
  • p. 2: “[ficou] estabelecido que dentro do prazo de 5 anos se haveria de concluir a transação” [sobre 275.000 ha em zona de fronteira]
  • p. 2: “[o Estado] executou judicialmente a Fomento Argentino Sul Americano para recabar impostos por ela devidos”
  • p. 2: “Terras arrematadas […] em Corumbá […]: Estado — 459.600 [ha]; [Fomento Argentino] — 91.477 [ha]”
  • p. 2: “[em 1954] adquiriu […] por 1.500.000 pesos […] os direitos da Fomento Argentino Sud Americano, que entrara em [liquidação] judicial”
  • p. 2: “a Lei de 12 de setembro de 1955, que declarou pertencer à União as terras na faixa de fronteira até a profundidade de 150 kilómetros”
  • p. 2: “[há] ação em andamento no Supremo Tribunal Federal”
  • p. 3: “[para obter] a adjudicação ao Estado dos 459.600 hectares não [aceitos pelo] executivo [?] em Corumbá”
  • fatos detectados: requereu terras do MT no Nabileque (1910); vendidas em 1911 pelo Gov. Pedro Celestino; título definitivo emitido em 1921; 275.000 ha suspensos por fronteira (66 km); execução judicial por impostos → arrematação em Corumbá (459.600 ha ao Estado, 91.477 ao Fomento); 1954: direitos adquiridos por comprador anônimo por 1,5M pesos; Lei 1955 declara zona de 150 km da fronteira como da União; ação no STF em 1958
  • flags específicas: ocr_suspeito — extensão original da concessão ilegível; “entidade_ambigua” — comprador de 1954 não identificado

Pedro Celestino Corrêa da Costa — Governador de MT; autorizou venda a Fomento Argentino

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “o então Governador do Estado, Cel. Pedro Celestino Corrêa da Costa, consultou ao ministro do Exterior”
  • p. 1: “depois de ouvir os Órgãos Técnicos do Estado, diu a venda a 11-12-[1]911”
  • fatos detectados: Coronel; Governador de MT c. 1910-1911; consultou MRE antes de autorizar venda; aguardou parecer de Clovis Bevilaqua e aprovação dos Órgãos Técnicos do Estado

Clovis Bevilaqua — Consultor Jurídico do MRE; parecerista da venda

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “o insigne jurista Clovis [Bevilaqua]” — Consultor Jurídico do Ministério [das Relações Exteriores]
  • p. 1: “respondeu em 26-11-1910 que a venda [poderia] ser feita [desde que reservados terrenos para obras de defesa]”
  • p. 1: “o ato da alienação é perfeitamente lícito e inocuo, podendo ser de grande vantagem para o desenvolvimento econômico do Estado”
  • citações diretas:

    “o ato da alienação é perfeitamente lícito e inocuo, podendo ser de grande vantagem para o desenvolvimento econômico do Estado” — p. 1

  • fatos detectados: jurista de renome; Consultor Jurídico do MRE em 1910; respondera consulta sobre venda de terras fronteiriças do MT a empresa argentina; seu parecer favorável foi a base para a autorização da venda

Camillo Proni — Diretor da Delegacia Especial de Terras; autor do Ofício 450/58

  • trechos extraídos:
  • p. 12: “Do: Diretor da Delegacia Especial de Terras do Estado / Ao: Sr. Chefe da I.R.5”
  • p. 12: “Em atenção à solicitação feita ao ofício nº 78 de 26 do corrente, em atendimento à solicitação feita a V.S. pela Diretoria do S.P.I. (nº 1879/58 de 22 de abril)”
  • p. 12: “Consta do processo de medição de terras demarcada pelo Dr. José A. Barros Maciel em 23 de fevereiro de 1900 […] que no dia 16 de Dezembro 1899 o agrimensor deu começo à medição da gleba”
  • p. 13: “a ocupação permanente dos índios naquela zona foi há dias confirmada nesta Delegacia, pelo Prefeito da Cidade de Bonito”
  • p. 13: “(as) Camillo Proni / Diretor”
  • fatos detectados: Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonização do Estado de MT em Campo Grande (1958); respondeu à I.R.5 com informações sobre a ocupação Kadiwéu; citou textualmente o Memorial Maciel; confirmou a legitimidade da posse indígena mesmo sem ato formal pós-1899; coletou confirmação do prefeito de Bonito

Tomaz C. Horton — invasor expulso pelos Kadiwéu (c. 1953)

