Decreto nº 15, de 3 de abril de 1913
Resumo O levantamento da 7ª I.R. de 1951 (CM-0065, p. 3) cita “Decreto nº 15 de 3 de abril de 1913” como base legal do P.I. Duque de...
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Leia Mais...Resumo O “uso fruto” é a modalidade jurídica pela qual as terras indígenas são conferidas aos grupos indígenas no direito fundiário imperial e republicano brasileiro: o Estado mantém...
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Leia Mais...Resumo Categoria jurídica que designa as terras públicas sob domínio estatal que nunca foram objeto de posse ou titulação privada válida — terras “devolvidas” ao patrimônio público por...
Leia Mais...Resumo No corpus, o regime florestal aparece em duas dimensões. Como política de conservação, aparece na Parte Terceira do Regulamento do Decreto nº 313/1900, que Júlio Prates de...
Leia Mais...Resumo Decreto expedido pelo governador do Paraná Francisco Xavier da Silva e co-assinado por Arthur Pedreira de Cerqueira, datado de c. 18 de junho de 1903 [inferido], reservando...
Leia Mais...Resumo Em 1937, a 6ª Inspetoria Regional do SPI, sediada em Cuiabá, compilou a transcrição integral de 13 atos oficiais do governo do Estado de Mato Grosso emitidos...
Leia Mais...Resumo A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Rio Grande do Sul aparece no corpus em dois momentos distintos. Em 1949, seu titular Balbino de Souza Mascarenhas...
Leia Mais...Resumo O Governo do Estado do Rio Grande do Sul aparece no corpus em sua face legislativa e em confronto direto com os direitos indígenas. Em 10 de...
Leia Mais...Resumo O Governo do Estado do Paraná aparece no corpus em quatro frentes documentais. A primeira é o Decreto nº 64 de 2 de março de 1903, expedido...
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