Data15/09/1953
Autor(a)NENÉ, Deocleciano de Sousa (Ofício 237, encaminhamento); FONSECA, Francisco Ibiapina da (Ofícios 180, 186, Circular M/M-12, M/M 319)
TipologiaDossiê de ofícios administrativos

1. Sumário do documento

Dossiê da 5ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.5), Campo Grande, MT, reunindo quatro comunicações oficiais de junho a setembro de 1953: o Memorando M/M 319 (25/6), os Ofícios nº 180 (27/7) e nº 186 (5/8), e a Circular M/M-12 (30/7), todos de Francisco Ibiapina da Fonseca (Chefe da I.R.5), acrescidos do Ofício nº 237 (15/9) de seu sucessor Deocleciano de Sousa Nené que encaminhou o conjunto ao Chefe da S.O.A. do SPI. O dossiê documenta a mobilização sistemática da I.R.5 contra requerimentos ilegais de terras sobrepostos às reservas de Sassoró, Porto Lindo, Pirajuhy, Serro Peron e ao P.I. Benjamin Constant, município de Amambai. (CM-0062, p. 1-2)

2. Análise e descrição do documento

O dossiê registra um momento de ofensiva particular contra terras indígenas no sul de Mato Grosso. Em junho de 1953, o encarregado do P.I. Benjamin Constant — localizado em Amambai, a cerca de 4 ou 5 quilômetros da cidade — informou à I.R.5 que a Coletoria Estadual daquele município havia fornecido certidões de requerimento a três particulares: Aníbal de Castro Leite solicitara a reserva “Porto Lindo”; Edith de Castro Leite, a reserva “Sassoró”; e Hamilton C. Maciel, a própria área do posto. O Ofício nº 180 (27/7/1953) lista ainda uma quarta reserva, “Pirajuhy”, e uma quinta, “Serro Peron”, todas juridicamente amparadas pelo Decreto nº 835 do Governo de Mato Grosso (14/11/1928), demarcadas pelo engenheiro Antonino/Antonio Mena Gonçalves entre 1930 e 1931, e registradas no 1º Tabelião de Títulos e Documentos da Comarca de Ponta Porã em 7/12/1950. A reserva do Benjamin Constant era ainda mais antiga: fundada pelo Decreto nº 404 (10/9/1915) e demarcada pelo Dr. Pimentel Barbosa em 22/11/1927. (CM-0062, p. 5)

A resposta da I.R.5 foi múltipla e coordenada. Ibiapina da Fonseca emitiu instrução direta a Vitorino Nunes Oliveira (encarregado do Benjamin Constant) para que monitorasse editais e protestasse imediatamente junto ao coletor (M/M 319, p. 3). Dois dias após o Ofício 180, expediu uma circular a todos os quinze postos sob sua jurisdição — de Vanuire a Benjamin Constant — instruindo os encarregados a adotar a mesma vigilância em seus municípios (Circular M/M-12, 30/7/1953, p. 7). Ao mesmo tempo, protestou formalmente junto à Delegacia Especial de Terras e Colonização de Campo Grande, arrolando a documentação legal de cada reserva e pedindo o cancelamento dos requerimentos (Of. 180, p. 5-6). Um segundo protesto específico se seguiu quando Carlos Freire publicou no Jornal do Comércio local (Edital nº 6479, 9/6/1953) um requerimento de 2.000 hectares identificados como a reserva de Sassoró (Of. 186, 5/8/1953, p. 8). (CM-0062, p. 3, 5-8)

O argumento legal de Ibiapina combina legislação estadual e constitucional federal. Invoca os decretos estaduais de 1915 e 1928, as demarcações técnicas, os registros em cartório de 1950, e os ofícios da própria Delegacia de Terras (nº 246/53 e nº 229/22-10-52 do Secretário da Agricultura, Indústria, Viação e Obras Públicas). No plano constitucional, a circular afirma que as reservas são garantidas “em todas as cartas constitucionais da República, desde a de 89 até a última de 946” — arco temporal de 1891 a 1946 que sublinha a continuidade da proteção. (CM-0062, p. 7)