  • trechos extraídos:
  • p. 12: “a uns 5 anos ao Sr. Tomaz C. Horton que procurando constituir uma posse dentro daquelas terras — foi corrido pelos índios que se apossaram dos materiais e mantimentos que o mesmo levara para proceder aos trabalhos de fundação de sua posse”
  • fatos detectados: tentou estabelecer posse dentro das terras Kadiwéu c. 1953; expulso pelos Kadiwéu, que confiscaram seus materiais e mantimentos; episódio relatado ao Chefe da I.R.5 pelo Diretor de Terras do Estado como prova de resistência indígena

Honeto Antunes — Prefeito de Bonito; testemunhou ocupação Kadiwéu

  • trechos extraídos:
  • p. 13: “confirmada nesta Delegacia, pelo Prefeito da Cidade de Bonito — Sr. Honeto Antunes — co-proprietário da fazenda Anhumas — que dissera ter contato constante com os índios Cadiuéos”
  • fatos detectados: Prefeito de Bonito (MS) em 1958; co-proprietário da Fazenda Anhumas; confirmou presença permanente dos Kadiwéu na Delegacia de Terras de Campo Grande

João Queima de Albuquerque — chefe Guaycurú; co-signatário do Termo de 1791

  • trechos extraídos:
  • p. 16: “vieram […] a esta capital de Villa-Bella os capitães João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira, dous dos principais [chefes] da numerosa nação, […] com dezessete [subordinados] e a preta Victoria, que serve de língua”
  • p. 16: “em seus nomes e no de todos os outros chefes da sua nação, seus compatriotas, e mais descendentes, protestavam e prometiam […] manter com os Portuguezes a mais íntima paz e amizade”
  • p. 17: “os chefes João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira, em nome de sua nação, se sujeitaram e protestaram uma cega obediência para serem de hoje em diante reconhecidos como vassalos”
  • fatos detectados: capitão (chefe) da nação Guaycurú; foi pessoalmente a Villa-Bella em agosto de 1791 com o co-chefe Paulo Joaquim José Ferreira; firmou paz e obediência à Coroa portuguesa; reconhecido como vassalo na Carta Patente de João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres (30 jul 1791)

Paulo Joaquim José Ferreira — chefe Guaycurú; co-signatário do Termo de 1791

  • trechos extraídos:
  • p. 16: “os capitães João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira, dous dos principais [chefes] da numerosa nação”
  • p. 17: “[co-signatário da] Carta Patente […] reconhecidos como vassalos da mesma senhora”
  • fatos detectados: capitão da nação Guaycurú; acompanhou João Queima de Albuquerque a Villa-Bella em 1791; firmou o Termo de paz

Victoria (intérprete, “preta Victoria”) — mediadora linguística do Termo de 1791

  • trechos extraídos:
  • p. 16: “a preta Victoria, que serve de língua”
  • p. 17: “a rogo dos mais Guaycurús o Dr. [provedor] Antonio Soares Calheiros Gomes de Abreu; e de sua intérprete o sargento mór engenheiro Ricardo Franco de Almeida Serra”
  • fatos detectados: escravizada crioula portuguesa; servia de intérprete (língua) entre os chefes Guaycurú e os portugueses em 1791; sem sobrenome registrado — identificada apenas pela função e condição social
  • flags específicas: apagamento_de_agentes — papel central na mediação do Termo; nome parcial apenas; origem e destino desconhecidos

Alexandre Rodrigues Ferreira — naturalista; assinou Termo de 1791

  • trechos extraídos:
  • p. 14: “Memória sobre os Gentios Guaneas e Guaicurú / pelo Dr. Alexandre Rodrigues Ferreira — 1791 / dirigida ao Capitam General João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres / Carta de 5 de Mai[o] de [17]91 / (Manuscrito [Bibl.] Nacional 1-6-2-52*)”
  • p. 17: “o Dr. Alexandre Rodrigues Ferreira, naturalista encarregado da expedição filosófica por ordem de S.M. nesta capitania”
  • fatos detectados: naturalista português; liderou a “expedição filosófica” por ordem de S.M. na capitania de Mato Grosso; assinou o Termo de paz Guaycurú de 1791; escreveu a “Memória sobre os Gentios Guaneas e Guaicurú” (1791), manuscrito no acervo da Biblioteca Nacional

Francisco Rodrigues do Prado — commandante do Real Presídio de Coimbra; autor de história dos Guaycurú

