Inquérito Administrativo instaurado em 1952 contra Cildo F. S. Meireles por “irregularidades atribuídas à sua administração como Chefe da I.R. 8 do Serviço de Proteção aos Índios, neste Estado de Goiás” (CM-0158, p. 4). A Comissão de Inquérito foi presidida por Deocleciano de Souza Nenê e teve Raimundo Nonato de Miranda designado como membro pelo Diretor do SPI, José Maria da Gama Malcher. Cildo interpôs recurso ao Ministro da Agricultura contestando a presença de Miranda — que era simultaneamente “denunciante voluntário” e investigador (CM-0158, p. 4). O inquérito é também referenciado em CM-0159 como “Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952)”, datado de 13 de abril de 1953, com a defesa de Cildo.
O inquérito se insere na crise da administração Malcher no SPI (fevereiro de 1951 – abril de 1955), período de forte tensão entre a Diretoria e servidores de campo. Na mesma época, Malcher atribuiu a Cildo notas ínfimas no Boletim de Merecimento do exercício de 1952 — recurso paralelo ao recurso sobre Miranda (CM-0158, p. 2-3). O corpus documenta essa fase como de conflito aberto entre Cildo e Malcher, sem documentar o resultado definitivo do inquérito.
A peça mais extensa sobre o inquérito é a “DEFESA” formal de Cildo Meireles, datada de 17 de abril de 1953 e referenciada nos processos SC-16.313 e SPI-1992/52 (CM-0162, p. 1, passim). Em 22 páginas, Cildo contesta as irregularidades processuais e documenta as ações de Malcher que, na sua versão, geraram o colapso da IR-8: a designação de Leonardo Villas Boas como delegado irregular, o corte de suprimentos, a não-assistência ordenada aos Xavante, a omissão perante as invasões de terras Karajá, o incêndio na sede do Posto na Ilha do Bananal, e a caducidade de uma dotação de Cr$ 2.000.000 destinada à compra de gado para os Krahô (CM-0162, p. 7-21).
Cildo denuncia ainda irregularidades processuais graves: a Comissão de Inquérito levou oito meses para colher as diligências; Deocleciano de Souza Nenê violou o sigilo ao relatar o andamento a Malcher; Cildo não foi ouvido pessoalmente nem pôde arrolar testemunhas; e Raimundo Nonato de Miranda assinou atas de diligências de que estava ausente, mas se recusou a assinar declarações dos Postos do Araguaia quando percebeu a irregularidade (CM-0162, p. 15, 17, 19). A “DEFESA” foi encaminhada simultaneamente ao Ministro da Agricultura João Cleófas e ao Presidente do CNPI, Cândido Rondon (CM-0162, p. 1-2). Em 1955, Cildo ainda aguardava resolução: o processo estava aberto quando o encaminhamento do documento foi redigido (CM-0162, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0158 |
1952-10-25 | p. 4-5 | origem e composição da comissão; recurso de Cildo contra Miranda (art. 221, inc. V); declarações de Malcher e Ribeiro sobre Miranda | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 1-21, passim | defesa de Cildo no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952); versão ampliada da batalha burocrática | análise |
CM-0160 |
1952-10-25 | p. 4-5 | segunda digitalização de CM-0158; confirma composição da comissão e recurso de Cildo contra Miranda; dados arquivísticos exclusivos: folio 00199–00202, carimbo “C.I.P. A 0 70 / Data 10/6/52”, Processo SC-4871/53 | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 1-22, passim | dossiê mais completo da defesa de Cildo; novos dados: processos SC-16.313 e SPI-1992/52; Comissão demorou 8 meses; Deocleciano violou sigilo; Cildo não foi ouvido pessoalmente nem pôde arrolar testemunhas; processo ainda em aberto em 1955 (ofício de encaminhamento, p. 1) | análise |
CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.