O tom do dossiê é marcado por uma combatividade que ultrapassa o procedimento burocrático. Na circular (p. 7), os requerentes são “inescrupulosos aventureiros e negocistas que nada respeitam”. No Ofício 237 (p. 2), Deocleciano de Sousa Nené reporta que “não são somente as das aldeias de ‘Sassoró’ e ‘Porto Lindo’ que são cubicadas, e atrevidamente requeridas por gananciosos, maus brasileiros.” A formulação mais densa é a de Ibiapina no mesmo ofício: “nossos tutelados, que bem podiam ser nossos tutores, porque deles foram as terras que já lhes tomaram e tentam ainda se apossar do pouco que lhes resta” — reconhecimento, dentro do vocabulário tutelar do SPI, da inversão de valores implícita no esbulho. (CM-0062, p. 2)

O Ofício 237 menciona ainda a “copia da correspondência trocada entre os Exmos. Srs. Governador deste Estado e General Rondon” que havia chegado à I.R.5 via memorando nº 556 da S.O.A. — correspondência não incluída no dossiê mas que formava parte do contexto institucional da mobilização. (CM-0062, p. 2)

3. Análise por entidade

Francisco Ibiapina da Fonseca — autor principal / sujeito principal

  • trechos extraídos:
  • p. 3, linha final: “Ass. Francisco Ibiapina da Fonseca / Chefe da I.R.5”
  • p. 6, penúltima linha: “Ass. Francisco Ibiapina da Fonseca / Chefe Resp. pelo Exp. da I.R.5”
  • p. 7, última linha: “Ass. Francisco Ibiapina da Fonseca- Chefe da I.R.5”
  • p. 8, linha de assinatura: “Ass. Francisco Ibiapina da Fonseca / Chefe da I.R.5”
  • fatos detectados:
  • Autor do M/M 319 (25/6/1953), dirigido a Vitorino Nunes Oliveira do P.I. Benjamin Constant (p. 3)
  • Autor do Ofício nº 180 (27/7/1953), dirigido ao Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonização (p. 5-6)
  • Autor da Circular M/M nº 12 (30/7/1953), dirigida a todos os postos da I.R.5 (p. 7)
  • Autor do Ofício nº 186 (5/8/1953), novo protesto ao Diretor da Delegacia de Terras por requerimento de Carlos Freire sobre Sassoró (p. 8)
  • Título em p. 6: “Chefe Resp. pelo Exp.” — possivelmente estava em regime de substituto ou acumulando em junho/agosto de 1953

Deocleciano de Sousa Nené — autor / chefe da I.R.5 (set 1953)

  • trechos extraídos:
  • p. 2, linha de assinatura: “Deocleciano de Sousa Nené / Chefe da I.R.5”
  • p. 2, parágrafo 1: “a copia da correspondência trocada entre os Exmos. Srs. Governador deste Estado e General Rondon”
  • p. 2, parágrafo 1: “não são somente as das aldeias de ‘Sassoró’ e ‘Porto Lindo’ que são cubicadas, e atrevidamente requeridas por gananciosos, maus brasileiros”
  • p. 2, parágrafo 1: “nossos tutelados, que bem podiam ser nossos tutores, porque deles foram as terras que já lhes tomaram e tentam ainda se apossar do pouco que lhes resta”
  • fatos detectados:
  • Autor do Ofício nº 237 (15/9/1953), encaminhando o dossiê ao Chefe da S.O.A. do SPI (p. 2)
  • Solicitou que os expedientes fossem encaminhados ao Sr. Chefe da S.E. para estudo e determinações (p. 2)
  • Sucedeu a Francisco Ibiapina da Fonseca na chefia da I.R.5 entre agosto e setembro de 1953 (p. 2, p. 8 comparados)