  • trechos extraídos:
  • p. 17: “História dos Índios Cavalleiros ou da Nação Guaycurú — Escripta no Real Presidio de Coimbra por Francisco Rodrigues do Prado, commandante do mesmo”
  • p. 17: “in Revista do Instituto Histórico e Geographico do Brazil, Tomo I, 1º Trimestre de 1839, nº 1, págs. 52, 53 e 54”
  • p. 19: “in Revista do Instituto Histórico e Geographico do Brazil, Tomo I, 1º Trimestre de 1839, págs. 54, 55, 56 e 57”
  • fatos detectados: commandante do Real Presídio de Coimbra; esteve por mais de três anos nesse posto — “sou boa testemunha, visto estar há mais de três anos servindo de commandante do Presidio de Nova Coimbra” (p. 18); autor de “História dos Índios Cavalleiros” (1795), publicada no RIHGB em 1839; suas informações sobre os Guaycurú foram obtidas do padre que mediou a paz de 1774 com os espanhóis

João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres — Capitão General de Mato Grosso; assinou Carta Patente de 1791

  • trechos extraídos:
  • p. 16: “o Illm. e Exm. Sr. governador e capitão general […] dadas e muito recommendadas para o dito fim ao sargento mór engenheiro Joaquim José Ferreira, commandante do presidio da Nova Coimbra”
  • p. 17: “João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, do conselho […] governador e capitão general das capitanias de Mato Grosso e Cuiabá […] Faço saber aos que esta minha carta patente virem que tendo a nação dos Índios Guaycurús ou Cavalleiros solenamente contractado perpétua paz e amizade com os Portuguezes”
  • p. 17: “Nesta capital de Villa-Bella, aos 30 de Julho de 1791 — João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres”
  • fatos detectados: Capitão General das capitanias de Mato Grosso e Cuiabá; ordenou que as ordens de paz fossem cumpridas pelo commandante do Presídio de Nova Coimbra; recebeu os chefes Guaycurú em Villa-Bella com “esplêndido banquete”; emitiu Carta Patente em 30 jul 1791 reconhecendo os Guaycurú como vassalos de S.M. Fidelíssima

Francisco de Paula Rodrigues Alves — Presidente de São Paulo; assinou Decreto 2.371/1913

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “(Ass.) Francisco de Paula Rodrigues Ives [= Alves] / [A]ltino Aran[tes]”
  • p. 8: “(a) Francisco de Paula Rodrigues Alves / Altino Arantes”
  • fatos detectados: Presidente do Estado de São Paulo; assinou o Decreto nº 2.371 de 28 de abril de 1913 reservando 1.920 ha no Córrego Arariba para os índios (hoje PI Curt Nimuendajú); co-assinado por Altino Arantes

Estevão Alves Corrêa — Vice-Presidente de MT; assinou Decreto 684/1925

  • trechos extraídos:
  • p. 5: “0 Vice-Presidente do Estado de Mato-Grosso em exercício […] decreta: Artigo Único — Fica reservada no aldeamento dos índios Cayuas, no lugar denominado Rincão, Bonfim, município de Ponta Porã, uma área de 3.600 hectares de terras devolutas no distrito de Dourados”
  • p. 5: “Palácio da Presidência do Estado, 20 de Novembro de 192[5] — Dr. Estevão Alves Corrêa — Virgílio Alves Corrêa Filho”
  • fatos detectados: Decretou a reserva de 3.600 ha para os Caiuá em Dourados (Decreto 684/1925); co-assinado por Virgílio Alves Corrêa Filho; agiu em resposta à solicitação da Inspetoria do SPI (Ofício nº [3]52, de 22 de outubro de [192]5)

Mário Corrêa da Costa — Presidente de MT; assinou Decreto 835

  • trechos extraídos:
  • p. 9: “Palácio da Presidência do Estado, em Cuiabá, 14 de [novembro?] […] (Ass.) Mário Corrêa da Costa / João Guiabá [?]”
  • p. 9: “Ficam reservadas no Município de Ponta Porã, para Colônias de Índios, CINCO (5) lotes de terras pastais e lavradias”
  • fatos detectados: Presidente do Estado de Mato Grosso; assinou Decreto nº 835 reservando 5 lotes de terra (900 ha + 4×2.000 ha) em Ponta Porã/Nhu Vera para colônias indígenas; data precisa do decreto parcialmente ilegível (p. 9: “14 de [novembro?]”, provavelmente 1928)

PI Arariba / Curt Nimuendajú — Posto do SPI em São Paulo; título por Decreto 2.371/1913

