Os Xerente são um povo indígena do tronco Jê, descritos por Bernardo Élis como “ramo dos Xavante”, habitantes da região de Tocantínia (Tocantins, antigo Goiás) “desde há mais de século” (CM-0035, p. 2, parágrafo 9). Em fevereiro de 1963, eram o alvo principal de uma ofensiva de grilagem: suas terras estavam sendo “divididas em porções de 2.000 alqueires a ricos homens de São Paulo, Minas, Goiás e Mato Grosso” (CM-0035, p. 2, parágrafo 9). O colunista retrata os Xerente como “pessoas mais produtivas da área” — agricultores que abasteciam mercados regionais com milho, arroz, feijão, frutas e babaçu — e como exemplo da doutrina do SPI de que território + assistência geram prosperidade indígena (CM-0035, p. 2, parágrafos 12, 15).
Os Xerente habitavam a região de Tocantínia, no vale do Rio Tocantins, há mais de um século em 1963 (CM-0035, p. 2, parágrafo 9). Sete parágrafos do artigo de Élis são dedicados à sua situação, o que faz dos Xerente o povo mais detalhadamente documentado neste registro do corpus até o momento.
Sua economia combinava agricultura — “roças de milho, arroz, feijão, algumas frutas” e coleta de babaçu, cujos produtos “levam ao mercado para manutenção de parte da população regional” — com práticas tradicionais de caça, pesca e coleta “ligadas a práticas de cunho religioso, os quais exigem uma certa extensão territorial e livre trânsito pelos rios e campos” (CM-0035, p. 2, parágrafo 12). Esta descrição é notável: Élis reconhece que a territorialidade indígena não se limita à área de cultivo, abrangendo espaços de caça, pesca e rito que pressupõem “livre trânsito” — argumento que antecipa em décadas o conceito de terra indígena como espaço integral de reprodução física e cultural.
À época do artigo (1963), os Xerente eram uma população “reduzida, composta de algumas centenas de indivíduos, minados pelas doenças que lhes pregam os ‘brancos'” (CM-0035, p. 2, parágrafo 9). Apesar de sua “índole pacífica”, estavam sob ataque de grileiros que loteavam suas terras. Bernardo Élis faz um apelo direto ao SPI — chefiado em Goiás por Francisco Meireles — para que tomasse providências (CM-0035, p. 2, parágrafo 13-14). Defende que a política do SPI — “território privativo, com garantia de sossego e com uma relativa assistência material e moral” — era a que permitiria aos Xerente prosperar, citando-os como exemplo de que essa política funcionava (CM-0035, p. 2, parágrafo 15).
Uma década antes da denúncia de Élis, Cildo Meireles registrou em sua defesa administrativa de 1953 o impacto direto da gestão Malcher sobre os Xerente. Em 1952, a IR-8 recebia “quasi diariamente, visitas de numerosas turmas de índios, sobretudo Xerentes que, atingidos especialmente pela crise que lhes afligia nas suas aldeias, vinham-se socorrer directamente da protecção da Chefia da I.R.-8, em Goiânia” (CM-0162, p. 8). Frente a esse quadro, a solução proposta por Malcher era transferir os Xerente para a Craolândia: “a teimosia do Diretor imagina resolver [as terras Xerente] com a ida deles para a Croolândia” (CM-0162, p. 15). Cildo recusou a proposta — o corpus não registra as razões articuladas por ele, apenas que “esforçemo-nos, tanto quanto pudemos” na questão das terras Xerente (CM-0162, p. 15). A crise de assistência estava igualmente associada a episódio de homicídios em Porangatú (CM-0159, p. 9, 16).
Nenhuma liderança Xerente é nomeada no documento.
Cildo F. S. Meireles atuou na mesma região e período. Embora o artigo de Bernardo Élis não o mencione nominalmente, o biografado investigou o massacre Krahô (ocorrido na mesma região, décadas antes) e integrava o SPI no Brasil Central. A defesa dos Xerente contra a grilagem era precisamente o tipo de ação que indigenistas como Cildo e Francisco Meireles conduziam.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | vítimas de grilagem em Tocantínia — povo agricultor, “pessoas mais produtivas da área” | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1, item 27; p. 2, item 1 | mencionado em dois processos: SPI 3913/62 “Terras dos Cherentes” (IR8) e SPI 2.954/62 “Xerente” (IR4) — em poder de Cildo | análise |
CM-0155 |
[c. 1953] | p. 7, 10 | “Cherente” — IR-8 Goiás; “foram infelizes com os seus ‘protetores'”; viajantes à capital; “norte de Goiás” | análise |
CM-0150 |
1972 | p. 16-18 | demarcação de reserva Xerente em Goiás (Decreto 71.107/72); cacique Raimundo em audiência com Médici | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 9, 16 | crise de assistência imposta por Malcher forçava Xerente de Tocantínia a caminhar a Goiânia; Malcher tentou forçar transferência para Craolândia; episódio de homicídios em Porangatú | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 8, 15 | Xerente chegavam “quasi diariamente” em Goiânia buscando assistência durante a crise de 1952; Malcher pretendia resolver as terras Xerente transferindo-os para a Craolândia — proposta rejeitada por Cildo | análise |
CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0035 - 0001_f.txt a CM-0035 - 0002_f.txt (2 páginas) — ÉLIS, Bernardo. Coluna de opinião. O Popular, Goiânia, 1963-02-01, p. 2. Acervo Cildo F. S. Meireles.