Vitorino Nunes Oliveira — auxiliar / encarregado do posto

  • trechos extraídos:
  • p. 3, destinatário: “Sr. Auxiliar / Vitorino Nunes Oliveira / P.I. Benjamin Constant”
  • p. 5, referência indireta: “Esta Inspetoria de Indios foi informada pelo Encarregado do Posto Indigena ‘Benjamin Constant’…”
  • fatos detectados:
  • Encarregado do P.I. Benjamin Constant, no município de Amambai (p. 3, p. 5)
  • Informou a I.R.5 sobre os requerimentos de Aníbal de Castro Leite, Edith de Castro Leite e Hamilton C. Maciel (p. 5)
  • Destinatário do M/M 319 com instruções de vigilância sobre editais (p. 3)

Aníbal de Castro Leite — requerente / antagonista

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “a Anibal de Castro Leite, da reserva ‘Porto Lindo'”
  • fatos detectados:
  • Obteve certidão da Coletoria Estadual de Amambai para requerer terras da reserva “Porto Lindo” (2.000 ha) (p. 5)
  • Caracterizado implicitamente como “gananciosos” e “maus brasileiros” (p. 2)

Edith de Castro Leite — requerente / antagonista

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “a Edith de Castro Leite, da reserva ‘Sassoró'”
  • fatos detectados:
  • Obteve certidão da Coletoria Estadual de Amambai para requerer terras da reserva “Sassoró” (2.000 ha) (p. 5)
  • Possível parentesco com Aníbal de Castro Leite (mesmo sobrenome) [inferido, sem confirmação no documento]

Hamilton C. Maciel — requerente / antagonista

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “e a Hamilton C. Maciel, da propria reserva do Posto Indigena ‘Benjamin Constant’, por cumulo”
  • fatos detectados:
  • Requereu terras da reserva do próprio P.I. Benjamin Constant (p. 5)
  • A expressão “por cumulo” indica que o chefe da I.R.5 considerou o requerimento especialmente gravoso, por incidir sobre a reserva de um posto ativo (p. 5)

Carlos Freire — requerente / antagonista

  • trechos extraídos:
  • p. 8, parágrafo 1: “foi requerida a essa Diretoria, por CARLOS FREIRE, uma gleba de terras com a area de 2.000 hectares, no municipio de Amambai, dando como limite no Nascente o rio Ijhouy, no lugar denominado Porto Alegre, que essa Chefia atribui ser o lote ‘SASSORÓ'”
  • fatos detectados:
  • Publicou Edital nº 6479 em 9/6/1953 no Jornal do Comércio local, requerendo 2.000 ha identificados pela I.R.5 como a reserva Sassoró (p. 8)
  • Nome grafado em maiúsculas no original (p. 8)

Antonino/Antonio Mena Gonçalves — engenheiro demarcador

  • trechos extraídos:
  • p. 5, item 2b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonino Mena Gonçalves em 25-4-930”
  • p. 5, item 3b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonio Mena Gonçalves, em 15-5-931”
  • p. 6, item 4b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonio Mena Gonçalves, em 5-2-930”
  • p. 6, item 5b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonino Mena Gonçalves, em 20-4-930”
  • p. 8, parágrafo 1: “demarcado pelo Engº Antonio Mena Gonçalves, em 25-4-930”
  • fatos detectados:
  • Demarcou as reservas Sassoró (25/4/1930), Porto Lindo (15/5/1931), Pirajuhy (5/2/1930) e Serro Peron (20/4/1930) no município de Amambai, Sul de MT (p. 5-6, p. 8)
  • Nome aparece com dupla grafia: “Antonino” (p. 5, item 2; p. 6, item 5) e “Antonio” (p. 5, item 3; p. 6, item 4; p. 8) — pode ser variante de digitação ou efetivamente dois profissionais
  • flags específicas:
  • tipo: entidade_ambigua — “Antonino/Antonio Mena Gonçalves” (engenheiro demarcador, 1930-1931) pode ser a mesma pessoa que Antonio Menna Gonçalves (Interventor Federal de MT, 1931) em vault/pessoas/antonio-menna-goncalves.md; coincidência temporal e geográfica sugestiva mas não confirmada pelo documento

