Advogado que representou judicialmente o Diretor da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios perante o Supremo Tribunal Federal na Representação nº 44.585, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 do Estado de Mato Grosso. A lei estadual reduzia a área de terras na posse de indígenas — “selvícolas”, na terminologia constitucional — e Bucker sustentou com êxito a inconstitucionalidade do diploma perante o Tribunal Pleno do STF (CM-0030, p. 7).
Em 30 de agosto de 1961, o Tribunal Pleno do STF julgou a Representação nº 44.585, de Mato Grosso, e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.077/1958 por violação ao Art. 216 da Constituição Federal. Paulo M. Bucker atuou como advogado do recorrido — o Diretor da 5ª Inspetoria Regional do SPI —, opondo-se ao recorrente, o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, representado pelo advogado Heitor Medeiros. A decisão foi aprovada por oito votos a dois, e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 12 de outubro de 1961 (CM-0030, p. 7).
A vitória do SPI na representação — com Bucker como patrono da causa — representa um dos primeiros registros no corpus de defesa judicial bem-sucedida de terras indígenas perante a mais alta corte do país, na qual o argumento constitucional prevaleceu sobre a legislação estadual que reduzia territórios indígenas.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0030 |
1961-10-12 | p. 7 | advogado do SPI na Representação nº 44.585 | análise |
CM-0063 |
1961-01-06 | p. 23 | advogado e procurador do Diretor José Luiz Guedes na petição de liminar ao STF sobre Lei 1.077/1958 | análise |
CM-0084 |
1965-05 | p. 5 | advogado da 5ª ININD (Campo Grande) na reunião de defesa de glebas indígenas em Brasília (abril 1965) | análise |
CM-0030 - 0001_f.txt a CM-0030 - 0016_f.txt (16 páginas) — DIÁRIO DA JUSTIÇA. Supremo Tribunal Federal. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1961-10-12. Acervo Cildo F. S. Meireles.