Data12/09/1963
Autor(a)Alberico [sobrenome não identificado]
TipologiaCarta pessoal com anexo legislativo

1. Sumário do documento

Carta pessoal de “Alberico” (Manaus, setembro de 1963) a Cildo F. S. Meireles, acompanhada de transcrição da Lei nº 943 de 15 de dezembro de 1956 do Estado de Mato Grosso sobre a reserva Xavante no município de Barra do Garças. O remetente relata a iniciativa pessoal de encaminhar documentos à Diretoria em 1958 solicitando demarcação das terras, quando estava no Rio das Mortes, e constata que nada foi feito durante o prazo bienal estabelecido pela lei. (CM-0094, p. 1-2)

2. Análise e descrição do documento

A carta de “Alberico” é um testemunho direto da falha do SPI em cumprir o prazo de demarcação das terras Xavante estabelecido pela Lei nº 943/1956 de Mato Grosso. O remetente, que estava no Rio das Mortes em 1958, tomou a iniciativa pessoal de encaminhar à Diretoria “o D.O. no Estado e pedido de ocupação e demarcação da flecha” — e informa a Cildo F. S. Meireles que “suficientemente nada foi feito durante a vigência da Lei 943”. O tom é informal mas informado: Alberico conhece a lei, sabe de seu prazo e de suas implicações. (CM-0094, p. 1)

A segunda página do documento é uma transcrição integral da Lei nº 943 de 15 de dezembro de 1956, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 27 de dezembro de 1956. O artigo 1° delimita a reserva Xavante no município de Barra do Garças: parte da foz do Rio Côcos (nome indígena: “Beracaia”) com o Rio das Mortes, percorre a margem esquerda do Rio das Mortes até a “barreira da Bacaba”, daí em linha seca N/N.W. 58° até o meridiano 52°, desce pelo meridiano 52° até a barra do Rio dos Cocos, e retorna ao ponto de partida. O artigo 2° é o mais grave: “Serão revertidas ao Estado, as terras ora reservadas, caso o Serviço de Proteção aos Índios não fizer a sua medição e demarcação dentro de dois (2) anos.” O governador João Ponce de Arruda assinou a lei em 15 de dezembro de 1956. (CM-0094, p. 2)

A lei amenda o Decreto-Lei nº 903 de 26 de março de 1950 — que havia criado a reserva original — e refina seus limites. A menção a “SENADOR FERNANDO CORREA DA COSTA” no texto transcrito (posição ambígua) sugere que Fernando Correia da Costa, que em 1965 seria Governador de Mato Grosso (CM-0084), era Senador em 1956 e pode ter tido papel na elaboração ou aprovação da lei. (CM-0094, p. 2)

O texto histórico na página 2 apresenta uma narrativa sobre a origem dos Xavante: habitaram o território goiano no século 18, inicialmente entre “Amaro Leite e Pedro Afonso”; passaram pelo aldeamento oficial da “Aldeia de Pedro III da Carretão”, de onde fugiram para além do Rio das Mortes, na Serra do Roncador, “isolando-se do mundo civilizado”. O texto classifica-os como do “grupo ‘GE'” (= Jê) com “denominação típica” de “Auen”. A autodenominação “Auen” e o topônimo Xavante “Beracaia” (Rio Côcos) são as primeiras palavras da língua documentadas neste corpus. A narrativa evoca a “pacificação” como ruptura do isolamento, sem especificar o agente — mas o contexto do corpus (CM-0035, CM-0083) aponta para Francisco Meireles. O texto recomenda Couto de Magalhães como fonte, citando especificamente o livro “Nos Sertões do Araguaia”, que menciona “karaojis [= Karajá] e Xambivás, Javantes [= Javaé] e outros”. (CM-0094, p. 2)

3. Análise por entidade

Cildo F. S. Meireles — destinatário

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Sr. Cildo Moreles / meus saudares e votos de saúde.”
  • fatos detectados:
  • recebe correspondência pessoal sobre terras Xavante de indigenista que esteve no Rio das Mortes em 1958 (p. 1)
  • o remetente confia-lhe os “papéis informais” sobre as terras dos Xavante, sugerindo envolvimento de Cildo na questão (p. 1)