Pimentel Barbosa — engenheiro demarcador

  • trechos extraídos:
  • p. 5, item 1b: “Demarcação feita em 22-11-927 pelo Dr. Pimentel Barbosa”
  • fatos detectados:
  • Demarcou a reserva do P.I. Benjamin Constant em 22/11/1927 (p. 5)
  • Tratamento “Dr.” sugere formação técnica superior (p. 5)

Cândido Rondon — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p. 2, parágrafo 1: “a copia da correspondência trocada entre os Exmos. Srs. Governador deste Estado e General Rondon”
  • fatos detectados:
  • Mencionado como interlocutor do Governador do Estado (de Mato Grosso [inferido]) em correspondência que chegou à I.R.5 via memorando nº 556 da S.O.A. (p. 2)
  • A correspondência não está incluída no dossiê (p. 2)

I.R.5 — 5ª Inspetoria Regional do SPI — sujeito institucional principal

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “Chefe da I.R.5” (cabeçalho do Ofício 237)
  • p. 3: “M. A. – S. P. I. – I.R.5 / Confero com o original”
  • p. 5: “Esta Inspetoria de Indios foi informada pelo Encarregado do Posto Indigena ‘Benjamin Constant'”
  • p. 5: “Esta I.R. está sempre alerta” (via p. 2)
  • p. 7: “M.A.-S.P.I.-I.R.5 / Conferccom o original”
  • p. 8: “M.A. – S.P.I. – I.R.5 / Confera com o original”
  • fatos detectados:
  • Sede: Campo Grande, MT (p. 3, p. 5, p. 6, p. 8)
  • Jurisdição: ao menos 15 postos indígenas (listados na Circular M/M-12, p. 7)
  • Chefe em jun-ago 1953: Francisco Ibiapina da Fonseca (p. 3, p. 6, p. 7, p. 8)
  • Chefe em set 1953: Deocleciano de Sousa Nené (p. 2)
  • Interlocutora institucional: S.O.A. e S.E. do SPI (Diretoria, Rio de Janeiro) (p. 2); Delegacia Especial de Terras e Colonização de Campo Grande (p. 5, p. 6, p. 8)

Delegacia Especial de Terras e Colonização — autoridade destinatária

  • trechos extraídos:
  • p. 5, destinatário: “: Sr. Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonisação”
  • p. 5, item final: “Solicito-vos […] formularmos o nosso protesto junto a essa Delegacia”
  • p. 6: “formulemos o nosso protesto junto a esse Delegacia, que, levando em consideração a nossa exposição, fará a fineza de tomar as necessarias providencias no sentido do cancelamento dos requerimentos antes citados”
  • p. 8, destinatário: “: Sr. Diretor da Delegacia Especial de Terras e Colonisaçâo”
  • fatos detectados:
  • Sediada em Campo Grande, MT (p. 5, via “sediada nesta cidade”)
  • Destinatária dos Ofícios 180 e 186 da I.R.5 (p. 5, p. 8)
  • Órgão com poder de indeferir requerimentos de terras; invocada pelo SPI como parceira na defesa das reservas (p. 6)
  • Havia emitido Ofício nº 246/53 (30/4/1953) esclarecendo procedimentos sobre requerimentos sobrepostos a reservas (p. 6)

Amambai (MS) — lugar central

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “localizado no municipio de Amambai”
  • p. 5, item final: “Localizadas no municipio de Amambai”
  • p. 8, parágrafo 1: “uma gleba de terras com a area de 2.000 hectares, no municipio de Amambai”
  • fatos detectados:
  • Município do Sul de Mato Grosso onde se localizam as cinco reservas e o P.I. Benjamin Constant (p. 5, p. 8)
  • Possui Coletoria Estadual que publicou os editais de requerimento (p. 5, p. 8)

