Advogado com atuação documentada no Paraná entre 1960 e 1965. No corpus, aparece em três contextos distintos: como autor da Ação de Interdito Proibitório em defesa das terras indígenas do PI Mangueirinha (PR), ajuizada em 20 de junho de 1960 na 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba (CM-0022, p. 1-13); como patrono de partes em ao menos três processos no Supremo Tribunal Federal, registrados no Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961 (CM-0030, p. 6, 8); e como advogado da 7ª Inspetoria Nacional de Índios (ININD) na reunião de defesa de glebas indígenas realizada em Brasília em abril de 1965 (CM-0084, p. 5). Sua atuação abrange tanto a defesa de direitos indígenas — em uma peça de densa erudição constitucional — quanto a advocacia privada perante a mais alta corte do país.
Em 20 de junho de 1960, Kiyossi Kanayama subscreveu, como “pp” (por procuração), a petição inicial de Ação de Interdito Proibitório em favor dos Kaingang e Guarani do Posto Indígena Mangueirinha, no Paraná (CM-0022, p. 13). Atuava em nome da 7ª Inspetoria Regional do SPI — com o “VISTO” do Chefe Dival José de Souza na petição (CM-0022, p. 13). Era inscrito sob o nº 528 na Secção do Paraná da OAB, com escritório na Rua 15 de Novembro nº 556, conjuntos 1.501/1.503, Curitiba (CM-0022, p. 1).
A ação foi ajuizada na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital contra dezenas de réus — “industriais na sua maior parte” — que haviam adquirido da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração (FPCI) terras dentro da reserva indígena, inclusive a área onde se localizavam “a sede do Posto Indígena, demais instalações e as moradas dos índios Kaingangues” (CM-0022, p. 8).
A petição é o mais completo documento de contencioso de terras indígenas do corpus. Kanayama estrutura a argumentação em três planos: a fundamentação constitucional do direito à terra — percorrendo a evolução legislativa desde a Lei de Terras de 1850 e citando doze constitucionalistas e civilistas (Themistocles Cavalcanti, Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano, entre outros) —; a descrição factual da cadeia de atos que alienaram as terras, do Acordo União-Paraná de 1949 à escritura de venda de 26 de maio de 1960; e o pedido de tutela judicial sob a forma de interdito proibitório, com cominação de pena pecuniária de Cr$ 3.700.000,00 (CM-0022, p. 1-13).
O eixo da argumentação de Kanayama é o art. 216 da Constituição Federal de 1946, que descreve como princípio “auto executável”: a posse do silvícola independe de título de domínio, é anterior ao próprio direito de propriedade e torna nula qualquer alienação, não cabendo usucapião contra ela (CM-0022, p. 9-10). A petição revela um advogado com domínio tanto do direito constitucional quanto do direito indigenista, capaz de mobilizar doutrina de ponta para sustentar a nulidade da cadeia de alienação das terras.
No Diário da Justiça de 12 de outubro de 1961, Kanayama aparece como advogado em ao menos três processos que tramitaram perante o STF, todos envolvendo partes do Paraná:
A presença de Kanayama em múltiplos processos no STF, combinada com sua atuação na defesa do PI Mangueirinha, revela um advogado com prática diversificada — da advocacia privada rotineira ao contencioso constitucional de terras indígenas. O nome aparece com grafias variadas no Diário da Justiça (“Kiyossi Kanayama”, “Kiyossi Kahayama”, “Kiyossi Kanaya…”), provavelmente por degradação do OCR (CM-0030, p. 6, 8).
Em abril de 1965, Kanayama participou da reunião de advogados da 7ª Inspetoria Nacional de Índios (ININD) em Brasília para discussão da defesa judicial das glebas indígenas (CM-0084, p. 5). Sua presença cinco anos depois da ação de Mangueirinha confirma vínculo de longa data com a defesa jurídica das terras indígenas no Paraná.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0022 |
1960-06-20 | p. 1-13 | advogado signatário da Ação de Interdito Proibitório em defesa das terras indígenas de Mangueirinha (PR); OAB/PR 528 | análise |
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 6, 8 | advogado de partes em três processos no STF (Paraná) | análise |
CM-0084 |
1965-05 | p. 5 | advogado da 7ª ININD na reunião de defesa de glebas indígenas em Brasília (abril 1965) | análise |
CM-0022_pagina_001.md a CM-0022_pagina_013.md (13 páginas, source_md_only) — KANAYAMA, Kiyoshi. “Ação de Interdito Proibitório — Terras Indígenas de Mangueirinha (PR)”. Curitiba, 1960-06-20. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0030 - 0001_f.txt a CM-0030 - 0016_f.txt (16 páginas) — DIÁRIO DA JUSTIÇA. Supremo Tribunal Federal. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1961-10-12. Acervo Cildo F. S. Meireles.