Alberico — autor; interlocutor de Cildo F. S. Meireles

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Estou juntando os papéis informais relativamente às terras dos Índios Xavantés, que conservei em meu poder.”
  • p. 1: “Como verás tomei a iniciativa de encaminhar à Diretoria, em meados de 1958, o D.O. no Estado e pedido de ocupação e demarcação da flecha, quando me encontrava no Rio das Mortes naquele ano, por auto em tempo hábil.”
  • p. 1: “Suficientemente nada foi feito durante a vigência da Lei 943 de 26/3/56 do Governador do Estado, que era de 2 anos, correspondente o art. 20.”
  • p. 1: “Sobre a história desses Índios seria bom procurar o livro de Couto de Magalhães sob o título: ‘Nos Sertões do Araguaia’, que já li e encontrei algo, interessante, nota sobretudo sobre os karaojis e Xambivás, Javantes e outros.”
  • p. 1: “Com abraços / Do — Alberico”
  • fatos detectados:
  • estava no Rio das Mortes em meados de 1958 (p. 1)
  • encaminhou à Diretoria [do SPI, inferido] documentação solicitando demarcação das terras Xavante em 1958 (p. 1)
  • escreve de Manaus em setembro de 1963 (p. 1)
  • tem familiaridade com a lei estadual sobre terras Xavante e com a obra de Couto de Magalhães (p. 1)
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua — sobrenome não identificado; relação funcional com o SPI não explicitada; possível indigenista ou servidor do SPI

Xavante — sujeito principal

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “papéis informais relativamente às terras dos Índios Xavantés”
  • p. 2: “CONCESSÃO DE TERRAS DE MATO GROSSO AOS ÍNDIOS DA NAÇÃO CHAVANTE (XAVANTE)”
  • p. 2, Art. 1°: “fica a Reserva de terras feita para os ‘Índios Chavantes’ no Município de Barra do Garças”
  • p. 2: “A Nação Chavante, que habitou o territorio goiano, lá pelo século 18°, a principio na regiao entre Amaro Leite e Pedro Afonso”
  • p. 2: “em sistema de aldeamento oficial, na Aldeia de Pedro III da Carretão, de onde fugiram todos para além da Rio das Mortes, na Serra do Roncador, isolando-se do mundo civilizado”
  • p. 2: “a mesma familia dos Xerentes, mesma lingua e costumes […] diferenciando-se em pouco devido ao isolamento a que se votaram […] isolamento este quebrado pela sua pacificação.”
  • p. 2: “vendo-se nos antigos mapas de Goiás as denominações de ‘Xavante do Pó'”
  • p. 2: “Pertence ao grupo ‘GE’ e sua denominação tipica, é Auen.”
  • p. 2: “Nossa literatura é pobre e pauperrima a respeito desse Amerindio, a nao ser alguns dados esparsos colhidos por Couto de Magalhães e outros estudiosos do assunto.”
  • fatos detectados:
  • reserva no município de Barra do Garças (MT), limites definidos pelo Rio das Mortes e meridiano 52° (p. 2)
  • autodenominação: “Auen” (primeira palavra da língua documentada no corpus) (p. 2)
  • designação histórica em “antigos mapas de Goiás”: “Xavante do Pó” — topônimo que situava o povo no território goiano antes do aldeamento em Carretão (p. 2)
  • classificação linguística: grupo “GE” (= Jê) (p. 2)
  • topônimo Xavante: “Beracaia” = Rio Côcos/Coco (p. 2)
  • história: habitaram Goiás no século 18 entre Amaro Leite e Pedro Afonso; aldeamento em “Aldeia de Pedro III da Carretão”; fuga para a Serra do Roncador; “pacificação” quebrou o isolamento (p. 2)
  • parentes dos Xerente (mesma língua e costumes) (p. 2)

João Ponce de Arruda — autoridade signatária

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “a) JOÃO PONCE Dª ARRUDA (GOVERNADOR)”
  • p. 2: “Palácio do Governo de Mato Grosso em Cuiabá, 15 de dezembro de 1956”
  • fatos detectados:
  • Governador de MT; assinou a Lei nº 943/1956 sobre a reserva Xavante (p. 2)
  • este é o mesmo governador que, em 1957, vetou o projeto da Lei 1.077/1958 (CM-0063)

Altair Antunes Brandão — co-signatário

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “ALTAIR ANTUNES BRANDÃO”
  • fatos detectados:
  • co-signatário da Lei nº 943/1956 de MT sobre reserva Xavante (p. 2); posição provável: Secretário de Estado

Fernando Correia da Costa — mencionado (papel ambíguo)

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “SENADOR FERNANDO CORREA DA COSTA”
  • fatos detectados:
  • nomeado no texto da lei como “Senador” (dezembro 1956) — enriquece a trajetória documentada em CM-0084 (Governador de MT em 1965) (p. 2)

Rio das Mortes — limite da reserva; local de Alberico (1958)

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “quando me encontrava no Rio das Mortes naquele ano [1958]”
  • p. 2, Art. 1°: “partindo da foz do Rio Côcos ou //// BERACAIA (nome Indigena) com o Rio das Mortes, por este abaixo, na margem esquerda, até a barreira da Bacaba”
  • p. 2: “fugiram todos para além da Rio das Mortes, na Serra do Roncador”
  • fatos detectados:
  • limite leste da reserva Xavante de Barra do Garças (p. 2)
  • local onde Alberico estava em 1958, encaminhando pedido de demarcação (p. 1)
  • fronteira histórica do isolamento Xavante (p. 2)