Reserva Sassoró — lugar / reserva indígena ameaçada

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “as aldeias de sassoco e porto lindo que são cobiçadas e atrevidamente requeridas por gananciosos” (grafia “sassoco” na capa)
  • p. 2: “não são somente as das aldeias de ‘Sassoró’ e ‘Porto Lindo’ que são cubicadas”
  • p. 5, item 2a: “Decreto nº 835 do Governo de ⸺ato Grosso, de 14-11-928, reservando um lote denominado ‘Sassoro’ com 2.000 hectares”
  • p. 5, item 2b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonino Mena Gonçalves em 25-4-930”
  • p. 5, item 2c: “Registrado no 1º Tabelião do Registro de Titulos e Documentos da Comarca de Ponta Pora, em 7-12-50”
  • p. 8, parágrafo 1: “‘SASSORÓ’, reserva doada aos indios por Decreto nº 835 […] demarcado pelo Engº Antonio Mena Gonçalves, em 25-4-930, registrado no 1º Tabelião de Titulos e Documentos na Comarca de Ponta Porã”
  • fatos detectados:
  • Área: 2.000 hectares (p. 5, p. 8)
  • Base legal: Decreto nº 835 do Governo de MT, 14/11/1928 (p. 5, p. 8)
  • Demarcação: Antonino/Antonio Mena Gonçalves, 25/4/1930 (p. 5, p. 8)
  • Registro: 1º Tabelião, Comarca de Ponta Porã, 7/12/1950 (p. 5, p. 8)
  • Requerentes: Edith de Castro Leite (p. 5) e Carlos Freire (p. 8)
  • Localização: limite nascente = Rio Ijhouy, localidade “Porto Alegre” (p. 8)
  • Planta autenticada pela Diretoria de Terras, Minas e Colonização (p. 5)

Reserva Porto Lindo — lugar / reserva indígena ameaçada

  • trechos extraídos:
  • p. 1: “as aldeias de sassoco e porto lindo que são cobiçadas”
  • p. 5, item 3a: “Decreto nº 835, do Governo de Mato Grosso, de 14-11-28, reservando um lote denominado ‘Porto Lindo’, com 2.000 hectares”
  • p. 5, item 3b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonio Mena Gonçalves, em 15-5-931”
  • p. 6, item 3c: “Registrado no 1º Tabelião de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de Ponta Porã, em 7-12-50”
  • fatos detectados:
  • Área: 2.000 hectares (p. 5)
  • Base legal: Decreto nº 835 do Governo de MT, 14/11/1928 (p. 5)
  • Demarcação: Antonio Mena Gonçalves, 15/5/1931 (p. 5)
  • Registro: 1º Tabelião, Comarca de Ponta Porã, 7/12/1950 (p. 6)
  • Requerente: Aníbal de Castro Leite (p. 5)
  • Planta autenticada pela Secção Técnica da D.T.O.P. (p. 6)

Reserva Pirajuhy — lugar / reserva indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 5-6, item 4: “‘Reserva Pirajuhy’ / a) Decreto nº 835, do Governo de Mato Grosso, de 14-11-28, reservando um lote denominado ‘Pirajuhy’, com 2.000 hectares”
  • p. 6, item 4b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonio Mena Gonçalves, em 5-2-930”
  • p. 6, item 4c: “Registrado no 1º Tabelião de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de Ponta porã, em 7-12-950”
  • fatos detectados:
  • Área: 2.000 hectares (p. 5-6)
  • Base legal: Decreto nº 835 do Governo de MT, 14/11/1928 (p. 5-6)
  • Demarcação: Antonio Mena Gonçalves, 5/2/1930 (p. 6)
  • Registro: 1º Tabelião, Comarca de Ponta Porã, 7/12/1950 (p. 6)
  • Planta autenticada pela Secção Técnica da D.T.O.P. (p. 6)