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Área de terras do Posto Indígena Curt Nimuandaju [= Nimuendajú] / DECRETO Nº 2.371, [de] 28 de Abril de 1913”
  • p. 7: “Ficam reservadas […] 1.920.80 hectares para localisação de índios, as terras devolutas no vale do córrego Arariba, no distrito de Jacutinga, município [e] Comarca de Bauru”
  • p. 8: “Arariba — [hoje] P.I. Curt Nimuendajú / I. R. 5 / TERRAS — Desde o início legalizadas, as terras da reserva indígena do Arariba, onde se instalou a Povoação Indígena do mesmo nome, hoje P.I. Curt Nimuendajú, resultaram do decreto abaixo transcrito, que é o seu título legal definitivo”
  • p. 8: “Ficam reservadas para localisação de índios as terras devolutas do vale do Córrego Arariba […] com a área de 1.920 Hectares ou 793,72 alqueires”
  • fatos detectados: Posto do SPI em Bauru (SP); título legal = Decreto Estadual SP nº 2.371/1913; área de 1.920 ha (793,72 alqueires); no Córrego Arariba (distrito de Jacutinga, Comarca de Bauru); limites: marco nº 5 ao marco nº 38 pelo espigão divisor dos corregos Arariba e Laranjeiras até o Rio Batalha; pertencia à I.R.5; nome atual homenageia o etnólogo Curt Nimuendajú

Villa-Bella — capital histórica de Mato Grosso; sede do Termo de 1791

  • trechos extraídos:
  • p. 16: “vieram […] a esta capital de Villa-Bella os capitães João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira”
  • p. 17: “Nesta capital de Villa-Bella, aos 30 de Julho de 1791 — João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres”
  • fatos detectados: capital das capitanias de Mato Grosso e Cuiabá em 1791; sede do governo do Capitão General; local onde os chefes Guaycurú assinaram o Termo e receberam a Carta Patente

Termo de paz Guaycurú (1791) — pacto formal entre Guaycurú e Coroa portuguesa

  • trechos extraídos:
  • p. 16: “celebraram […] o seguinte convênio / No [dia] do mês de agosto de 1791, no palácio da residência [do] governador e capitão general”
  • p. 16: “em seus nomes e no de todos os outros chefes da sua nação, seus compatriotas, e mais descendentes, protestavam e prometiam de hoje para todo sempre […] manter com os Portuguezes a mais íntima paz e amizade”
  • p. 17: “Carta Patente […] tendo a nação dos Índios Guaycurús ou Cavalleiros solenamente contractado perpétua paz e amizade com os Portuguezes, por um termo judicialmente feito, no qual os chefes […] se sujeitaram e protestaram uma cega obediência para serem de hoje em diante reconhecidos como vassalos”
  • fatos detectados: celebrado em agosto de 1791 em Villa-Bella; partes: Capitão General João de Albuquerque e chefes Guaycurú João Queima de Albuquerque e Paulo Joaquim José Ferreira; intérprete: “preta Victoria”; signatários: António Felippe da Cunha Ponte, Alexandre Rodrigues Ferreira, António Soares Calheiros Gomes de Abreu, Joaquim José Cavalcanti de Albuquerque e Lins (secretário); seguido de Carta Patente de 30 jul 1791 reconhecendo os Guaycurú como vassalos

“História dos Índios Cavalleiros ou da Nação Guaycurú” — obra de Francisco Rodrigues do Prado (1795/RIHGB 1839)

  • trechos extraídos:
  • p. 15: “Revista do Instituto Histórico e Geographico [do] Brazil, n. 1 — págs 25, 26 e 27”
  • p. 17: “HISTÓRIA DOS ÍNDIOS CAVALLEIROS OU DA NAÇÃO GUAYCURÚ — Escripta no Real Presidio de Coimbra por Francisco Rodrigues do Prado, commandante do mesmo / in Revista do Instituto Histórico e Geographico do Brazil, Tomo I, 1º Trimestre de 1839, nº 1, págs. 52, 53 e 54”
  • p. 19: “História dos ÍNDIOS CAVALLEIROS OU DA NAÇÃO GUAYCURÚ […] in Revista do Instituto Histórico e Geographico do Brazil, Tomo I, 1º Trimestre de 1839, págs. 54, 55, 56 e 57”
  • fatos detectados: obra redigida no Real Presídio de Coimbra por Francisco Rodrigues do Prado, commandante do mesmo; escrita c. 1795; publicada no RIHGB Tomo I, 1º Trimestre de 1839, nº 1, páginas 25-57 (citados em trechos: 25-27, 52-54, 54-57); constitui a fonte histórica mais antiga sobre o território e os costumes dos Guaycurú/Kadiwéu no corpus

“Memória sobre os Gentios Guaneas e Guaicurú” — manuscrito de Alexandre Rodrigues Ferreira (1791)

