O P.I. Rio das Cobras é um posto indígena paranaense situado na bacia do Rio das Cobras, entre a estrada estratégica e a estrada velha Guarapuava-Foz do Iguaçu, ao sul do Posto Indígena Boa Vista. O relatório técnico de março de 1950 documenta uma situação fundiária crítica: a área reservada (4.346 ha) é menos de um terço do necessário para acomodar a população real de 605 indígenas (505 Kaingang e 100 Guarani), que exigiria 12.600 ha — déficit de 8.254 ha (CM-0076, p. 1). Ainda mais grave: apenas 18 das 121 famílias vivem dentro da área reservada; as demais 103 famílias estão fora dos limites formais (CM-0076, p. 1 e p. 3).
O posto é também o local proposto pelo levantamento de 1951 como compensação territorial para os Kaingang deslocados do PI Boa Vista — cujas terras foram fraudulentamente tituladas à Fazenda Passo Liso em 1930 (CM-0065, p. 2). Um mapa de 1943 mostra os dois postos em proximidade geográfica, separados por “Terras do Estado” (CM-0076, p. 4).
Bacia do Rio das Cobras (PR), próximo à estrada Guarapuava-Foz do Iguaçu. Limites naturais: Rio Boraman (norte), Rio Guarapani (oeste), Rio União (leste), Rio Mato Queimado (sul). A sede do posto situa-se na confluência do Rio das Cobras com a rede viária. Vila Caranajeiras fica a 30.000 metros do posto (CM-0076, p. 2 e p. 4). O PI Boa Vista está ao norte, em área de terras do Estado (CM-0076, p. 4). A distância até “os índios de Mato Grosso” é de aproximadamente 48.000 metros (CM-0076, p. 4).
O mapa geográfico elaborado pelo “Eng. F. R. Ricrados?” (OCR incerto) em 1 de março de 1943 (CM-0076, p. 4) situa o posto em relação ao PI Boa Vista e à Fazenda Chamí. Os Kaingang aparecem como “Índios Coroados” e “Indios boroados [coroados]”. O mapa provavelmente é o “croquis anêxo” mencionado em CM-0065 (“conforme croquis anêxo”) — indicando que o documento já acompanhava o processo fundiário antes do levantamento de 1951.
O relatório de 15 de março de 1950 (CM-0076, p. 1) demonstra o déficit fundiário em termos quantitativos precisos:
| Grandeza | Valor |
|---|---|
| Área reservada | 4.346 ha (1.800 alqueires) |
| Critério do Acordo (cláusula 3) | 100 ha/família + 500 ha/posto |
| Área prevista pelo Acordo para o posto | 3.670 ha |
| População documentada | 605 (505 Kaingang + 100 Guarani) |
| Famílias equivalentes (5 pess./família) | 121 famílias |
| Área necessária para a população real | 12.600 ha |
| Déficit | 8.254 ha |
Apenas 18 famílias vivem dentro da área reservada; as outras 103 estão fora dos limites formais (CM-0076, p. 1 e p. 3).
O “Doc. n.º 5B” (CM-0076, p. 3) lista os chefes de família Kaingang vivendo dentro da área reservada em março de 1950: Galdino Alfredo Ribeiro, Ângelo Tavares, Otávio Pedroso, Dario Pedroso, Eduardo Pereira, Ozório Tavares, Cristiano Pereira, Jacob Luiz, Sebastião Ozório, Pedro Cristiano, Sezínato Cristiano, Alípio Gonçalves, Manoel Bandeira, José Bonifácio, Bonifácio Rufino, Alípio Batista, Benício Batista e Alcídes Ferreira.
O levantamento da 7ª IR de maio de 1951 propôs que as terras devidas aos Kaingang do PI Boa Vista (cujas terras foram tomadas pela Fazenda Passo Liso em 1930 e “vendidas e subdivididas em muitas partes”) fossem compensadas com a anexação de área ao PI Rio das Cobras: “As terras para pagar a dos indios, sugirimos seja anexas as do P.I. de Rio das Cobras, conforme croquis anêxo” (CM-0065, p. 2). O “croquis anêxo” mencionado é provavelmente o mapa de 1943 de CM-0076 (p. 4).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0016 |
[s.d.] | p. 1 | “RIO DAS COBRAS – Decreto nº 6 de 31-7-901.” — nota de trabalho de levantamento fundiário da 7ª I.R. | análise |
CM-0076 |
1943-03-01 e 1950-03-15 | p. 1-5 | sujeito central: relatório de área/população (deficit de 8.254 ha); lista nominal de 18 famílias; croquis e mapa | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 2 | mencionado como área de compensação sugerida para substituir as terras do P.I. Boa Vista | análise |
CM-0105 |
[s.d.] | p. 7, 15, 21 | decreto fundador (Decreto 6/1901 — Cacique Jembré, ~500 coroados); área fixada em 3.870 ha pelo Acordo de 1949; 466 índios (121 famílias) pelo censo de 1947 | análise |
CM-0106 |
[s.d.] | p. 2 | Cláusula 2 (lista dos seis postos) e Cláusula 3 (área = 3.870 ha) do Acordo definitivo de 1949; confirma redução em relação à versão de 1948 (que previa 7.200 ha) | análise |
CM-0107 |
1958-05-16 | p. 3, 17, 26 | tabela de Deocleciano: 769 índios / 4.300 ha / 3.070 ficaram para os índios [ocr_suspeito, provável 3.870]; texto integral Decreto 6/1901 (Cacique Jambre, ~500 almas); Parecer Modesto: 605 pessoas, 121 famílias, 3.870 ha | análise |
CM-0109 |
1951-03-24 | p. 2, 13, 21-22, 25-26 | decreto fundador (Decreto 6/1901) reproduzido p. 13: “Cacique Jambre, ~500 almas”; 605 índios / 121 famílias / 3.870 ha (tabela 1947); discrepância: Acordo 1948 previa 7.200 ha (p. 22), Acordo 1949 reverteu para 3.870 ha (p. 26) | análise |
CM-0076_pagina_001.md a CM-0076_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa) — [s.a.] (p. 1, p. 3, p. 5); Eng. F. R. Ricrados? (p. 4). Dossiê técnico-administrativo sobre o PI Rio das Cobras. Curitiba, 1950-03-15 (relatório); 1943-03-01 (mapa). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.