Reserva Serro Peron — lugar / reserva indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 6, item 5a: “Decreto nº 835, do Governo do Estado de Mato Grosso, de 14-11-928, reservando um lote denominado ‘Serron Peron’, com 1.886 hectares, embora na doação fossem consignados 2.000 hectares”
  • p. 6, item 5b: “Demarcação procedida pelo Engº Antonino Mena Gonçalves, em 20-4-930”
  • p. 6, item 5c: “Registrado no 1º Tabelião de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de Ponta porã, em 7-12-950”
  • fatos detectados:
  • Área medida: 1.886 hectares, embora a doação consignasse 2.000 ha — discrepância registrada na documentação (p. 6)
  • Base legal: Decreto nº 835 do Governo de MT, 14/11/1928 (p. 6)
  • Demarcação: Antonino Mena Gonçalves, 20/4/1930 (p. 6)
  • Registro: 1º Tabelião, Comarca de Ponta Porã, 7/12/1950 (p. 6)
  • Planta autenticada pela Secção Técnica da D.T.O.P. (p. 6)

P.I. Benjamin Constant — lugar / posto indígena

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “P.I. Benjamin Constant” (lista de destinatários da circular)
  • p. 5, parágrafo 1: “Posto Indigena ‘Benjamin Constant’, localizado no municipio de Amambai, que a coletoria desse cidade havia fornecido certidões”
  • p. 5, parágrafo 1: “e a Hamilton C. Maciel, da propria reserva do Posto Indigena ‘Benjamin Constant’, por cumulo, tanto mais que esse Posto distante apenas 4 ou 5 quilometros da cidade”
  • p. 5, item 1a: “Decreto nº 404, do Governo de ⸺ ato Grosso, de 10-9-1915”
  • p. 5, item 1b: “Demarcação feita em 22-11-927 pelo Dr. Pimentel Barbosa”
  • p. 5, item 1c: “Registrado no 1º tabelião do Registro de Titulos e Documentos na Comarca de Ponta Porã, em 7-12-50”
  • fatos detectados:
  • Localizado a ~4-5 km da cidade de Amambai (p. 5)
  • Base legal: Decreto nº 404 do Governo de MT, 10/9/1915 (p. 5)
  • Demarcação: Dr. Pimentel Barbosa, 22/11/1927 (p. 5)
  • Registro: 1º Tabelião, Comarca de Ponta Porã, 7/12/1950 (p. 5)
  • Encarregado em 1953: Vitorino Nunes Oliveira (p. 3)
  • Planta da reserva mantida pela I.R.5 (p. 5)
  • Parte do rede de 15 postos sob jurisdição da I.R.5 (p. 7)

Campo Grande (MS) — sede da I.R.5

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “Campo Grande Mt.”
  • p. 5: “Campo Grande, Mt. / Em 27 de Julho de 1953”
  • p. 7: “Campo Grande Mt. / Em 30 de Julho de 1953”
  • p. 8: “Campo Grande, Mt. / Ofº/nº 186 / Em 5 de Agosto de 1953”
  • fatos detectados:
  • Sede da I.R.5 do SPI (p. 3, p. 5, p. 7, p. 8)
  • Local onde a Delegacia Especial de Terras e Colonização estava sediada (p. 3)
  • “Mt.” = Mato Grosso (antes do desmembramento de MS em 1977) (p. 3)

Ponta Porã (MS) — comarca dos cartórios das reservas

  • trechos extraídos:
  • p. 5, itens 1c, 2c, 3c: “Registrado no 1º tabelião do Registro de Titulos e Documentos na Comarca de Ponta Porã, em 7-12-50”
  • p. 6, itens 4c, 5c: “Registrado no 1º Tabelião […] na Comarca de Ponta Porã” / “Comarca de Ponta porã”
  • p. 8: “registrado no 1º Tabelião de Titulos e Documentos na Comarca de Ponta Porã”
  • fatos detectados:
  • Comarca onde foram registradas todas as cinco reservas em 7/12/1950 (p. 5-6, p. 8)

P.I. Vanuire — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7, lista de destinatários: “Aos Postos: Vanuire, Curt- Icatú-“
  • fatos detectados:
  • Posto indígena pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 de 30/7/1953 (p. 7)

P.I. Icatú — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7, lista de destinatários: “Vanuire, Curt- Icatú-“
  • fatos detectados:
  • Posto indígena pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Francisco Horta — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7, lista de destinatários: “Alves, de Barros- Francisco Horta-Jose / Bonifácio-Benjamin Constant-“
  • fatos detectados:
  • Posto indígena pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)
  • Localização histórica: região de Dourados (MS), conforme outros documentos do corpus