  • trechos extraídos:
  • p. 14: “MEMORIA SOBRE OS GENTIOS GUANEAS E GUAICURÚ / PELO DR. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA — 1791 / [d]irigida ao Capitam General João de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres / Carta de 5 de Ma[io de 17]91 / (Manuscrito [Bibl.] Nacional 1-6-2-52*)”
  • fatos detectados: manuscrito de 1791; carta de 5 de maio de 1791 dirigida ao Capitão General; conservado na Biblioteca Nacional (signatura 1-6-2-52*); trata da distribuição geográfica e costumes guerreiros dos Guaycurú e Guanás nas margens do Rio Paraguai e afluentes

Revista do Instituto Histórico e Geographico do Brazil — periódico que publicou os textos históricos sobre os Guaycurú

  • trechos extraídos:
  • p. 15, 17, 19: “Revista do Instituto Histórico e Geographico [do] Brazil, Tomo I, 1º Trimestre de 1839, nº 1”
  • fatos detectados: publicou o artigo de Francisco Rodrigues do Prado em seu Tomo I (1839); é o veículo de difusão das fontes históricas sobre os Guaycurú/Kadiwéu no corpus

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 1-3: Autor da seção sobre a Fomento Argentino não identificado — redação impessoal de memorando ou síntese jurídica.
  • p. 2: Comprador dos direitos da Fomento Argentino em 1954 (1.500.000 pesos): identidade não mencionada. Possivelmente um dos requerentes da lista de CM-0053.
  • p. 2: “título definitivo de 72[?]e[?]77 hectares” (OCR): número total da concessão indeterminado; CM-0045 indica ~1 milhão de ha para a concessão original.
  • p. 2: “275.924 hectares restantes da área constante do título provisório” — área parcialmente confirmada; OCR ora registra “273.924” ora “275.924”.
  • p. 9: Co-signatário do Decreto 835: “João Guiabá [?]” — OCR degradado; nome possivelmente “João Guimarães” ou similar.
  • p. 16: Dia exato do Termo de 1791: “No [dia] do mês de agosto de 1791” — dia não legível no OCR.
  • p. 18: O padre anônimo que mediou a paz Guaycurú-espanhóis em 1774: não identificado por Francisco Rodrigues do Prado — “não o nomearei” [implícito no texto].

5. Notas de continuidade

Lote 1 (pp. 1-3): Narrativa Fomento Argentino — seção completa.
Lote 2 (pp. 4-6): PI José Bonifácio — seção completa.
Lote 3 (pp. 7-9): PI Arariba e Decreto 835 — duas seções completas.
Lote 4 (pp. 10-12): PI Icatu, PI Vanuire, início do Ofício 450/58 — continuidade entre pp. 12-13.
Lote 5 (pp. 13-15): Término do Ofício 450/58 + início dos excertos históricos — continuidade entre pp. 15-16.
Lote 6 (pp. 16-18): Termo de 1791 e Carta Patente + início de Rodrigues do Prado — continuidade entre pp. 18-19.
Lote 7 (p. 19): Final do texto de Francisco Rodrigues do Prado.
Nenhuma página em branco. Nenhuma pulada.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 passagens por todas as 19 páginas (P1 identificação, P2 detalhamento, P3 varredura focal).
  • Sem MD: Todos os 19 arquivos são TXT com OCR degradado em graus variados. Seção Fomento Argentino (pp. 1-3) é a mais degradada; seção histórica (pp. 14-19) tem OCR moderadamente legível. Flag ocr_suspeito aplicada.
  • Identificação do dossier: Sem título coletivo; sem folha de rosto; seções arranjadas sem índice. Possivelmente uma pasta de trabalho da I.R.5 para uso em audiência ou disputa.
  • Números inconsistentes: Área do PI José Bonifácio (5.600 ha vs 3.600 ha, OCR); alqueires no Decreto SP 2.371 (723,72 vs 793,72, OCR); área total da concessão Fomento Argentino (indeterminada). Valores corretos anotados em flags_globais.
  • Entidade nova relevante: “preta Victoria” — interpretada apenas como “crioula portuguesa” e “língua” dos Guaycurú. Papel historicamente significativo mas documentação mínima — apagamento_de_agentes.
  • Conexão com CM-0044/CM-0045: A seção Fomento Argentino confirma e amplia o quadro das disputas fundiárias já registradas naqueles documentos.
  • Ofício 450/58: Importante pelo caráter independente da confirmação — é o Estado de MT (não o SPI) confirmando a posse Kadiwéu em 1958.