Barra do Garças (MT) — município da reserva Xavante

  • trechos extraídos:
  • p. 2, Art. 1°: “fica a Reserva de terras feita para os ‘Índios Chavantes’ no Município de Barra do Garças”
  • fatos detectados:
  • município de Mato Grosso onde se localizava a reserva Xavante delimitada pela Lei 943/1956 (p. 2)

Serra do Roncador — isolamento Xavante

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “fugiram todos para além da Rio das Mortes, na Serra do Roncador, isolando-se do mundo civilizado”
  • fatos detectados:
  • área para onde os Xavante fugiram do aldeamento de Carretão; isolamento deliberado que durou até a “pacificação” (p. 2)

Manaus — cidade do remetente

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Manaus, 12/9/963”
  • fatos detectados:
  • cidade de Manaus (AM) onde Alberico estava ao escrever a carta em 1963 (p. 1)

Pedro Afonso — território histórico Xavante

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “a principio na regiao entre Amaro Leite e Pedro Afonso”
  • fatos detectados:
  • região de Pedro Afonso (GO) era território histórico dos Xavante no século 18, antes de serem aldeados em Carretão e fugirem para a Serra do Roncador (p. 2)
  • conecta o território Xavante com o território Krahô (Pedro Afonso também aparece como referência no massacre Krahô)

Amaro Leite (GO) — território histórico Xavante

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “a principio na regiao entre Amaro Leite e Pedro Afonso”
  • fatos detectados:
  • município (ou localidade) de Goiás; um dos dois marcos geográficos do território Xavante no século 18, antes do aldeamento em Carretão (p. 2)
  • nomeado em par com Pedro Afonso como extremos da região original Xavante em Goiás (p. 2)

SPI — responsável por demarcação não cumprida

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “encaminhar à Diretoria […] pedido de ocupação e demarcação da flecha”
  • p. 2, Art. 2°: “caso o Serviço de Proteção aos Índios, não fizer a sua medição e demarcação dentro de dois(2) anos”
  • fatos detectados:
  • obrigado por lei a demarcar a reserva Xavante em 2 anos; prazo não cumprido segundo o relato de Alberico (p. 1-2)

Assembleia Legislativa de Mato Grosso — legisladora

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “que a Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei”
  • fatos detectados:
  • legislou sobre a reserva Xavante de Barra do Garças em dezembro de 1956 (p. 2)

Couto Magalhães — autor referenciado

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “seria bom procurar o livro de Couto de Magalhães sob o título: ‘Nos Sertões do Araguaia’, que já li e encontrei algo, interessante, nota sobretudo sobre os karaojis e Xambivás, Javantes e outros.”
  • p. 2: “a nao ser alguns dados esparsos colhidos por Couto de Magalhães e outros estudiosos do assunto.”
  • fatos detectados:
  • autor de “Nos Sertões do Araguaia”, recomendado por Alberico a Cildo F. S. Meireles como fonte sobre Karajá, Javaé, Xambivá e outros povos do Araguaia (p. 1)
  • citado como uma das poucas fontes disponíveis sobre os Xavante (p. 2)

Lei nº 943, de 15 de dezembro de 1956 (Mato Grosso) — publicação / legislação

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “LEI NUMERO 943 DE 15 de DEZEMBRO DE 1.956 (15/12/1956) / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATOGROSSO EM 27 de DEZEMBRO DE 1.956. ALTERA O DECRETO LEI Nº 903 DE 26 DE MARÇO DE 1.950 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
  • p. 2, Art. 2°: “Serão revertidas ao Estado, as terras ora reservadas, caso o Serviço de Proteção aos Índios, não fizer a sua medição e demarcação dentro de dois(2) anos.”
  • fatos detectados:
  • lei estadual de MT sobre a reserva Xavante de Barra do Garças; texto primário integral no corpus (p. 2)
  • cláusula de reversão ao Estado em 2 anos se o SPI não demarcar — cláusula não cumprida (p. 1-2)

Decreto-Lei nº 903, de 26 de março de 1950 (Mato Grosso) — publicação / legislação

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “ALTERA O DECRETO LEI Nº 903 DE 26 DE MARÇO DE 1.950”
  • p. 2, Art. 1°: “de que trata o Decreto Nº 903, de 26 de março de 1.950”
  • fatos detectados:
  • decreto estadual de MT que criou originalmente a reserva Xavante de Barra do Garças; emendado pela Lei 943/1956 (p. 2)