P.I. Buriti — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7, lista de destinatários: “Cachoeirinha-Buriti-Taunay-Ipegue-“
  • fatos detectados:
  • Posto indígena pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Taunay — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Cachoeirinha-Buriti-Taunay-Ipegue-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Ipegue — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Taunay-Ipegue-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Cachoeirinha — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Cachoeirinha-Buriti-Taunay-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Lalima — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Lalima-Cap. Vitorino-Nalique-São Joãq-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Capitão Vitorino — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Lalima-Cap. Vitorino-Nalique-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Nalique — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Cap. Vitorino-Nalique-São Joãq-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. São João — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Nalique-São Joãq-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Alves de Barros — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Alves, de Barros- Francisco Horta-“
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

P.I. Curt-Nimuendajú — mencionado na circular

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “Aos Postos: Vanuire, Curt- Icatú-” (grafia “Curt-” truncada antes do hífen de linha)
  • fatos detectados:
  • Pertencente à jurisdição da I.R.5; destinatário da Circular M/M-12 (p. 7)

Tentativa de grilagem das reservas de Amambai (1953) — evento central

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “a coletoria desse cidade havia fornecido certidões dos seguintes requerimentos de terras: a Anibal de Castro Leite, da reserva ‘Porto Lindo’; a Edith de Castro Leite, da reserva ‘Sassoró’; e a Hamilton C. Maciel, da propria reserva do Posto Indigena ‘Benjamin Constant'”
  • p. 7: “protestando imediatamente em caracter oficioso, junto ao coletor a fim de salvaguardar esse Patrimonio tão cubicado por inescrupulosos aventureiros e negocistas que nada respeitam”
  • p. 8: “Pelo Edital publicado nº 6479, de 9 de junho passado, no ‘Jornal do Comercio’ local, foi requerida a essa Diretoria, por CARLOS FREIRE, uma gleba de terras com a area de 2.000 hectares”
  • fatos detectados:
  • Quatro requerimentos distintos sobre cinco reservas: Aníbal de Castro Leite (Porto Lindo), Edith de Castro Leite (Sassoró), Hamilton C. Maciel (Benjamin Constant), Carlos Freire (Sassoró) (p. 5, p. 8)
  • Mecanismo de esbulho: certidões da Coletoria Estadual e editais no jornal local (p. 5, p. 8)
  • A I.R.5 protestou via Delegacia Especial de Terras e Colonização (p. 6, p. 8)

Invasão de terras indígenas — tema

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “não são somente as das aldeias de ‘Sassoró’ e ‘Porto Lindo’ que são cubicadas, e atrevidamente requeridas por gananciosos, maus brasileiros, outras mais estão sendo seguidamente requeridas”
  • p. 5: “Se já nada valhesse perante os gananciosos requerentes de terras essa antiga ocupação, que só por si representa um título de garantia contra os pretendidos esbulhos”
  • fatos detectados:
  • Esbulho via mecanismo legal (certidões, editais) sobre reservas há mais de 30 anos ocupadas (p. 5)

Proteção constitucional das terras indígenas — tema

  • trechos extraídos:
  • p. 7: “quer seja a ocupação, Decreto, legislação de garantia assegurada em todas as cartas constitucionais da Republica, desde a de 89 até a ultima de 946, para satisfazerem as suas ambições”
  • fatos detectados:
  • A I.R.5 invoca proteção constitucional abrangendo todas as constituições republicanas de 1891 a 1946 como argumento contra os requerimentos (p. 7)

Tutela indigenista — conceito

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “nossos tutelados, que bem podiam ser nossos tutores, porque deles foram as terras que já lhes tomaram e tentam ainda se apossar do pouco que lhes resta”
  • fatos detectados:
  • Vocabulário tutelar usado pelo próprio Chefe da I.R.5, com ironia implícita: reconhece que os “tutelados” seriam mais aptos a “tutelar” do que os que lhes tomam as terras (p. 2)

