O P.I. Fioravante Esperança é o antigo Toldo de Lontras, na margem esquerda do Rio Lontras, 1.º distrito do município de Palmas (PR). A área se estende de norte a sul, atravessando a cordilheira divisória Paraná/Santa Catarina, com a maior parte das terras no distrito de São Domingos, município de Chapecó (SC) — onde está a Fazenda São José do Coronel Aníbal Virmund, que faz divisa pelo sul.
A base legal do posto é dupla e agora documentada em texto primário no corpus: a Lei n. 22 de 28/2/1855 (CM-0078, p. 1), que reservou uso fruto dos aborígenes de Palmas desde o Segundo Reinado; e o Primeiro Traslado da escritura de demarcação de divisas de 1 de junho de 1925, lavrada em Guarapuava entre Aníbal Wirmund e o Inspector Dr. José Maria de Paula (SPI), delimitando o lado sul do posto (CM-0078, p. 2-4). Para o lado norte — onde fica a sede do Toldo — o próprio SPI registrou que “no Posto não existe nenhum documento” (CM-0078, p. 4).
Antigo toldo de Lontras, margem esquerda do Rio Lontras, 1.º distrito de Palmas (PR). A área cruza a cordilheira Paraná/Santa Catarina; maior parte em São Domingos, Chapecó (SC). Áreas particulares separavam o posto da cidade de Palmas (CM-0065, p. 2). Uma picada que atravessa o aldeamento conduz em direção à Cidade de Palmas (CM-0078, p. 3).
Confrontantes do lado norte (sede do Toldo):
– Norte: fazendas de Joaquim Ferreira Guimarães e Cruzeiro
– Oeste: fazenda Cruzeiro e Restinga
– Sul: terreno do acordo com Aníbal Wirmund e fazenda Quiguay
– Leste: fazenda Quiguay e terrenos de Tertuliano Bueno de Andrade e Jorge Donner
(CM-0078, p. 4)
A Lei n. 22 de 28 de fevereiro de 1855 (CM-0078, p. 1) criou a Freguesia de Palmas e reservou, em seu art. 4.º, uso fruto de “UMA PARTE DESSE ROCIO […] EXCLUSIVAMENTE […] PARA USO FRUTO DOS ABORIGENAS, QUE HABITAM ATUALMENTE O TERRITORIO DE PALMAS, E DOS DEMAIS QUE SE FOREM APRESENTANDO.” O art. 5.º planeja explicitamente um “aldeamento dos aborigenas” entre os edifícios públicos da nova Freguesia. Sancionada por Zacharias de Goes e Vasconcellos, Presidente da Província do Paraná, a lei é o fundamento jurídico mais antigo documentado para as terras indígenas de Palmas — anterior à criação do SPI em 55 anos.
O texto completo do art. 4.º em CM-0078 difere ligeiramente da paráfrase de CM-0065: (a) “uma parte” do rocio (não o rocio inteiro); (b) inclui “dos demais que se forem apresentando” — cláusula de extensão a futuros indígenas.
O Primeiro Traslado da escritura de 1 de junho de 1925, lavrada em Guarapuava pelo Tabelião Alexandre Clève, formalizou em cinco cláusulas a demarcação do limite sul entre a Fazenda São José (Aníbal Wirmund, Chapecó, SC) e o Toldo de Lontras (CM-0078, p. 2-4):
O instrumento foi visado pelo Inspector José Maria de Paula em Curitiba em 5 de fevereiro de 1930 — 5 anos após a lavratura (CM-0078, p. 4).
O levantamento de maio de 1951 confirma a situação precária: a escritura de 1925 delimita o lado sul, mas o lado norte (onde fica a sede do Toldo) não tem documentação. O levantamento reconhece que o posto estava “separado das terras do rocio da Cidade” por terras particulares — neutralizando na prática a proteção da Lei n. 22/1855 (CM-0065, p. 2).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0078 |
1855-02-28 e 1925-06-01 | p. 1-4 | texto integral da Lei n. 22/1855 (art. 4.º); texto integral da escritura de demarcação de divisas sul (1925); nota sobre confrontantes do lado norte sem documentação | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 2 | antigo toldo de Lontras; base documental: escritura de divisas com Cel. Aníbal Wirmud + Lei nº 22 de 28/2/1855; lado norte sem documentação; posto separado das terras do rocio | análise |
CM-0106 |
[s.d.] | p. 1 | NOTA de compilação: “FICRAVANTE ESPERANÇA” [OCR para “Fioravante Esperança”] = antigo Toldo de Lontras, área sequestrada pelo Art. 2º da Lei 853/1909, habitada por Kaingang (“indios da tribo Caingangues”) | análise |
CM-0107 |
1958-05-16 | p. 15, 20 | Ofício de 1948: sede em Palmas/PR, documentação = apenas Lei 22/1855 + escritura de divisas com Aníbal Vermond (12/6/1925); NOTA (p.20) grafa claramente “FIORAVANTE ESPERANÇA” = antigo Toldo de Lontras (confirma OCR de CM-0106) | análise |
CM-0078_pagina_001.md a CM-0078_pagina_004.md (4 páginas, transcrição limpa) — VASCONCELLOS, Zacharias de Goes e (p. 1); CLÈVE, Alexandre, Tabelião (p. 2-4). Dossiê: Lei n. 22/1855 + escritura de demarcação do Toldo de Lontras (1925). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.