“Nos Sertões do Araguaia” — publicação referenciada

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “o livro de Couto de Magalhães sob o título: ‘Nos Sertões do Araguaia’, que já li e encontrei algo, interessante, nota sobretudo sobre os karaojis e Xambivás, Javantes e outros.”
  • fatos detectados:
  • obra de Couto de Magalhães sobre os povos do Araguaia, incluindo Karajá, Javaé e Xambivá (p. 1)
  • Alberico já havia lido o livro e o recomenda a Cildo F. S. Meireles (p. 1)

Xerente — relacionados linguisticamente

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “a mesma familia dos Xerentes, mesma lingua e costumes […] diferenciando-se em pouco devido ao isolamento a que se votaram”
  • fatos detectados:
  • classificados pelo texto como da mesma família linguística dos Xavante (p. 2)

Karajá — mencionados em livro recomendado

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “nota sobretudo sobre os karaojis [= Karajá]” — OCR/grafia de Alberico
  • fatos detectados:
  • mencionados no livro de Couto de Magalhães “Nos Sertões do Araguaia” (p. 1)

Javaé — mencionados em livro recomendado

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Javantes [= Javaé]”
  • fatos detectados:
  • mencionados no livro de Couto de Magalhães “Nos Sertões do Araguaia” (p. 1)

Xambivá — mencionados em livro recomendado

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “Xambivás”
  • fatos detectados:
  • mencionados no livro de Couto de Magalhães “Nos Sertões do Araguaia” (p. 1)
  • possível relação com o povo Xambioá (Karajá do Norte) — a confirmar
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua — “Xambivás”: grafia única no corpus; pode referir-se aos Xambioá (Karajá do Norte) ou a outro povo do Araguaia

“Pacificação” — conceito

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “isolamento este quebrado pela sua pacificação.”
  • fatos detectados:
  • “pacificação” usada para descrever o contato do SPI com os Xavante — no corpus, atribuída a Francisco Meireles (CM-0035) (p. 2)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2: “SENADOR FERNANDO CORREA DA COSTA” — aparece após as assinaturas de João Ponce de Arruda e Altair Antunes Brandão, não integrado ao bloco dos signatários; papel na lei (relator, apresentador, autor) não identificado no texto
  • p. 2: “dos” — linha isolada entre o bloco de assinaturas e o título “Histórico:”; provavelmente fragmento de protocolo legislativo (“dos atos”, “dos votos” ou similar); origem e significado não determináveis pela transcrição disponível
  • p. 2: “barreira da Bacaba” e “barra do Rio dos Cocos” — pontos do limite da reserva não geolocalizados nos registros disponíveis; “Bacaba” pode referir-se a uma palmeira típica da região (Oenocarpus bacaba) usada como topônimo

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1: carta pessoal com data, cumprimento e assinatura — documento auto-contido.
  • p. 2: transcrição da lei — segue diretamente; o “Histórico” na p. 2 é provavelmente um anexo explicativo juntado por Alberico ou produzido por terceiro.
    O documento compõe-se de dois itens: a carta (p. 1) e a lei + histórico (p. 2). A distinção é relevante: a lei é de 1956; a carta é de 1963.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 no ingest original + 3 no re-ingest deep (P1 — revisão geral; P2 — releitura linha a linha de ambas as páginas; P3 — varredura focal: “Xavante do Pó” como topônimo histórico em mapas de Goiás; “Amaro Leite” como lugar não capturado; “digo” como auto-correção legal formal; fragmento “dos” de protocolo legislativo; erros OCR adicionais em p. 2)
  • Qualidade do OCR: boa a média. Artefatos em p. 2: “cpm” = “com”; “Leientrará” = “Lei entrará”; “id nticos” = “idênticos”; “////” = texto ilegível na foz do Rio Côcos; “[ilegível]/[ilegível]/[ilegível]” = trecho apagado após “isolamento a que se votaram”. Em p. 1: “karaojis” = Karajá; “Moreles” = Meireles.
  • “digo” em p. 2: marcador de auto-correção legal formal em documentos brasileiros — “e daí por digo, em linha reta até encontrar o ponto de partida” significa que o remetente corrigiu a si mesmo, substituindo o texto anterior à palavra “digo” pelo que vem depois. O trecho corrigido e a forma original não são recuperáveis pela transcrição.
  • Lacunas: identidade completa de “Alberico”; posição exata de Fernando Correia da Costa na lei; localização precisa da “barreira da Bacaba”; texto ilegível na foz do Rio Côcos (////); trecho [ilegível] após “isolamento a que se votaram”.
  • Conexão: Pedro Afonso (GO) aparece aqui como território histórico Xavante — o mesmo Pedro Afonso do massacre Krahô (CM-0037). Confirma a superposição geográfica das histórias Xavante e Krahô naquela região.
  • Autodenominação Xavante “Auen” — primeira palavra da língua Xavante no corpus; “Beracaia” = primeira palavra do topônimo indígena Xavante no corpus.