Inspector do Serviço de Proteção aos Índios no Paraná (1918) e depois nos estados do Paraná e Santa Catarina (1925), José Maria de Paula deixou dupla marca no corpus: como agente de campo que formalizou postos indígenas no Sul do Brasil, e como autor de “Terras dos Índios” (Boletim n.º 1 do SPI/MA, Rio de Janeiro, 1944), citado por Darcy Ribeiro como referência sistematizadora da legislação indigenista em matéria fundiária (CM-0156, p. 2). Seu nome foi perpetuado no Posto Indígena José Maria de Paula (também conhecido como “Marrecas dos Índios”), o que indica relevância maior na história do SPI do que a documentação preservada permite mensurar.
No instrumento de fundação do Posto de Pacificação do Rio Cinzas/Rio Laranjinha, foi identificado como “Senhor Doutor José Maria de Paula, Inspector do mesmo Servigo, neste Estado, devidamente autorizado pelo officio numero tresentos e setenta e dois de seis do corrente expedido pela Directoria do mencionado Serviço” (CM-0066, p. 1). Ao assinar, declarou que “aceitava a presente escritura como nela se contem”, formalizando a aceitação da promessa de doação em nome do SPI (CM-0066, p. 2).
A autorização que recebeu — o ofício nº 372 de 6 de setembro de 1918 — confirmava dois telegramas anteriores do Diretor Interino José Bezerra Cavalcanti (nºs 305 e 306 de agosto e setembro de 1918), que condicionavam a fundação do posto à assinatura desta escritura e estipulavam os termos: doação mínima de cem alqueires, co-assinatura da esposa do doador, demarcação a critério do Inspector (CM-0066, p. 2).
Em 1 de junho de 1925, como “Inspector do Servicio de Protecção aos Indios, nos Estados do Parana e Santa Catharina”, assinou perante o Tabelião Alexandre Clève (Guarapuava) a escritura de demarcação de divisas do lado sul do Toldo de Lontras com o Coronel Aníbal Wirmund (Fazenda São José, Chapecó, SC). Representou os interesses indígenas no instrumento (CM-0078, p. 2-4). Cinco anos depois, em 5 de fevereiro de 1930, vistou o Traslado como Inspector na Inspectoria em Curitiba (CM-0078, p. 4).
Na defesa formal de Cildo F. S. Meireles de abril de 1953, um episódio registra a hostilidade de José Maria da Gama Malcher para com seu predecessor: Malcher teria dado a um reprodutor zebu em Belém do Pará o nome de “JO-MA-PA” (CM-0159, p. 13) ou “JO-HA-PA” (CM-0162, p. 12) — anagrama das iniciais de “JOSÉ MARIA DE PAULA, seu superior hierárquico, probo homem público, de saudosa memória, de quem não gostava” (CM-0162, p. 12). Cildo usa o episódio como ilustração do caráter de Malcher — a escolha de um animal reprodutor como veículo de zombaria sobre um ex-diretor falecido. A variação ortográfica entre as duas peças (CM-0159: “JO-MA-PA”; CM-0162: “JO-HA-PA”) é provavelmente erro de transcrição.
Em nota de rodapé da justificação elaborada para o SPI em 1951, Darcy Ribeiro cita José Maria de Paula como autoridade para enumerar o que a legislação indigenista autoriza em matéria de terras: “Segundo o Sr. José Maria de Paula” — e a seguir transcreve seis alíneas da obra. A publicação citada é: “Terras dos Índios — Ministério da Agricultura Serviço de Proteção aos Índios. Boletim n° 1 — Rio de Janeiro — 1944” (CM-0156, p. 2, nota de rodapé). É a primeira publicação sistemática do SPI sobre direito fundiário indígena — e Darcy Ribeiro, ao redigi-la, a trata como fonte estrutural da enumeração legislativa (CM-0156, p. 2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0066 |
1918-09-14 | p. 1-2 | Inspector do SPI no Paraná; outorgado representante do SPI; aceitou a escritura em nome do órgão | análise |
CM-0078 |
1925-06-01 e 1930-02-05 | p. 2-4 | Inspector do SPI (PR e SC); representou interesses indígenas na escritura de demarcação do Toldo de Lontras; vistou o traslado em Curitiba em 5 de fev. 1930 | análise |
CM-0156 |
1953 | p. 2 (nota de rodapé) | autor citado em nota — “Terras dos Índios”, Boletim n.º 1 do SPI/MA, Rio de Janeiro, 1944; fonte da enumeração legislativa em matéria de terras | análise |
CM-0157 |
1953 | p. 2 (nota de rodapé) | segunda cópia do mesmo texto; mesma citação em nota de rodapé | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 13 | Diretor anterior do SPI; vítima de depreciação por Malcher (anagrama “JO-MA-PA” num reprodutor zebu); descrito por Cildo como “probo homem público, de saudosa memória” | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 12 | ex-Diretor do SPI; alvo do anagrama “JO-HA-PA” que Malcher deu a um reprodutor zebu em Belém do Pará — anagrama das iniciais de “JOSÉ MARIA DE PAULA, seu superior hierárquico, probo homem público, de saudosa memória, de quem não gostava” | análise |
CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional — terras para Posto de Pacificação do Rio Cinzas/Rio Laranjinha. Curitiba: Cartório M. J. Gonçalves, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0078_pagina_001.md a CM-0078_pagina_004.md (4 páginas, transcrição limpa) — VASCONCELLOS, Zacharias de Goes e (p. 1); CLÈVE, Alexandre, Tabelião (p. 2-4). Dossiê: Lei n. 22/1855 + escritura de demarcação do Toldo de Lontras (1925). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.