Patrimônio Indígena — conceito

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “A fim de salvaguardar os interesses do Patrimonio Indigena quanto a todas as reservas localisadas nesse municipio”
  • p. 7: “salvaguardar esse Patrimonio tão cubicado por inescrupulosos aventureiros e negocistas”
  • fatos detectados:
  • Categoria jurídica mobilizada pela I.R.5 para justificar os protestos e a vigilância sobre editais de requerimento (p. 3, p. 7)

Jornal do Comércio (Campo Grande) — publicação citada

  • trechos extraídos:
  • p. 8: “Pelo Edital publicado nº 6479, de 9 de junho passado, no ‘Jornal do Comercio’ local”
  • fatos detectados:
  • Veículo em que Carlos Freire publicou o Edital nº 6479 (9/6/1953) para requerer terras da reserva Sassoró (p. 8)
  • Denominado “local” — jornal de Campo Grande, MT (p. 8)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 2: “a copia da correspondência trocada entre os Exmos. Srs. Governador deste Estado e General Rondon” — conteúdo da correspondência não é transcrito; não se sabe o que Rondon escreveu ao Governador
  • p. 6: “confiados nos termos do vosso ofº nº 246/53, de 30 de Abril ultimo, que esclarece: ‘Após o estudo da Secção especializada sobre a localização do lote, virá, pelo Director, o deferimento ou indeferimento do pedido do requerimento'” — quem pronuncia esta frase é o Diretor da Delegacia Especial de Terras (citação do Of. 246/53, não incluído no dossiê)
  • p. 6: “ofº nº 229, de 22-10-52, do Exmo. Sr. Secretario da Agricultura, Industria, Viação e Obras Públicas, dirigido a esta Inspetoria” — conteúdo transcrito apenas parcialmente e por referência; o ofício não está incluído

5. Notas de continuidade (multi-página)

O dossiê está montado em ordem institucional (encaminhamento → anexos), não cronológica:
p. 1: capa de distribuição (provavelmente posterior aos demais)
p. 2: Ofício 237 (15/9/1953) — encaminhamento mais recente
p. 3: cópia do M/M 319 (25/6/1953) — o documento mais antigo do conjunto
p. 4: nota/anotação fragmentada de encaminhamento (“Sul de Mato Grosso”, “M/”) — possivelmente o frontispício de uma das cópias ou nota interna; conteúdo mínimo
p. 5-6: cópia do Ofício 180 (27/7/1953) — continua de p. 5 para p. 6 (item 3c está no início de p. 6)
p. 7: cópia da Circular M/M-12 (30/7/1953) — inclui lista de postos destinatários na margem superior esquerda
p. 8: cópia do Ofício 186 (5/8/1953)

Parágrafo cortado: o Ofício 180 continua sem interrupção de p. 5 para p. 6.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 — identificação ampla e metadados; P2 — detalhamento exaustivo de todas as menções; P3 — varredura focal: temas constitucionais, vocabulário tutelar, publicações citadas, entidades periféricas dos postos da circular)
  • Qualidade: MD (transcrição limpa); ilegibilidades pontuais em rodapés e carimbos, sem perda de conteúdo substantivo
  • Flag source_md_only: arquivos CM-0062_pagina_001.md a CM-0062_pagina_008.md usados como primários por instrução explícita do usuário; arquivos TXT locais existem mas não foram lidos
  • Entidade ambígua: “Antonino/Antonio Mena Gonçalves” (engenheiro, 1930-1931) — sobreposição temporal e geográfica com antonio-menna-goncalves.md (Interventor Federal MT, 1931); decisão editorial pendente
  • Apagamento de agentes: o povo habitante das reservas (provavelmente Guarani/Kaiowá, dado o contexto histórico-geográfico de Amambai) não é identificado no documento; apenas “selvícolas”, “índios”, “nossos tutelados”
  • Página 4 é fragmentária — nota de encaminhamento administrativo de conteúdo mínimo; aberta e registrada conforme protocolo
  • Nenhuma página em branco; nenhuma pulada