O P.I. Xapecó é um posto indígena do Sul do Brasil situado na margem esquerda do lageado do Jacú, dentro da Fazenda Chapecózinho (SC) — precisamente a terra que os herdeiros de José Joaquim Gonçalves disputaram judicialmente com os Kaingang entre 1921 e 1924. A área foi originalmente reservada pelo Decreto nº 7 de 18/6/1902 do Governo do Paraná para a “tribu de indios Coroados” do cacique Vaicré (~200 almas), com a cláusula “salvo direito de terceiros” que se tornaria a brecha jurídica explorada pelos colonos (CM-0079, p. 1). Em dezembro de 1943, o Coronel Leodônio de Quadros realizou o primeiro censo confiável: 643 Kaingang + 73 Guarani = 716 (CM-0079, p. 15). A disputa com Alberto Berthier de Almeida (processo 324/39) gerou crítica direta a Cildo F. S. Meireles: Deocleciano de Souza Nenê acusou o biografado de ter reconhecido os direitos de Berthier (CM-0079, p. 18).
Margem esquerda do lageado do Jacú, dentro da Fazenda Chapecózinho. No esboço de CM-0079 (p. 20), o Posto aparece como “Posto Lago” na área de “A. Berthier / Almeida”. A região pertencia ao Paraná até a resolução da Questão do Contestado (1916). (CM-0065, p. 3; CM-0079, p. 1)
O Governo do Paraná reservou a área entre o passo do Rio Chapecó e o passo do Rio Chapecosinho (pelos dois rios até a confluência) para a tribu de Coroados de Vaicré (~200 almas). A cláusula “salvo direito de terceiros” foi invocada pelos colonos para reivindicar as terras (CM-0079, p. 1).
Em 15 de abril de 1916, as lideranças Kaingang Capitão Manoel Venancio, Major João Narcizo e Tenente Polidoro Venancio arrendaram pastagem a João Roberto Plens por 80.000 réis/ano. Os herdeiros de José Joaquim Gonçalves (Roberto Lourenço Cavalheiro e outros, representados por Alberto Berthier de Almeida) processaram Plens. A sentença (1921, Juiz Affonso Antonio Rodrigues, Xanxerê) e o acórdão do STJ-SC (1922) reconheceram a posse dos colonos e invalidaram o contrato indígena como “apócrifo” (CM-0079, p. 2-6).
O Inspector José Maria de Paula contestou juridicamente o reconhecimento judicial: os Kaingang têm direito anterior “desde tempos imemoriais”; a cláusula “salvo direito de terceiros” não pode extinguir direitos indígenas; o usucapião exige processo especial não realizado (CM-0079, p. 7-10).
O Engenheiro Luiz Paulo Diniz Carneiro mediu 137.726.000 m² para os índios (1933-34), usando a contagem de 348 indígenas fornecida pelo delegado Guimorvan de Araujo Winckler (cunhado de Alberto Berthier) — bem abaixo dos 716 encontrados em 1943 (CM-0079, p. 14-15).
Deocleciano de Souza Nenê entrou sozinho nos sertões em setembro de 1929, visitando os Toldos de Jacú, Banhado Grande, Águas Santas, Toldo Velho, Pinhalsinho e Umbú. O Coronel Leodônio de Quadros, primeiro encarregado e fundador, realizou em dezembro de 1943 o censo: 643 Kaingang + 73 Guarani = 716 (CM-0079, p. 14-16).
| Fazenda | Título/Registro | Área (m²) |
|---|---|---|
| Fazenda do Marco | 9-4-1895 | 175.063.032 |
| Fazenda Alegre do Marco | 21-1-1898 | 30.153.717 |
| Fazenda Santa Luzia | 23-3-1899 | 3.364.087 |
| Fazenda São Pedro | abril 1856 (Guarapuava) | 72.600.000 (est.) |
| Fazenda São Francisco | docs. na Dir. de Terras | 48.400.000 (est.) |
| Fazenda Chapecózinho | medida abr. 1924; aprovada 1-12-1927 (c/ parecer contrário do PGR-SC) | 83.366.300 |
| Área reservada aos índios (Luiz Paulo Diniz Carneiro) | — | 137.726.000 |
| Total | 550.601.136 m² = 22.752 alq. |
O processo 324/39 (= 394) envolvia as reivindicações de Berthier. Em agosto de 1949, Deocleciano escreveu ao Diretor do SPI: “Já não vale mais apenas dizer que o Snr. Cildo Meireles incumbido de tratar da questão, fechou os olhos nas principais peças do processo […] reconhecendo o Snr. Cildo, os direitos do Snr. Berthier, chegando mesmo a censurar esta I.R. por ter mandado instalar a sede do Posto em terras alheias (?). Esqueceu-se este Snr. que este Posto foi iniciado no ano em que ele estava respondendo pelo expediente desta I.R.” Em 1951, o levantamento da 7ª IR propôs resolver a questão pelos limites do processo 394 (CM-0079, p. 18; CM-0065, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0079 |
1902-06-18 a 1949-08-25 | p. 1-20 | dossiê completo: Decreto nº 7/1902, ação judicial 1921-22, representação SPI 1924, carta Breves 1923, inventário de possessões 1943, histórico do PI, crítica a Cildo Meireles (1949) | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 3 | disputa com Alberto Bertier de Almeida; processo nº 394 (324/39) proposto como solução | análise |
CM-0079_pagina_001.md a CM-0079_pagina_020.md (20 páginas, transcrição limpa) — Dossiê do PI Xapecó / Decreto nº 7/1902. 1902-1949. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.